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resultados encontrados
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Livro
Referência bibliográfica
No-fault compensation in the health care sector
Springer, 2004
-
Livro
Referência bibliográfica
Direito genómico e dignidade humana
João César Sousa Serra de Carvalho Virgílio Saúl Serra de Carvalho
Chiado, 2016
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Livro
Referência bibliográfica
Culpa médica
Luciana Freire Naves
2001
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Artigo
Consentimento informado na relação médico-paciente
Clayton Reis Wanderson Lago Vaz
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 7, No. 2, 489-514
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Livro
Referência bibliográfica
Responsabilité médicale
Angelo Castelletta
2 ed., Dalloz, 2004
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Artigo
A informação em pediatria
François Chabas
Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
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Artigo
A informação em pediatria
François Chabas
Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
-
Livro
Referência bibliográfica
L'expertise médicale en responsabilité médicale et en réparation du préjudice corporel
J. Hureau D. Poitout
2 ed., Masson, 2005
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Livro
Referência bibliográfica
La faute médicale à l'hôpital
Anne-Marie Duguet
2 ed., Berger-Levrault, 2000
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Tese
Conteúdo externo
Imputação do erro médico, ponderação dos riscos e prova por inferências
António Carlos Fontes Cintra
Outro, Universidade de Lisboa, 2012
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Capítulo
Referência bibliográfica
La responsabilidad del matrimonio por las deudassanitarias
Adrián Arrébola Blanco
Saúde, novas tecnologias e responsabilidades - Nos 30 anos do Centro De Direito Biomédico, 2019, 9-19
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Artigo
Responsabilidade civil do residente em medicina: jurisprudência do estado de são paulo
Ana Tomie Nakayama Kurauchi Márcia Vieira da Motta Mônica Vieira da Motta Piacsek
Saúde, Ética & Justiça, Vol. 22, No. 1, 26-40
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Livro
Referência bibliográfica
Direito médico
Patricía Carneiro de Andrade Carvalho
Juruá, 2019
-
Livro
Referência bibliográfica
Do segredo médico aos segredos do médico
Carlos Lobato Ferreira (ed.)
Almedina, 2005
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Artigo
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”
Isa António
Lex Humana, Vol. 7 (2015), No. 2, 18-39
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Livro
Referência bibliográfica
Il danno alla salute
Marco Rossetti
2 ed., Wolters Kluwer, 2017
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Tese
Conteúdo externo
O estatuto da criança e a indemnização das ações de "vida indevida"
Joana Madalena da Fonseca Peres Sampaio de Andrade Andrade
Mestrado, Universidade de Lisboa, 2019
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Capítulo
Referência bibliográfica
Intervenções médico-cirúrgicas sem consentimento
Mafalda Francisco Matos
Revista comemorativa [do] 40 aniversário da Fundação [e do] 35 aniversário [da] 1ª licenciatura, 2019, 151-190
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Capítulo
Referência bibliográfica
As dificuldades probatórias na responsabilidade civil médica do recurso a presunções e à perda de chance
Diana Antão Seabra
Saúde, novas tecnologias e responsabilidades - Nos 30 anos do Centro De Direito Biomédico, 2019, 179-193
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Capítulo
Referência bibliográfica
O consentimento informado e silenciado na esfera da telemedicina
Filipa Moreira Azevedo
Saúde, novas tecnologias e responsabilidades - Nos 30 anos do Centro De Direito Biomédico, 2019, 253-262
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Livro
No-fault compensation in the health care sector2004
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Livro
Direito genómico e dignidade humana2016
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Livro
Culpa médica2001
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Artigo
Consentimento informado na relação médico-paciente
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Livro
Responsabilité médicale2004
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Artigo
A informação em pediatriaRdDS
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Artigo
A informação em pediatriaRdDS
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Livro
L'expertise médicale en responsabilité médicale et en réparation du préjudice corporel2005
-
Livro
La faute médicale à l'hôpital2000
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Tese
