Sumário

I - A questão da caducidade (objecto do recurso subordinado) deve ser conhecida antes da questão de fundo (objecto do recurso principal), na medida em que a procedência daquela prejudica o conhecimento desta.
II - A caducidade (do direito de accionar o despejo) não se transmite do anterior para o actual senhorio.
III - A razão de ser do fundamento de despejo previsto na al. B) do n. 1 do art. 1093 do CC tem a ver com a violação do contrato e não com quaisquer outras considerações, como o possível maior desgaste, maior risco ou maior desvalorização da moeda.

Decisão

REVOGADA A DECISÃO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 01 Jul. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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