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Artigo
Direito ao meio ambiente e sua relação com o mínimo existencial: meio ambiente ecologicamente equilibrado como garantidor dos direitos à saúde e à vida
Lucas Matos da Silva, Lucas Araújo Gomes Frota, Tainah Simões Sales
Lex Humana, Vol. 7 (2015), No. 2, 71-89
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Artigo
O acesso ao direito e à justiça
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Revista da Faculdade de Direito da UFG, Vol. 25, No. 1, 13-23
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Revista de Investigações Constitucionais, Vol. 3, No. 1, 183-202
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Artigo
O acesso à justiça como direito fundamental e a construção da democracia pelos meios alternativos de solução de conflitos
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Scientia Iuris, Vol. 13, No. 1, 47-64
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Revista do Direito Público, Vol. 1, No. 1, 125-138
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Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Vol. 3, No. 2, 505-529
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Artigo
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Aline Oliveira Mendes de Medeiros Franceschina, Vinicius Almada Mozetic
Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Vol. 5, No. 1, 161-179
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Artigo
O direito fundamental à participação por meio da convenção de aarhus em matéria ambiental como forma de implementar o estado constitucional cooperativo na figura do amicus curiae
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Cadernos de Direito, Vol. 17, No. 33, 29-52
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Artigo
Arsénico en el agua: un grave problema para la salud y una violación de derechos humanos
Maria de Las Nieves Cenicacelaya
, 103-128
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Artigo
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Direito Público, Vol. 13, No. 70
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Cadernos de Direito, Vol. 15, No. 28, 23-36
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Direito fundamental à educação: núcleo essencial e retrocesso em relação à pec 241/2016 e à mp 746/2016
José Henrique de Goes
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Beatriz Petrechen de Vilhena Moraes
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O acesso à justiça como direito e garantia fundamental e sua importância na constituição da república federativa de 1988 para a tutela dos direitos da personalidade
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Viviane Coêlho de Séllos Knoerr, Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini
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O meio ambiente do trabalho como nova diretriz constitucional da tutela ambiental: o contraste entre o ideal constitucional e a realidade brasileira
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Revista do Direito Publico, Vol. 12, No. 1, 143-173
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Fundamentos Jurídicos para Redução da Vulnerabilidade Hídrica
Fernanda Dalla Libera Damacena
Revista Direito Ambiental e Sociedade, Vol. 5, No. 1
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O direito fundamental dos menores de dezoito anos à não persecução penal / under eighteen years fundamental right to no criminal prosecution
André Leonardo Copetti Santos, Doglas Cesar Lucas
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Direito ao meio ambiente e sua relação com o mínimo existencial: ..., Lex Humana, Vol. 7 (2015), No. 2, 71-89
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O acesso ao direito e à justiça, Revista da Faculdade de Direito da UFG, Vol. 25, No. 1, 13-23
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Direito ao meio ambiente e sua relação com o mínimo existencial: meio ambiente ecologicamente equilibrado ...
Lucas Matos Da Silva • Lucas Araújo Gomes Frota • Tainah Simões Sales
Lex Humana, Vol. 7 (2015), No. 2, 71-89
Sobre:
Este trabalho irá analisar o meio ambiente como direito fundamental, mediante suas principais características e seu conteúdo posto no art. 225 da constituição federal de 1988. ademais, de igual maneira, tecer-se-ão comentários acerca do mínimo existencial afim de demonstrar sua íntima relação com o direito ao meio ambiente equilibrado, como garantia de proteção ao direito à vida e à saúde. por fim, demonstrar-se-á a inoponibilidade da cláusula da reserva do possível ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.palavras-chave: meio ambiente. mínimo existencial. reserva do possível. direito à vida. direito à saúde.
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O acesso ao direito e à justiça
Eriberto Francisco Bevilaqua Marin • Nivaldo Dos Santos
Revista da Faculdade de Direito da UFG, Vol. 25, No. 1, 13-23
Sobre:
O acesso ao direito e à justiça é alçado a direito fundamental de toda pessoa. o princípio jurídico-constitucional de acesso ao direito deve ser garantido também pelo direito. o acesso à justiça, com todos os mecanismos jurídico-processuais assegurados,deve ser colocado à disposição do cidadão para a realização efetiva do direito e da justiça. como princípio jurídico constitucional, o acesso ao direito e à justiça só poderá ser plenamente garantido em sede de um estado democrático de direito.
