Resolução do Conselho de Ministros 154/2019
Data: 06 Setembro, 2019
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Resolução do Conselho de Ministros
Número: 154/2019
Páginas: 86 - 87
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Fonte: DRE.pt
- Legislação
- Resolução do Conselho de Ministros 154/2019
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2019
Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06
Presidência do Conselho de Ministros
Sumário
Autoriza os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza
Texto completo:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2019
Sumário: Autoriza os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018 , de 15 de junho, reajustada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018 , de 31 de outubro, foram autorizados os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os respetivos encargos plurianuais.
Terminado o procedimento aquisitivo, verificou-se a não adjudicação do lote do Instituto da Segurança Social, I. P., da Região de Lisboa e Vale do Tejo, por o concurso ter ficado deserto.
Importa agora realizar um novo procedimento para satisfação daquela necessidade, aproveitando-se a oportunidade, igualmente, para reajustar as anteriores autorizações concedidas.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 , de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 , de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 , de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017 , de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Conceder a exceção prevista no n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017 , de 29 de dezembro, aos organismos mencionados no anexo i à presente resolução, da qual faz parte integrante, e que substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018 , de 31 de outubro.
2 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo ii à presente resolução, da qual faz parte integrante, e substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018 , de 31 de outubro, a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais associados, até aos montantes indicados, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Autorizar a contratação de serviços de limpeza das instalações do Instituto da Segurança Social, I. P., na zona de Lisboa e Vale do Tejo, por recurso a procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
4 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços de higiene e limpeza não podem exceder, em cada ano económico, os montantes indicados no anexo ii à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
5 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
6 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos respetivos.
7 - Delegar no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudicação, aprovar minutas e para a outorga do contrato.
8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
ANEXO II
(a que se referem os n.os 2 e 4)
112559459
Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
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