Tribunal da Relação de Coimbra
TRC, 24-Jan.-2001 (João Trindade), 3493/2000
Data: 24 Jan. 2001
Processo n.º: 3493/2000
Fonte: dgsi
Relator: João Trindade
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: .
Descritores:
pedido cível
reenvio do processo
tribunal cível
CDU: 343.296
Citação: TRC, 24-Jan.-2001 (João Trindade), 3493/2000
- Jurisprudência
- PT
- TRC
- 3493/2000
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Sumário
I - O perigo de prescrição do procedimento criminal enquadra-se na previsão do artº 82º nº3 do CPP.
II - O recurso do despacho que ordena o reenvio para os tribunais civis, terá de ser declarado extinto por inutilidade superveniente se o julgamento quanto á parte penal se tiver realizado e houver trânsito da respectiva sentença.
II - O recurso do despacho que ordena o reenvio para os tribunais civis, terá de ser declarado extinto por inutilidade superveniente se o julgamento quanto á parte penal se tiver realizado e houver trânsito da respectiva sentença.
Decisão
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Tribunal da Relação de Coimbra
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Tribunal Constitucional
Cons. Vitor Nunes de Almeida 210-B/99 • 26 Junho, 2001 |
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