Palavras-chave:
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Políticas públicas e o direito fundamental à adequada administração penitenciária
Revista de Investigações Constitucionais, Vol. 3, No. 1, 183-202
Sobre:
Propõe-se tratar do controle judicial das políticas públicas de administração penitenciária. defende-se o reconhecimento do direito fundamental à adequada administração penitenciária com fundamento no art. 5o, xlviii e xlix, da constituição federal. o procedimento de ponderação de princípios jurídicos permite, ao se confrontarem argumentos contrários e favoráveis ao controle judicial da função administrativa, reconhecer, diante de casos concretos, a eventual intervenção judicial.
Palavras-chave:
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O acesso à justiça como direito fundamental e a construção da democracia pelos meios alternativos ...
Ivan Martins Tristão • Zulmar Fachin
Scientia Iuris, Vol. 13, No. 1, 47-64
Sobre:
O artigo pretende demonstrar que o acesso à justiça é um principio constitucional fundamental, mediante a análise entre princípios e regras e o fato de estar no bojo dos direitos fundamentais da constituição. também é ressaltado que dentro do “enfoque de acesso à justiça” encontra-se a opção dos mecanismos privados de solução de litígios, bem como que tais meios cumprem o objetivo de acesso à ordem jurídica justa fora dos tribunais. nestes termos, pretende-se demonstrar que o acesso à justiça é forma de exercício da cidadania, sendo os mecanismos alternativos vias democráticas para efetivação daquele princípio na sua concretude.
Palavras-chave:
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Letargia ou ousadia: questões pontuais acerca do positivismo jurídico e do direito alternativo
Revista do Direito Público, Vol. 1, No. 1, 125-138
Sobre:
O fenômeno do Direito, por sua incidência no cotidiano da sociedade, é concebidocomo histórico, sociológico e marcado pelas circunstâncias humanas dos estudiososbem como dos aplicadores ou operadores jurídicos. O escopo deste é evidenciarque se aplica o Direito não a partir do "Limbo da neutralidade" (Lênio Streck), masdas variantes e condicionamentos, que conseqüentemente anulam qualquertentativa de se demonstrar uma pretensa neutralidade do Direito. Diante do fatoconcreto os estudiosos e aplicadores do Direito (operadores jurídicos) optam,consciente ou inconscientemente, por uma teoria jurídica, dentre elas destaca-se: oPositivismo Jurídico e o Direito Alternativo.Palavras-Chave: Direito. Positivismo Jurídico. Norma
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O princípio da proibição do retrocesso socioambiental e o “novo” código florestal
Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Vol. 3, No. 2, 505-529
Sobre:
A evolução do pensamento ecológico após a crise ambiental enfrentada nos períodos subsequentes à segunda grande guerra criou um ambiente propício ao surgimento do direito ambiental. uma série de manifestações em âmbito internacional alarmaram os estados sobre os problemas decorrentes da exploração desenfreada dos bens ambientais, o que culminou na constitucionalização, em diversos países, de normas de proteção ao meio ambiente. no brasil, a constituição federal de 1988 positivou no art. 225 uma série de dispositivos que trouxeram normatização inédita em matéria ambiental, dentre os quais a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um dos mais maciços pilares sobre os quais se sustenta a tutela jurídica do meio ambiente no direito brasileiro, e o dever estatal de proteção do meio ambiente. essa tutela ambiental constitucional, cumulada com a celebração de tratados e convenções internacionais que visam à promoção e aperfeiçoamento da proteção ecológica permitiram dizer que o brasil adotou o princípio da vedação do retrocesso socioambiental, que consiste, em suma, na proibição de abolição da proteção ambiental já consagrada no ordenamento jurídico em detrimento dos direitos fundamentais dos cidadãos. a revogação do código florestal pela lei n. 12.671/2012, que alterou sensivelmente o tratamento ecológico das reservas ambientais e áreas de proteção permanente, dentre outras modificações que se contrapõem aos fundamentos constitucionais da tutela ambiental adotados em nosso país, tem gerado profundas discussões doutrinárias, o que foi o objeto do presente estudo.
