Tribunal da Relação de Coimbra
TRC, 21-Fev.-2001 (Ferreira Diniz), 963/2000
Data: 21 Fev. 2001
Processo n.º: 963/2000
Fonte: dgsi
Relator: Ferreira Diniz
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Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Recurso: RECURSO
Decisão: .
Descritores:
condução sob o efeito de álcool
CDU: 343.346.5
Citação: TRC, 21-Fev.-2001 (Ferreira Diniz), 963/2000
- Jurisprudência
- PT
- TRC
- 963/2000
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A
Sumário
I - O ilícito de condução sob efeito do álcool não se encontra abrangido pela Lei nº 29/99 de 12.5 - Lei de perdão genérico e amnistia - por força do artº 2º nº1 al. c).
II - Não chegando a efectuar-se ao arguido a notificação exigível nos termos do artº 5º nº1 da al. b) do D.L. 114/94 de 3.5 para que pudesse considerar-se a existência da prática de um crime de recusa a exames p. e p. pelo artº 12º do D.L. 124/90 de 14.4, está afastado, por falta de um dos pressupostos necessários, a prática pelo recorrente daquele ilícito.
II - Não chegando a efectuar-se ao arguido a notificação exigível nos termos do artº 5º nº1 da al. b) do D.L. 114/94 de 3.5 para que pudesse considerar-se a existência da prática de um crime de recusa a exames p. e p. pelo artº 12º do D.L. 124/90 de 14.4, está afastado, por falta de um dos pressupostos necessários, a prática pelo recorrente daquele ilícito.
III - Tendo o artº 2º do D.L. 124/90 sido expressamente revogado pelo artº 2º nº2 al. e) do D.L. 48/95 de 15.3 que veio introduzir alterações relevantes ao C. Penal há que, por força do artº 2º nº 4 do C.Penal, encontrar o regime que se apresenta em concreto mais favorável ao arguido.
IV - In casu, o regime do artº 292º do C.Penal vigente é mais favorável ao arguido, quer porque o tempo de multa é menor, quer porque a proibição de conduzir é mais reduzida.
Decisão
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- 34 - Direito. Jurisprudência
- 343 - Direito penal. Delitos penais
- 343.3 - Infrações contra o Estado. Crimes políticos em geral
- 343.31 - Infracçõcs contra as autoridades constituídas o chefe de Estado
e a constituição. Alta traição
- 343.32 - Infracçõcs contra a pátria. Crime contra o Estado. Espionagem. Alta traição. Conspiração. Colaboracionistas. Ofensas contra os símbolos nacionais. Separatismo. Crimes contra a autoridade
nacional. Sabotagem. Actos de terrorismo
- 343.33 - Infracçõês contra a paz. Infracções contra o Estado, chefes de Estado, diplomatas estrangeiros
- 343.32 - Infracçõcs contra a pátria. Crime contra o Estado. Espionagem. Alta traição. Conspiração. Colaboracionistas. Ofensas contra os símbolos nacionais. Separatismo. Crimes contra a autoridade
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