Sumário

I - O facto do réu ter sido citado editalmente na acção de resolução do contrato de arrendamento com o fundamento na falta do pagamento de rendas não lhe retira o ónus de provar que as pagou.
II - Não se tendo provado o pagamento das rendas é de decretar o despejo do locado.

Decisão

REVOGADA A DECISÃO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 17 Ago. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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