Sumário

I - O perigo de prescrição do procedimento criminal enquadra-se na previsão do artº 82º nº3 do CPP.
II - O recurso do despacho que ordena o reenvio para os tribunais civis, terá de ser declarado extinto por inutilidade superveniente se o julgamento quanto á parte penal se tiver realizado e houver trânsito da respectiva sentença.

Decisão

N

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Tribunal da Relação de Coimbra

Sousa Pinto

3904/04 • 17 Maio, 2005

Tribunal Constitucional

Cons. Vitor Nunes de Almeida

210-B/99 • 26 Junho, 2001


Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

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