Imputação do erro médico, ponderação dos riscos e prova por inferências2012
-
Capítulo
La responsabilidad del matrimonio por las deudassanitarias2019
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Artigo
Responsabilidade civil do residente em medicina: jurisprudência do estado de são ...SEJ
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Livro
Direito médico2019
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Livro
Do segredo médico aos segredos do médico2005
-
Artigo
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”LH (2015)
-
Livro
Il danno alla salute2017
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Tese
O estatuto da criança e a indemnização das ações de "vida ...2019
-
Capítulo
Intervenções médico-cirúrgicas sem consentimento2019
-
Capítulo
As dificuldades probatórias na responsabilidade civil médica do recurso a presunções ...2019
-
Capítulo
O consentimento informado e silenciado na esfera da telemedicina2019
Referência bibliográfica
No-fault compensation in the health care sector
Springer, 2004
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Referência bibliográfica
Direito genómico e dignidade humana
Estudos avançados sobre direito à vida à identidade pessoal e genética do ser humano
João César Sousa Serra de Carvalho • Virgílio Saúl Serra de Carvalho
Chiado, 2016
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Consentimento informado na relação médico-paciente
Clayton Reis • Wanderson Lago Vaz
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 7, No. 2, 489-514
Sinopse:
O consentimento informado tem grande importância na aferição da responsabilidade do médico. legitima a atuação do médico. sua obtenção é obrigatória, salvo nos casos de privilégio terapêutico, tratamento compulsório e renúncia ao direito à informação. são pressupostos de validade do consentimento informado: capacidade, informação e consentimento livre ou esclarecimento. o médico deve informar todos os riscos, benefícios ou alternativas decorrentes do tratamento cirúrgico ou terapêutico que o paciente será submetido. a informação deve ser repassada de acordo com o grau de conhecimento do paciente, ou seja, de forma clara e singela. assim, o paciente, conscientemente, terá plenas condições de autorizar ou não o tratamento. a forma do consentimento é livre, mas recomenda-se que seja por escrito, com intuito de evitar futuras demandas judiciais. o consentimento pode ser revogado a qualquer tempo, bem como ser dado, de forma parcial. o ônus da prova comprovando a obtenção do consentimento é do médico (código de defesa do consumidor, art. 6º, viii), cabendo ao paciente apenas a prova da existência de algum vício de consentimento. a simples falta do consentimento informado gera a responsabilidade do médico, mesmo em caso fortuito ou força maior, vez que assumiu o risco. mesmo com a obtenção do consentimento, o médico responderá, quando agir com culpa. o médico estará isento de responsabilidade pela ausência do consentimento apenas nos casos excepcionais.
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Referência bibliográfica
Responsabilité médicale
Droits des malades
2 ed., Dalloz, 2004
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Sinopse:
Este artigo trata da responsabilidade em pediatria, especificamente em relação à informação do menor, na frança, conforme as modificações introduzidas pela lei de 4 de março de 2002. a partir da ideia de "democracia sanitária", o autor examina o fenômeno de emancipação do menor que o pediatra julga suficientemente maduro para compreender e participar, a sós com o médico — os pais sendo afastados —, da decisão que lhe diga respeito. é, também, a partir dessa ideia, transformada no direito de saber, simplesmente, que foi examinada a informação global: o acesso ao prontuário, o conhecimento do que se teve; do que se pode ter; da forma como se foi tratado.a análise empreendida partiu do exame do direito comum da informação pontual, verificando-se o conteúdo, a forma da entrega e a prova da informação, em geral, e na pediatria, onde se tratou do afastamento dos titulares do poder familiar. em seguida, a partir da constatação de que, até a nova lei, o paciente não podia ter acesso direto às informações que lhe diziam respeito, a não ser que fossem solicitadas por meio de um médico, discutiu-se a possibilidade de acesso direto às informações, examinando sua aplicação ao menor, bem como as exceções ao princípio; e depois, quais são as informações transmissíveis e seu modo de conservação e de transmissão.o autor conclui que a nova regulamentação parece perigosa para os juristas, julgando exorbitante o poder de decisão deixado à criança. lembra, entretanto, que a decisão pertence aos médicos, sendo necessário que ele julgue a criança madura e que é possível, caso sua decisão seja muita contrária à realidade, que eles tenham promovida sua responsabilidade.
