Sumário

I - Não se indiciando que o arguido tenha o hábito de ingerir bebidas alcoólicas, tratando-se de comportamento esporádico, tendo confessado espontâneamente os factos e mostrando-se arrependido, e nunca tendo respondido em tribunal, é de optar por aplicação de pena não privativa da liberdade na condenação por crime de condução de veículo em estado de embriaguez.

Decisão

PROVIDO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 30 Jun. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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