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A dimensão fundamental ecológica da dignidade da pessoa humana
Aline Oliveira Mendes De Medeiros Franceschina • Vinicius Almada Mozetic
Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Vol. 5, No. 1, 161-179
Sobre:
O presente texto aborda acerca de um direito fundamental ao meio ambiente pautado no princípio da dignidade humana, de forma que o mesmo compreenda uma extensão do direito à vida. assim, ante o exposto, será expresso acerca da definição, colocação jurídica e influência do princípio da dignidade da pessoa humana como um direito nato ao homem. em seguida será abordada a questão do meio ambiente como a própria expressão deste princípio e por fim, analisar-se-á a temática como consideração de extensão ao direito à vida. o método utilizado será o indutivo, o trabalho realizou-se com base em pesquisas bibliográficas.
Palavras-chave:
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O direito fundamental à participação por meio da convenção de aarhus em matéria ambiental como ...
Cadernos de Direito, Vol. 17, No. 33, 29-52
Sobre:
O escopo da pesquisa é analisar a convenção de aarhus em matéria ambiental sob o enfoque do estado constitucional cooperativo, privilegiando o direito fundamental à participação. o objetivo geral é compreender a referida convenção como forma de implementar o estado cooperativo para a proteção ambiental, na figura do amicus curiae. objetivos específicos são: destacar que o governo brasileiro não ratificou a referida convenção como corolário do estado ambiental cooperativo; valorizar a construção teórica de peter häberle, que trata a cooperação internacional como responsabilidade internacional. será utilizado o método indutivo, fonte bibliográfica, as técnicas do referente, conceito operacional, fichamento e da categoria.
Palavras-chave:
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Arsénico en el agua: un grave problema para la salud y una violación de derechos ...
Sobre:
Inegável é o fato de que sem água não há vida no planeta terra. contudo, por muito tempo se questionou as bases essenciais do direito humano e fundamental à água potável, já que, admiravelmente, nenhum documento oficial o reconhecia como tal expressamente, até que em 28 de julho de 2010, a assembleia geral das nações unidas, através da resolução a/res/64/292, declarou a água limpa e segura e o saneamento básico direitos humanos essenciais para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos. outrossim, ditos direitos são cruciais para a redução da pobreza, o desenvolvimento sustentável e a prossecução de todos e cada um dos objetivos de desenvolvimento do milênio. no que concerne a argentina, ainda que estes direitos estejam consagrados no ordenamento jurídico em seu conjunto, a população, sobretudo a mais vulnerável, tem sofrido com as doenças provocadas pela água contaminada. e, no que diz respeito a presença de arsênio nas águas para consumo humano, este é um problema que tem suscitado uma preocupação crescente em termos de saúde pública, posto que milhares de pessoas ao redor do mundo e também de argentinos estão sofrendo as consequências da contaminação por arsênico tais como o aparecimento de lesões cutâneas graves até as perturbações neurológicas.
Palavras-chave:
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Justiça penal e justiça de família: a guarda compartilhada e a proteção que desprotege
Direito Público, Vol. 13, No. 1
Sobre:
Este artigo tem como principal objetivo apresentar dados e levantar questionamentos quanto à práxis judiciária que recepciona as demandas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher em seu aspecto criminal e às atinentes ao término da relação conjugal em compartimentos estanques. a tese que se propõe é a de que a insensibilidade de gênero de parte do poder judiciário é um fato gerador de desproteção, na medida em que, em regra em casos a envolver violência doméstica, a resolução de disputas relacionadas aos/às filhos/as reflete mais uma face de um conflito que não se esgota (ou que, pior, pode ser acirrado) com uma decisão judicial a determinar a guarda compartilhada.
Palavras-chave:
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O direito de consulta aos povos indígenas à luz da teoria geral dos direitos fundamentais
Julianne Holder Da Câmara Silva Feijó
Direito Público, Vol. 13, No. 70
Sobre:
A constituição brasileira de 1988, estendendo o seu manto protetor sobre as minorias étnicas nacionais, reconheceu a sua importância para a formação da identidade do povo brasilei- ro, dedicando capítulo exclusivo à proteção dos indígenas, revelando a intenção do constituinte de garantir a sua reprodução física e cultural, abandonando o fantasma da integração. para tanto, a constituição previu alguns direitos instrumentais, tais como direitos territoriais, usufruto exclusivo dos recursos naturais e o direito de consulta quando determinados empreendimentos econômicos pretendam se instalar em terras indígenas. o direito de consulta surge, assim, como um direito fundamental das comunidades índias por atrelar-se a sua reprodução física e cultural, inarredável da materialização da dignidade indígena. nesse contexto, o presente ensaio se debruçará sobre o direito de consulta aos povos indígenas, analisando-o à luz da teoria geral dos direitos fundamentais, que revela um direito misto, encerrando características de verdadeiro direito de participação, ao mesmo tempo em que exige uma prestação por parte do estado brasileiro, que, apesar de se manter incons- titucionalmente inerte nesses quase trinta anos de constituição, apresenta regulação específica a partir do momento em que incorporou ao ordenamento jurídico nacional, com status de lei ordinária, documentos internacionais dedicados à regulação do processo consultivo. o descumprimento siste- mático dessas normas, além de ferir o direito subjetivo das populações indígenas, ainda desprestigia e desacredita o país em suas relações internacionais, em uma verdadeira vergonha nacional.
