Tribunal da Relação de Lisboa
TRL, 30-Jun.-1994 (Santos Bernardino), 0084322
Data: 30 Jun. 1994
Processo n.º: 0084322
Fonte: dgsi
Relator: Santos Bernardino
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: APELAÇÃO.
Tribunal de recurso: T J ALMADA 2J
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Citação: TRL, 30-Jun.-1994 (Santos Bernardino), 0084322
- Jurisprudência
- PT
- TRL
- 0084322
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Sumário
I - O vocábulo "desabitado" constante da primeira parte da alínea i) do artigo 64 do RAU90 deve ser entendido no sentido de "desocupado", respeitando essa primeira parte aos arrendamentos não habitacionais.
II - Só a residência secundária, ocasional ou esporádica funciona para efeitos de despejo com fundamento de falta de residência permanente, sendo certo que qualquer pessoa pode ter mais de uma residência permanente ou habitacional.
III - É ao réu arrendatário que incumbe o ónus da prova de ter duas ou mais residências alternadas (ou permanentes) em acção de despejo, contra ele intentada, em que um dos fundamentos é a falta de residência permanente.
II - Só a residência secundária, ocasional ou esporádica funciona para efeitos de despejo com fundamento de falta de residência permanente, sendo certo que qualquer pessoa pode ter mais de uma residência permanente ou habitacional.
III - É ao réu arrendatário que incumbe o ónus da prova de ter duas ou mais residências alternadas (ou permanentes) em acção de despejo, contra ele intentada, em que um dos fundamentos é a falta de residência permanente.
Decisão
ANULADO O JULGAMENTO.
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