Sumário

Não é fundamento de despejo, por uso para fim diverso, de casa arrendada para habitação do sócio, a instalação nela da sede de uma sociedade não familiar e o recebimento da correspondência dirigida a essa mesma sociedade.

Decisão

CONFIRMADA A DECISÃO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 01 Jul. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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