Tribunal da Relação de Coimbra
TRC, 31-Maio-2005 (Serra Baptista), 3997/04
Data: 31 Maio 2005
Processo n.º: 3997/04
Fonte: dgsi
Relator: Serra Baptista
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: APELAÇÃO
Tribunal de recurso: COMARCA DE VAGOS
Decisão: REVOGADA
Descritores:
divisão de coisa comum
usucapião
CDU: 347.232.4
Citação: TRC, 31-Maio-2005 (Serra Baptista), 3997/04
- Jurisprudência
- PT
- TRC
- 3997/04
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Sumário
I - Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária e não uma forma de transmissão de direitos, surgindo estes na esfera jurídica do usucapiente ex novo, ela operará, mesmo que relativamente a uma parcela de um prédio, ainda que na sua génese tenha estado um fraccionamento ilegal porque constitutivo de fracções com área inferior à unidade de cultura.
II – E isto é assim porque, perante um longo período de tempo, deixa de fazer sentido a invocação do interesse público que preside às restrições impostas à divisão, à prévia sujeição aos mecanismos ligados ao urbanismo, devendo o sistema jurídico absorver a situação e reconhecer ao usucapiente a exclusividade do seu direito de propriedade sobre a parcela que, na prática, e desde há tanto tempo, nunca deixou de lhe pertencer e sobre a qual veio exercendo, de forma regular, continuada e pacífica, os poderes inerentes ao direito de propriedade.
Decisão
REVOGADA
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