Sumário

I - A lei não impõe uma proporção entre a pena de multa e a inibição de conduzir.
II - É adequada a pena de setenta dias de multa e seis meses de inibição do exercício de condução para um indivíduo que conduzia com uma taxa de alcoolemia de 2,10 g/litro.

Decisão

NEGADO PROVIMENTO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 01 Jul. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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