Palavras-chave:
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Análise das principais mudanças do código de processo civil - analysis of the main changes ...
Daiene Barbuglio • Lucas Daniel Ferreira Souza
Cadernos de Direito, Vol. 15, No. 28, 23-36
Sobre:
O estado realiza suas atividades jurídicas por meio de duas vias distintas, a legislativa e a jurisdicional, cada qual destina a consecução de objetivos específicos. a atividade legislativa consiste na produção de normas que integrarão o ordenamento jurídico, destinadas a regulamentar os casos futuros e genericamente previstos, de conteúdo abstrato e genérico. dela se distingue a jurisdição, que é exercida mediante atos de conteúdo concreto, já que o juiz decide de acordo com a apreciação de cada caso que lhe é apresentado, ou satisfaz coativamente o crédito, por meio do processo de execução. a necessidade de revisão do sistema jurídico-processual com a mudança da perspectiva, de seus escopos e a criação de novas técnicas para tanto eficientes, deu origem as denominadas ondas renovatórias. correspondem a movimentos direcionados ao efetivo acesso à justiça e caracterizados pela concessão e ampliação da assistência judiciária aos necessitados, através da representação dos interesses supra-individuais pela necessidade de reformas estruturais, orgânicas e funcionais no conjunto geral das instituições judiciárias nos mecanismos idôneos à obtenção de provimentos jurisdicionais e no direito material, culminando com os esforços de implementação das técnicas e instrumentos adequados à obtenção de tutelas jurisdicionais efetivas. (marcato, a. código de processo civil interpretado. são paulo: atlas, 2004). o presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise crítica de algumas modificações propostas no anteprojeto do novo código de processo civil, apresentado recentemente ao senado federal.
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Direito fundamental à educação: núcleo essencial e retrocesso em relação à pec 241/2016 e à ...
Cadernos de Direito, Vol. 17, No. 32, 77-100
Sobre:
O trabalho pretende demonstrar a existência de vedação constitucional de natureza principiológica à modificação de normas constitucionais e infra constitucionais para o direito à educação. primeiramente, analisa o direito à educação, conforme previsto na constituição federal de 1988- cf/88 e na lei de diretrizes e bases da educação- ldb, quanto a seus objetivos e à progressividade de sua garantia. analisa a vedação ao retrocesso social por meio do núcleo essencial. por fim, analisa as disposições da proposta de emenda à constituição número 241/2016- pec 241 e da medida provisória número 746/2016 à luz do direito fundamental à educação e do princípio da vedação ao retrocesso. a pesquisa é bibliográfica e documental, a partir do método dedutivo.
Palavras-chave:
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A efetivação do direito fundamental à saúde do trabalhador por meio da prevenção e da ...
Beatriz Petrechen De Vilhena Moraes
Cadernos de Direito, Vol. 14, No. 27, 75-91
Sobre:
O presente artigo tem como escopo analisar a efetivação do direito à saúde do trabalhador sob os aspectos da prevenção de doenças e acidentes de trabalho, bem como da promoção de saúde no meio ambiente laboral. para tanto, discorre sobre as mudanças ocorridas no conceito de saúde ao longo da história até o momento atual, em que se entende a saúde como um estado de bem-estar pleno, e não mais como um estado de ausência de doenças. assim sendo, hodiernamente, para se chegar mais próximo da efetivação do direito à saúde, deve-se garantir, não apenas a recuperação da saúde do trabalhador no caso de doenças e acidentes, mas também a prevenção de infortúnios e a promoção de saúde, de forma a aumentar a qualidade de vida dos trabalhadores, conforme prevê o artigo 196 da constituição pátria (brasil, 1988). ainda de acordo com a postura inovadora adotada pela constituição federal de 1988, destaca a fundamentalidade do direito à saúde do trabalhador e sua indissociabilidade em relação aos direitos à vida e à dignidade humana, fundamentos do estado democrático de direito brasileiro, o que o torna, também, um direito humano. por fim, busca distinguir os aspectos prevenção e promoção, demonstrando suas previsões legais e seu desenvolvimento na prática.