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Sinopse:
Este artigo trata da responsabilidade em pediatria, especificamente em relação à informação do menor, na frança, conforme as modificações introduzidas pela lei de 4 de março de 2002. a partir da ideia de "democracia sanitária", o autor examina o fenômeno de emancipação do menor que o pediatra julga suficientemente maduro para compreender e participar, a sós com o médico — os pais sendo afastados —, da decisão que lhe diga respeito. é, também, a partir dessa ideia, transformada no direito de saber, simplesmente, que foi examinada a informação global: o acesso ao prontuário, o conhecimento do que se teve; do que se pode ter; da forma como se foi tratado.a análise empreendida partiu do exame do direito comum da informação pontual, verificando-se o conteúdo, a forma da entrega e a prova da informação, em geral, e na pediatria, onde se tratou do afastamento dos titulares do poder familiar. em seguida, a partir da constatação de que, até a nova lei, o paciente não podia ter acesso direto às informações que lhe diziam respeito, a não ser que fossem solicitadas por meio de um médico, discutiu-se a possibilidade de acesso direto às informações, examinando sua aplicação ao menor, bem como as exceções ao princípio; e depois, quais são as informações transmissíveis e seu modo de conservação e de transmissão.o autor conclui que a nova regulamentação parece perigosa para os juristas, julgando exorbitante o poder de decisão deixado à criança. lembra, entretanto, que a decisão pertence aos médicos, sendo necessário que ele julgue a criança madura e que é possível, caso sua decisão seja muita contrária à realidade, que eles tenham promovida sua responsabilidade.
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Referência bibliográfica
L'expertise médicale en responsabilité médicale et en réparation du préjudice corporel
2 ed., Masson, 2005
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Referência bibliográfica
La faute médicale à l'hôpital
2 ed., Berger-Levrault, 2000
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Conteúdo externo
Imputação do erro médico, ponderação dos riscos e prova por inferências
Outro, Universidade de Lisboa, 2012
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Referência bibliográfica
La responsabilidad del matrimonio por las deudassanitarias
Saúde, novas tecnologias e responsabilidades - Nos 30 anos do Centro De Direito Biomédico, 2019, 9-19
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Responsabilidade civil do residente em medicina: jurisprudência do estado de são paulo
Ana Tomie Nakayama Kurauchi • Márcia Vieira da Motta • Mônica Vieira da Motta Piacsek
Saúde, Ética & Justiça, Vol. 22, No. 1, 26-40
Sinopse:
O médico residente, por ser profissional já graduado, responde a ações de responsabilidade civil em conformidade à legislação civilista ou consumerista de acordo com o âmbito do serviço prestado, se público ou privado, respectivamente. este trabalho levantou a jurisprudência do tribunal de justiça de são paulo em que residentes atuaram no polo passivo de lides sobre erro médico no estado de são paulo, entre janeiro de 1998 e dezembro de 2016. as decisões indicaram que nas ações em que o residente respondeu com superiores hierárquicos acadêmicos eles não tiveram sua culpa apreciada e, sim, a dos seus supervisores, exceto em casos de erro grosseiro. quando participaram do feito junto à equipe do hospital, sem que houvesse vinculação acadêmica, foram condenados em todas as ações, mediante verificação de culpa pessoal sobre o dano. nas lides em que responderam sozinhos apenas com o hospital, foram condenados em apenas 2 casos (14,3%). muito embora várias das instituições privadas que compuseram a amostra fossem prestadoras de serviço público, tanto seus médicos quanto os residentes não deveriam ter participado das lides por terem atuado como agentes públicos, porém a ilegitimidade não foi suscitada nas ações tempestivamente. o dever do médico de prover informação aos pacientes mereceu destaque nos acórdãos, já que a conduta esclarece quais procedimentos serão realizados e seus possíveis efeitos adversos. a falta de documentação neste sentido pode suscitar o entendimento de que houve dano indenizável pelos magistrados.
