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Tribunal Constitucional
Nunes De Almeida
N.º Processo: 89-0193 • 11 Maio 1994
Texto completo:
assento acto normativo competencia dos tribunaisRemete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 810/93.
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Supremo Tribunal Administrativo
Rui Botelho
N.º Processo: 02063/03 • 10 Março 2005
Texto completo:
concurso público fornecimento de serviços interpretação da leiI - O disposto no ponto 2.1.1.1 do Anexo 3 à Portaria 155/96, de 16 de Maio (reproduzida, na íntegra, no ponto 2.1.1.1 do caderno de encargos do concurso), segundo a qual "O custo dos géneros incorporados na refeição será o determinado de acordo com a variação dos índices de preços no consumidor relativos à rubrica A do grupo "Alimentação" determinada pelo Instituto Nacional de Estatística, sendo a incidência daquele custo no preço global da refeição estimada em 60%", tem carácter meramente i...
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Supremo Tribunal Administrativo
Vitor Marques
N.º Processo: 025453 • 08 Nov. 2000
Texto completo:
amnistia contra-ordenação fiscal interpretação extensivaPrescrevendo o DL 51-A/96 a extinção da responsabilidade criminal para os crimes que refere, em dadas circunstâncias, não pode o intérprete aplicar tal extinção às contra-ordenações.
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Supremo Tribunal Administrativo
Fernanda Xavier
N.º Processo: 0529/07 • 02 Out. 2007
Texto completo:
inscrição técnicos oficiais de contas associação dos técnicos oficiais de contasI – Quando, no artº1º da Lei nº 27/98, se fala em « responsável directo por contabilidade organizada», não está apenas a referir-se aos técnicos de contabilidade, que assinaram as declarações fiscais de rendimento, no período ali previsto, antes tal conceito abrange todos aqueles que exerceram, de facto, essas funções, independentemente de terem ou não assinado aquelas declarações. II – A ratio da referida Lei nº 27/98, manifestada na exposição de motivos constante da Proposta de Lei n...
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Supremo Tribunal Administrativo
Costa Reis
N.º Processo: 0276/07 • 17 Jan. 2008
Texto completo:
ajudas comunitárias reposição de quantias interpretação da lei -
Supremo Tribunal Administrativo
Lúcio Barbosa
N.º Processo: 0325/06 • 26 Abril 2006
Texto completo:
segredo bancário derrogação do sigilo bancário interpretação da leiA derrogação do sigilo bancário, nos termos da alínea c) do n. 2 do art. 63º-B da LGT, na redacção da Lei n. 30-G/2000, de 29/12 só é possível quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária.
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Supremo Tribunal Administrativo
Lúcio Barbosa
N.º Processo: 0253/06 • 19 Abril 2006
Texto completo:
derrogação do sigilo bancário lei geral tributária sigilo bancárioA derrogação do sigilo bancário, nos termos da alínea c) do n. 2 do art. 63°-B da LGT, na redacção da Lei n. 30-G/2000, de 29/12 só é possível quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária.
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Supremo Tribunal Administrativo
Simões Correia
N.º Processo: 016160 • 13 Maio 1970
Texto completo:
taxa sobre mercadoria importada junta nacional dos produtos pecuarios receita de organismo de coordenação economicaAs taxas por importação de peles e curtidos, criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961.
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Supremo Tribunal Administrativo
Rodrigues Bastos
N.º Processo: 008234 • 18 Fev. 1971
Texto completo:
comissão de serviço militar acréscimo de vencimento interpretação da leiApos a publicação e entrada em vigor do preceito interpretativo que se contem no artigo unico do Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, tem de entender-se que as comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107 como ja efectuadas so são as que tenham tido completa realização depois de 1 de Janeiro de 1961.
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Supremo Tribunal Administrativo
Simões Correia
N.º Processo: 016351 • 10 Nov. 1971
Texto completo:
receita de organismo de coordenação economica junta nacional dos produtos pecuarios taxa sobre mercadoria importadaAs taxas por importação de peles e curtidos, criadas a favor da Junta Nacional de Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016 ou qualquer outro diploma.
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Supremo Tribunal Administrativo
Simões De Oliveira
N.º Processo: 009353 • 15 Dez. 1976
Texto completo:
produto de fabricação nacional interpretação da lei acto discricionarioI - Os limites negativos ao exercicio de um poder discricionario constituem vinculação da Administração, que incorre em violação de lei se os não respeitar. II - O poder conferido a Administração pelo Decreto-Lei n. 42/72, de 4 de Fevereiro, de reduzir ou isentar de direitos a importação de materias-primas não pode exercer-se em relação aquelas que se não produzem em Portugal, mas somente nas situações de anomalia ou crise na produção nacional dessas materias-primas ai previstas.
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Supremo Tribunal Administrativo
Silva Basto
N.º Processo: 006302 • 14 Dez. 1962
Texto completo:
falsas declarações habitação social beneficiárioO paragrafo unico do artigo 30 do Decreto-Lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, estabelece uma sanção grave, devendo interpretar-se em termos restritos de modo a reputar unicamente como declarações inexactas aquelas que sejam conducentes a alcançar-se por esse meio um objectivo contrario a lei.
