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A circulação de escutas telefónicas no espaço público
Mestrado, Universidade do Minho, 2017
Sobre:
As escutas telefónicas constituem um método de obtenção de prova que se insere nos métodos de investigação ocultos e cuja regulamentação tem sofrido várias alterações nos últimos anos, em resultado do crescimento do recurso às mesmas. A evolução do processo tecnológico e o crescimento da criminalidade organizada, de caráter transnacional, alteraram os modelos de comunicação e comportamento, tendo como consequência a desadequação dos métodos de investigação tradicionais. Apesar do regime da admissibilidade das escutas telefónicas se encontrar bastante pormenorizado e relativamente estabilizado, o mesmo não sucede no que diz respeito à problemática da publicação ou circulação do teor das interceções telefónicas que chegam ao espaço público, nomeadamente através dos meios de comunicação social. O ordenamento jurídico português aponta para a proibição dos meios de comunicação social de publicar, por qualquer meio, conversações ou comunicações intercetadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na sua publicação. Desse modo, o legislador pretende render homenagem ao direito à palavra, bem como impedir a devassa da vida privada, que constituem direitos fundamentais consagrados pela Constituição. No entanto, a prática tem sido diferente. Os portugueses têm sido sistematicamente confrontados com a divulgação de escutas telefónicas por parte de vários órgãos de comunicação social, nomeadamente no âmbito de grandes processos criminais que envolvem figuras públicas e responsáveis políticos por práticas pouco transparentes. Apesar da proibição, alegam que a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o direito de informar, de se informar e de ser informado também constituem direitos fundamentais expressos na Constituição Exige-se, por isso, uma harmonização de direitos, tendo subjacente o valor semelhante dos valores constitucionais acima identificados, através de uma abordagem casuística, mas previsível, que garanta o respeito pelo conteúdo mínimo dos direitos atingidos. É, por isso, necessário refletir sobre normas de arbitragem, norteadas pelo princípio da proporcionalidade, que garantam um maior equilíbrio no exercício dos direitos fundamentais que são colocados em causa aquando da publicação do conteúdo de uma escuta telefónica e da sua circulação no espaço público. É esse exercício que é desenvolvido ao longo desta dissertação, enumerando um conjunto de regras e princípios a observar aquando da publicação de uma escuta telefónica e elaborando um conjunto de critérios de ponderação, pesagem e ordenação a aplicar em face dos factos e acontecimentos concretos. Por fim, propõe-se que a aplicação de tais normas seja acompanhada e implementada através da criação de uma entidade independente, com funções de regulação e supervisão, tendo em conta a inexistência de mecanismos eficazes de autorregulação profissional, bem como a sensibilidade dos valores constitucionais em causa. [...]
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As comunicações eletrónicas e a investigação criminal (rumo à compreensão do regime de ingerência no ...
Mestrado, Universidade do Minho, 2017
Sobre:
A investigação criminal depende, muitas vezes, do contributo dos investigados para dar resposta às questões que se levantam com o cometimento de crimes. Um dos meios mais eficazes de obter informações relevantes é a ingerência nas comunicações fechadas dos suspeitos (em que existe pré-determinação dos destinatários da mensagem), ou até mesmo de pessoas que se acredite estarem relacionadas com tal crime. Tal intromissão tem de ser feita, obviamente, de forma secreta, de modo a evitar o insucesso da própria investigação: se o suspeito ou pessoa investigada sabe que as suas comunicações estão a ser monitorizadas, o mais provável é que pare de as realizar, ou então que revele informações falsas de modo a inquinar o rumo da investigação propositadamente. Hoje é inegável a importância que a Internet tem na vida e comunicação dos indivíduos, o que se reflete a nível mundial, tendo a investigação criminal muito a ganhar se considerar tais comunicações, principalmente quando os indivíduos pretendem que essas sejam fechadas. A presente investigação tem como foco o estudo sobre os meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, possibilitadas através da Internet, em Portugal. O seu mote prende-se com o facto de no ordenamento jurídico português serem consagrados diversos meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, muitas vezes com soluções díspares entre si. De maneira a compreender as soluções encontradas pelo legislador português nesta matéria, é necessário estudar os diferentes meios de obtenção de prova consagrados, como as escutas telefónicas e outros meios consagrados no Código de Processo Penal, bem como os elencados na Lei do Cibercrime. Assim, a investigação criminal, doutrina e jurisprudência poderão ter mais certezas no momento de escolher qual o meio de obtenção de prova adequado, de modo a respeitar os trâmites legais exigidos pelo respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos, essenciais num Estado de Direito. [...]
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