Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 27-Março-1996 (Augusto Alves), 046994
Data: 27 Março 1996
Processo n.º: 046994
Fonte: dgsi
Relator: Augusto Alves
Registe-se
para gerir favoritos, criar sublinhados e notas pessoais
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recurso: REC PENAL.
Tribunal de recurso: T CIRC ALMADA
Decisão: PROVIDO.
Descritores:
valor consideravelmente elevado
furto
crime continuado
CDU: 343.711
Citação: STJ, 27-Março-1996 (Augusto Alves), 046994
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 046994
Aa
-
A
Sumário
I - Temos como seguro que a figura do crime continuado se aplica aos factos que tiveram a sua génese sob a premência de um mesmo condicionalismo exterior de tal forma que a situação daí derivada diminua consideravelmente a culpa do agente - artigo 30, n. 2 do C.P. de 1982.
II - Se não pode concluir-se que a actuação da arguida foi essencialmente homogénea e muito menos que haja sido levada a cabo no quadro de uma mesma situação exterior, sobretudo considerando que entre a primeira vez e a segunda vez mediaram pelo menos 9 meses, a resolução da arguida não foi tomada no quadro de uma mesma solicitação exterior que diminuisse consideravelmente a culpa do agente; e, assim não se verifica o crime continuado.
III - O valor de 646800 escudos não pode considerar-se valor consideravelmente elevado, mas tão só valor elevado, pois que aquele valor é o que excede 200 unidades de conta
- artigo 202 alínea b) do C.P. vigente.
II - Se não pode concluir-se que a actuação da arguida foi essencialmente homogénea e muito menos que haja sido levada a cabo no quadro de uma mesma situação exterior, sobretudo considerando que entre a primeira vez e a segunda vez mediaram pelo menos 9 meses, a resolução da arguida não foi tomada no quadro de uma mesma solicitação exterior que diminuisse consideravelmente a culpa do agente; e, assim não se verifica o crime continuado.
III - O valor de 646800 escudos não pode considerar-se valor consideravelmente elevado, mas tão só valor elevado, pois que aquele valor é o que excede 200 unidades de conta
- artigo 202 alínea b) do C.P. vigente.
Decisão
PROVIDO.
Conexões do processo:
Mostrar gráficoClassificação Decimal Universal (CDU):
Pesquisar por área temática Sugerir área temáticaEsta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.
Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 30 Jun. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
Não somos responsáveis pelo teor desta decisão, que se apresenta tal como foi publicada pela autoridade competente. Caso veja alguma informação que não devesse constar desta página, como dados pessoais, sensíveis ou ofensivos, por favor
reporte a situação. Iremos rever o conteúdo tão breve quanto posssível.
- Passagem popular
- Sublinhado da equipa