Sumário

Conduzindo o recorrente com uma taxa de alcoolemia de 1 gr/l e tendo-lhe sido aplicada a inibição de conduzir por 35 dias, a sua pretensão de ver reduzido o periodo de inibição e substituida esta por caução de boa conduta, não pode ser satisfeita, ja porque fixada praticamente no minimo, ja porque não ficariam satisfeitas as exigencias de prevenção e repressão de tal tipo de infracções.

Decisão

NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 01 Jul. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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