Sumário

Em acção de despejo, falecidos os réus arrendatários na pendência da causa e instaurado o incidente de habilitação contra incertos, o MP é julgado habilitado como representante dos sucessores incertos dos réus, nos termos do n. 2 do artigo 375 do CPC, só quanto ao pedido indemnizatório, cumulado com o de despejo.

Decisão

PROVIDO PARCIALMENTE.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

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