Tribunal da Relação de Lisboa
TRL, 25-Fev.-1993 (Ferreira Girão), 0039422
Data: 25 Fev. 1993
Processo n.º: 0039422
Fonte: dgsi
Relator: Ferreira Girão
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: HABILITAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Descritores:
réu
acção de despejo
habilitação
CDU: 347.233
Citação: TRL, 25-Fev.-1993 (Ferreira Girão), 0039422
- Jurisprudência
- PT
- TRL
- 0039422
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Sumário
Em acção de despejo, falecidos os réus arrendatários na pendência da causa e instaurado o incidente de habilitação contra incertos, o MP é julgado habilitado como representante dos sucessores incertos dos réus, nos termos do n. 2 do artigo 375 do CPC, só quanto ao pedido indemnizatório, cumulado com o de despejo.
Decisão
PROVIDO PARCIALMENTE.
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