Palavras-chave:
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O acesso à justiça como direito e garantia fundamental e sua importância na constituição da ...
Kenza Borges Sengik • Ivan Aparecido Ruiz
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 13, No. 1
Sobre:
O texto do presente artigo científico, resultado de seminário apresentado e discutido em disciplina do programa de mestrado em ciências jurídicas, com certeza, merece maiores estudos e discussões, trabalha a questão do acesso à justiça, como um direito e garantia fundamental, assegurados na constituição da república do brasil de 1988 e nos tratados internacionais, bem como a tutela dos direitos da personalidade. procurou-se trabalhar o acesso à justiça de um modo geral e também o acesso à justiça, como acesso ao poder judiciário, no âmbito da referida constituição. após, passou-se a tecer comentários e a trabalhar o conceito dos direitos da personalidade, enfocando a importância do acesso à justiça nas questões envolvendo esses direitos, porquanto eles são essenciais à pessoa humana, sendo verdadeiros atributos. nesse contexto todo, entendendo que a pessoa é o centro do ordenamento jurídico e do próprio estado, não tinha como, ainda que em breves palavras, trabalhar o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Cidadania, dignidade humana e o princípio da eficiência
Viviane Coêlho De Séllos Knoerr • Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 12, No. 1
Sobre:
O princípio constitucional da eficiência, inspirado na eficiência econômica, própria do setor empresarial, foi adotado no brasil em 1998 em função das reformas neoliberais ocorridas na década de 90, mediante o ideal de redução do tamanho do estado e da adoção de práticas gerenciais de administração. o que se pretende demonstrar com esta pesquisa é que o princípio da eficiência não se equivale à eficiência econômica – embora não a ignore –, derivando do princípio da boa administração do direito italiano, devendo ser interpretado no conjunto dos demais princípios constitucionais. além disso, cuida-se de um direito de cidadania, cuja aplicação concreta merece considerar a dignidade humana em seu conteúdo, visando a implementar, inclusive, os direitos fundamentais.
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Planeta Água de Quem e para Quem: uma Análise da Água Doce Enquanto Direito Fundamental ...
Neide Duarte Rolim • Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro
Revista Direito Ambiental e Sociedade, Vol. 7, No. 1
Sobre:
A atual disponibilidade de água doce no mundo tem levantado questões sobre sua natureza jurídica, se direito humano fundamental ou se mercadoria. a definição da natureza jurídica da água é uma necessidade. é que, se for considerada um direito fundamental, ao estado sera atribuido deveres de tutela no tocante a quantidade e qualidade. se a água for considerada uma mercadoria, pairará o questionamento quanto à garantia de acesso àqueles sem poderio econômico, o que poderá ser um fator de exclusão social. nesse contexto, objetiva-se demonstrar, por meio de uma abordagem dialética, procedimentalmente desenvolvida através de pesquisa bibliográfica e documental, os aportes jurídicos que subsidiam a água enquanto direito fundamental e enquanto mercadoria. outrossim, serão verificadas as experiências de países que adotaram a água enquanto uma mercadoria e se de fato é possível se falar em escassez hídrica.
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O meio ambiente do trabalho como nova diretriz constitucional da tutela ambiental: o contraste entre ...
