Tribunal da Relação de Lisboa
TRL, 19-Abril-1990 (Antonio Abranches Martins), 0025402
Data: 19 Abril 1990
Processo n.º: 0025402
Fonte: dgsi
Relator: Antonio Abranches Martins
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
CDU: 347.233
Citação: TRL, 19-Abril-1990 (Antonio Abranches Martins), 0025402
- Jurisprudência
- PT
- TRL
- 0025402
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Sumário
I - A questão da caducidade (objecto do recurso subordinado) deve ser conhecida antes da questão de fundo (objecto do recurso principal), na medida em que a procedência daquela prejudica o conhecimento desta.
II - A caducidade (do direito de accionar o despejo) não se transmite do anterior para o actual senhorio.
III - A razão de ser do fundamento de despejo previsto na al. B) do n. 1 do art. 1093 do CC tem a ver com a violação do contrato e não com quaisquer outras considerações, como o possível maior desgaste, maior risco ou maior desvalorização da moeda.
II - A caducidade (do direito de accionar o despejo) não se transmite do anterior para o actual senhorio.
III - A razão de ser do fundamento de despejo previsto na al. B) do n. 1 do art. 1093 do CC tem a ver com a violação do contrato e não com quaisquer outras considerações, como o possível maior desgaste, maior risco ou maior desvalorização da moeda.
Decisão
REVOGADA A DECISÃO.
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