Sumário

I - Para o incidente de despejo imediato por falta de pagamento de renda na pendência da acção de despejo
é inócua a matéria de facto alegada na contestação.
II - Aqui só se pode obstar ao despejo com a prova documental do depósito ou pagamento das rendas em questão.
III - Será indiferente que na contestação se aleguem a nulidade do contrato ou a ilegitimidade passiva.

Decisão

NEGADO PROVIMENTO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 17 Ago. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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