Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 31-Out.-1991 (Sá Nogueira), 042071
Data: 31 Out. 1991
Processo n.º: 042071
Fonte: dgsi
Relator: Sá Nogueira
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Tribunal de recurso: T J LAMEGO
Decisão: PROVIDO.
Citação: STJ, 31-Out.-1991 (Sá Nogueira), 042071
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 042071
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Sumário
I - Os principios que regem o caso julgado penal não se articulam adequadamente com as regras do caso julgado civel que, assim, lhe são inaplicaveis.
II - O Codigo de Processo Penal vigente não regulou os efeitos do caso julgado penal por entender que a sede propria para o fazer e a lei penal substantiva.
III - Tal omissão deve ser suprida pelo recurso aos principios gerais do processo penal, fruto de longa e elaborada evolução e que se encontram consignadas no Codigo de Processo Penal de 1929.
IV - Ocorre, assim, a excepção do caso julgado quando um arguido foi julgado, por decisão com transito em julgado, abrangendo a mesma materia factual e em que a sua comparticipação foi considerada como constitutiva do crime de receptação e por ela vem a ser novamente julgado pela autoria do crime de furto.
Decisão
PROVIDO.
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