Sumário

A condução sob influência de álcool subsumível ao crime previsto e punido no artigo 292 do Código Penal de 1995 acarreta sempre a pena acessória de inibição de conduzir prevista no artigo 69 do mesmo código, pois que, constituindo essa condução um crime
(de perigo abstracto), constitui também uma violação grave das regras do trânsito rodoviário.

Decisão

PROVIDO PARCIALMENTE.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 01 Jul. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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