Antonio Braga Da Silva Junior • Paulo Jose Leite Farias
Revista do Direito Publico, Vol. 12, No. 1, 143-173
Sobre:
O presente trabalho discorrerá acerca do meio ambiente laboral como uma das facetas da unidade ambiental tutelada na Lei Maior. Serão apresentados a contextualização do direito ambiental como direito fundamental de terceira dimensão, sua evolução normativa no ordenamento jurídico nacional e os aspectos gerais de seu conceito. Passando ao enfoque no direito ambiental do trabalho, será abordado o surgimento dessa nova disciplina jurídica, a respectiva conceituação doutrinária e as condições para o alcance de um ambiente de trabalho sadio, de modo a tornar possível explorar a aparente contradição existente no fato de a Constituição da República assegurar o direito fundamental a um ambiente laboral equilibrado e saudável e, ao mesmo tempo, estipular adicionais remuneratórios que admitem a “compra” da saúde, da integridade física e da vida social do trabalhador. Malgrado as evidências deletérias dessa abertura constitucional à mercantilização do direito fundamental à sadia qualidade de vida laboral, vislumbrar-se-á uma defensável função dos adicionais legais remuneratórios: o caráter punitivo e pedagógico como mecanismo adicional de tutela do meio ambiente do trabalho, sem prejuízo do propósito principal de eliminação da nocividade ambiental de que depende a efetividade do direito fundamental a um ambiente do trabalho equilibrado e saudável.
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Fundamentos Jurídicos para Redução da Vulnerabilidade Hídrica
Fernanda Dalla Libera Damacena
Revista Direito Ambiental e Sociedade, Vol. 5, No. 1
Sobre:
A crise hídrica, que afeta o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direciona ao estudo de suas principais causas, consequências e formas de adaptação. os efeitos típicos da mudança climática, juntamente com o desrespeito à legislação ambiental, sobretudo em relação às áreas de relevante valor ecológico e ocupações irregulares do solo, são apontados como algumas das principais causas da crise. dentre as principais consequências do errôneo manejo e gestão dos recursos hídricos estão a falta de água para o abastecimento das necessidades básicas da população, e a ausência de estruturas naturais de proteção diante do excesso de água, no caso de alto volume pluviométrico. os recentes eventos de seca e inundação em solo brasileiro alertam para quão catastrófica pode ser a situação no futuro. por essa razão, o estudo e a implementação de medidas para a redução das vulnerabilidades e promoção da resiliência dos recursos hídricos é medida que se impõe. o presente artigo pretende demonstrar de que forma e sob que fundamentos o direito (sob a perspectiva legislativa e decisional) tem desempenhado seu papel na manutenção e recuperação das infraestruturas verdes de proteção, com destaque para modalidade ciliar, ripária, ripícola ou ribeirinha. a adaptação com base nos serviços ecossistêmicos aparece como estratégia política e jurídica viável e eficaz tanto para o enfrentamento de momentos de crise, quanto para a construção de um futuro resiliente para os recursos hídricos. o presente artigo adotou o método de abordagem indutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
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O direito fundamental dos menores de dezoito anos à não persecução penal / under eighteen ...
André Leonardo Copetti Santos • Doglas Cesar Lucas
Revista Direito e Liberdade, Vol. 18, No. 1, 11-46
Sobre:
O presente artigo objetiva, genericamente, demonstrar a positividade e a fundamentalidade do direito dos menores de 18 à não persecução penal. tendo em conta a primordialidade e a consequente intangibilidade desse direito, propõe-se analisar a inconstitucionalidade material da pec nº 171-d/1993 – que dispõe sobre a redução da maioridade penal –, por violar frontalmente a cápsula de proteção estabelecida pela crfb/1988 para os menores de 18 anos em relação à persecução estatal penal. a fundamentação teórica sobre a qual se funda o artigo é de cunho eminentemente garantista constitucional e minimalista penal. o método utilizado foi o tipológico weberiano, uma vez que a tese central é construída a partir de um cotejo comparativo do dispositivo normativo do art. 228 da crfb/1988 em relação a um tipo ideal de direito fundamental elaborado a partir de uma síntese do que distintos pesquisadores entendem como elementos e características essenciais de um direito fundamental. a metodologia de aproximação foi eminentemente bibliográfica, com algumas inserções na análise documental, especialmente a legislação constitucional. por fim, os resultados obtidos indicam a existência de um direito fundamental dos menores de 18 anos à não persecução penal positivado constitucionalmente, uma vez que a norma do art. 228 da crfb/1988 enquadra-se perfeitamente no tipo ideal de direito fundamental proposto. em decorrência da constatação da existência positiva desse direito fundamental, resulta o reconhecimento de uma grave inconstitucionalidade materializada pela referida proposta de emenda constitucional, por violar o dispositivo constitucional positivador do direito fundamental à não persecução penal dos menores de 18 anos.
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