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Direito médico
Temas atuais
Patricía Carneiro de Andrade Carvalho
Juruá, 2019
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Referência bibliográfica
Do segredo médico aos segredos do médico
Almedina, 2005
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Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”
Lex Humana, Vol. 7 (2015), No. 2, 18-39
Sinopse:
A directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços reflecte a preocupação da união europeia com o direito humano à saúde, consubstanciado no direito de acesso aos cuidados de saúde, em termos de universalidade, equidade e qualidade. através desta directiva europeia, os estados membros não podem vedar o livre acesso dos cidadãos não nacionais aos seus sistemas de saúde, tendo de assegurar a qualidade dos cuidados prestados em termos idênticos aos proporcionados aos seus cidadãos nacionais. a questão que suscitamos neste trabalho prende-se com o “erro médico”, com o desrespeito pela leges artis ad hoc medicinae ou com a violação dos princípios europeus constantes na directiva e tratados, no decurso da prática dos cuidados de saúde transfronteiriços. dito doutro modo, qual o regime jurídico que é aplicável e quais os mecanismos jurídicos que o doente lesado poderá accionar com vista ao ressarcimento dos seus danos? será aplicável a legislação sobre responsabilidade médica do “estado-membro de tratamento” e simultaneamente os mecanismos de contencioso europeu ou, em alternativa, somente estes últimos porquanto estamos no âmbito de cuidados transfronteiriços de carácter jurídico europeu?
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Referência bibliográfica
Il danno alla salute
Biologico, patrimoniale, morale, perdita di chance, danno da morte, la CTU medico legale, profili processuali, tabelle per la liquidazione
2 ed., Wolters Kluwer, 2017
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O estatuto da criança e a indemnização das ações de "vida indevida"
Joana Madalena da Fonseca Peres Sampaio de Andrade Andrade
Mestrado, Universidade de Lisboa, 2019
Sinopse:
Temos assistido, nas últimas décadas, a grandes desenvolvimentos da tecnologia que não passam despercebidos à Medicina. Na mesma medida, temos verificado uma ligação íntima entre a Medicina e o Direito, que exige que este último seja capaz de dar solução às várias questões jurídicas que os desenvolvimentos da primeira têm trazido. Um exemplo óbvio destas novas exigências feitas ao Direito pelos avanços da Medicina são os casos de todas as wrongful actions. No entanto, as últimas décadas têm encerrado respostas mais ou menos unânimes no sentido de indemnização dessas ações… Com exceção das wrongful life actions. Estas ações, comummente conhecidas em Portugal por ações de “vida indevida”, buscam a indemnização de uma criança por ter nascido deficiente por ato negligente do médico – não porque provocou diretamente a deformidade mas porque, ao violar a leges artis, não comunicou doença congénita aos pais que, por tal, não tiveram a possibilidade de consentir informadamente na prossecução da gravidez ou ponderar optar por IVG, nos termos do art.º 142º/1/c) CP. A questão tem sido solucionada, não raramente, com a remissão para o instituto da Segurança Social, uma vez que o sujeito da pretensão padece de uma deficiência e se considera que necessitará de assistência e não de qualquer reparação do dano. No entanto, na presente dissertação o que se pretende é demonstrar que estas ações devem ser indemnizadas pelo instituto da responsabilidade civil, com respeito não só pelo princípio da responsabilidade subjetiva mas também por toda a teleologia do Direito Substantivo Contemporâneo, nas várias áreas que envolvem a questão, com especial ênfase nas evoluções dos Direitos das Crianças que, ao consagrarem um novo e mais benéfico estatuto a essas personagens, exigem prioritariamente a sua indemnização.
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Referência bibliográfica
Intervenções médico-cirúrgicas sem consentimento
A responsabilidade do médico no novo código penal angolano
Revista comemorativa [do] 40 aniversário da Fundação [e do] 35 aniversário [da] 1ª licenciatura, 2019, 151-190
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Referência bibliográfica
As dificuldades probatórias na responsabilidade civil médica do recurso a presunções e à perda de ...
Saúde, novas tecnologias e responsabilidades - Nos 30 anos do Centro De Direito Biomédico, 2019, 179-193
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Referência bibliográfica
O consentimento informado e silenciado na esfera da telemedicina
Saúde, novas tecnologias e responsabilidades - Nos 30 anos do Centro De Direito Biomédico, 2019, 253-262
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