Sumário

I - É doutrina, se não unânime, pelo menos maioritária dos nossos tribunais que o art. 1108 do CC é uma disposição excepcional: autoriza a instalação no locado para habitação de indústrias domésticas, mas não o exercício do comércio;
II - Assim, se a actividade da ré inquilina é puramente comercial - compra para revenda - fica fora da alçada do art. 1108 supra citado.

Decisão

CONFIRMADA A SENTENÇA.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 01 Jul. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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