Sumário

A limitação do direito de denúncia do senhorio prevista na lei 55/79, de 15 de Setembro - art. 2, n. 1 al. a), na redacção dada pela Lei 46/85, de 20 de Setembro, é a invalidez permanente e total para o trabalho.

Decisão

CONFIRMADA A SENTENÇA.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 01 Jul. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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