Tribunal da Relação de Coimbra
TRC, 18-Março-2003 (Gil Roque), 306/03
Data: 18 Março 2003
Processo n.º: 306/03
Fonte: dgsi
Relator: Gil Roque
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Descritores:
condução sob o efeito de álcool
acidente de viação
Citação: TRC, 18-Março-2003 (Gil Roque), 306/03
- Jurisprudência
- PT
- TRC
- 306/03
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Sumário
I - Tendo os depoimentos das testemunhas inquiridas sido orais, não constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base à decisão, e não tendo sido junto aos autos qualquer documento novo, que por si só fosse suficiente para alterar a resposta que foi dada a um quesito, não se verifica qualquer das situações previstas nas alíneas do nº1 do artigo 712º do C.P.C., que permitem a alteração da resposta dada àquele facto como não provado.
II - Não tendo a Seguradora feito prova, como lhe competia, de que tinha dado conhecimento à autora da cláusula segundo a qual a sua responsabilidade estaria afastada no caso de condução sob o efeito do álcool, essa cláusula considera-se excluída do contrato de seguro, nos termos dos artºs 5º, 6º nº1 e 8º al. a) do Decreto-Lei nº 446/85.
II - Não tendo a Seguradora feito prova, como lhe competia, de que tinha dado conhecimento à autora da cláusula segundo a qual a sua responsabilidade estaria afastada no caso de condução sob o efeito do álcool, essa cláusula considera-se excluída do contrato de seguro, nos termos dos artºs 5º, 6º nº1 e 8º al. a) do Decreto-Lei nº 446/85.
Decisão
CONFIRMADA
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- 34 - Direito. Jurisprudência
- 343 - Direito penal. Delitos penais
- 343.3 - Infrações contra o Estado. Crimes políticos em geral
- 343.31 - Infracçõcs contra as autoridades constituídas o chefe de Estado
e a constituição. Alta traição
- 343.32 - Infracçõcs contra a pátria. Crime contra o Estado. Espionagem. Alta traição. Conspiração. Colaboracionistas. Ofensas contra os símbolos nacionais. Separatismo. Crimes contra a autoridade
nacional. Sabotagem. Actos de terrorismo
- 343.33 - Infracçõês contra a paz. Infracções contra o Estado, chefes de Estado, diplomatas estrangeiros
- 343.32 - Infracçõcs contra a pátria. Crime contra o Estado. Espionagem. Alta traição. Conspiração. Colaboracionistas. Ofensas contra os símbolos nacionais. Separatismo. Crimes contra a autoridade
nacional. Sabotagem. Actos de terrorismo
- 343.31 - Infracçõcs contra as autoridades constituídas o chefe de Estado
e a constituição. Alta traição
- 343.3 - Infrações contra o Estado. Crimes políticos em geral
- 343 - Direito penal. Delitos penais
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