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Supremo Tribunal Administrativo
Simões De Oliveira
N.º Processo: 010747 • 26 Out. 1978
Texto completo:
funcionário público regime da função publica interpretação da leiI - Mantem-se em vigor, perante a Constituição da Republica e a legislação do trabalho, o regime de faltas fixado para a função publica no Decreto n. 19478. II - A ausencia do serviço para alem das duas faltas autorizadas em cada mes não pode ser justificada pela necessidade de prestar assistencia a membro do agregado familiar do funcionario. III - Se o funcionario deu no mesmo mes quatro faltas seguidas pelo motivo referido no numero anterior, duas delas podem ser justificadas nos termos d...
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Supremo Tribunal de Justiça
Melo Franco
N.º Processo: 000844 • 16 Nov. 1984
Texto completo:
acidente de trabalho início direito à pensãoI - O direito abstracto a uma pensão por acidente de trabalho nasce e fixa-se com a alta do sinistrado. II - Mas o direito concreto a essa pensão so nasce com a sentença que fixa o respectivo montante. III - Assim, quando no artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, na redacção dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 231/80, se fala nas pensões fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979, deve entender-se que se refere as pensões fixadas judicialmente a partir daquela data.
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Tribunal da Relação do Porto
Coelho Vieira
N.º Processo: 604/08.3JAPRT.P1 • 24 Out. 2012
Texto completo:
elementos do tipo segurança privada interpretação da leiI - Interpretar um preceito consiste, antes do mais, em tirar das palavras usadas na sua redacção um certo sentido, um certo conteúdo de pensamento, uma significação; em extrair da palavra - expressão sensível de uma ideia - a própria ideia nela condensada. Não se tratará, porém, de colher da lei um qualquer sentido, o primeiro que, o texto legal traga ao espírito do jurista. II – Como realça Castanheira Neves, «a leitura do texto legal como texto jurídico não poderá ficar-se nunca tão-só pe...
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Supremo Tribunal Administrativo
Miranda Duarte
N.º Processo: 021703 • 21 Jul. 1987
Texto completo:
acto de autorização concessão carreira de transportes colectivosI - A circunstancia de se ter estabelecido que determinada carreira de camionetas ( a efectuar as 2s., 4s. e 6s., feiras, com duas "circulações" em cada um desses dias) se não efectuara nos dias de feriado nacional ou equiparado, não autoriza a conclusão de que a respectiva concessão não tem em exploração 6 carreiras semanais durante todo o ano. II - A expressão do paragrafo 2 do art. 112 do Reg. de Transportes Automoveis "... e ainda as que a data do pedido da nova concessão não tenham em e...
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Supremo Tribunal Administrativo
Payan Martins
N.º Processo: 014119 • 12 Jul. 1984
Texto completo:
erro nos pressupostos de direito interpretação da lei isenção de direitos de importaçãoI - Na previsão normativa do artigo 1 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, abrangem-se "todos os materiais consumiveis indispensaveis a produção". II - Tendo o pedido de isenção de direitos de importação sido indeferido com o fundamento de que o bem importado não cabia na previsão daquela norma legal, mas averiguando-se que dentro da interpretação seguida no precedente numero tal bem podia beneficiar, verificados os demais pressupostos, dos beneficios pedidos, houve erro nos pressupostos de direito...
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Supremo Tribunal Administrativo
Gouveia E Melo
N.º Processo: 031266 • 12 Out. 1993
Texto completo:
nomeação princípio da confiança estado de direito democráticoI - A aprovação em concurso no âmbito da função pública confere ao candidato aprovado o direito ao provimento no lugar ou lugares postos a concurso, nos termos da graduação nele estabelecida. II - O preceito do n. 6 do art. 67, do DL n. 437/91, de 8 de Novembro, deve ser interpretado no sentido de o mesmo apenas contemplar as vagas de concurso anteriormente abertas em que a classificação e graduação dos candidatos ainda não se encontrasse firmada na ordem jurídica. III - Tal sentido de norm...
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Supremo Tribunal Administrativo
Amancio Ferreira
N.º Processo: 028785 • 27 Nov. 1990
Texto completo:
cedência gratuita de parcelas de terreno instalação de equipamentos gerais loteamentoI - Nos termos do n. 2 do art. 19 do DL 289/73, de 6 de Junho, enquanto vigorou, o Ministro das Obras Publicas deveria fixar em portaria as areas minimas a ceder as camaras municipais para instalação dos equipamentos gerais destinados a servir os loteamentos urbanos. E tal foi feito pela Portaria 687/73, de 9 de Outubro. II - A ratio legis da norma constante do n. 2 do art. 19 do DL 289/73 reclama que sejam exceptuados da regra que obriga os municipios a afectarem os terrenos cedidos pelo p...
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Supremo Tribunal Administrativo
Ernani Figueiredo
N.º Processo: 012675 • 04 Jul. 1990
Texto completo:
isenção de sobretaxa de importação interpretação da lei interpretação da lei fiscalI - No dominio de aplicação do Dec-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não e o art. 3 deste diploma que regula o limite minimo isentavel a que se sujeitam as isenções da sobretaxa de importação, mas antes, o estatuido no Dec. Lei 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os varios sentidos tecnicos possiveis recolhidos da analise literal da lei fiscal aduaneira valera o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a materia, se da propria lei interpretanda não resultar a intenção inovatoria.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TC
TC
89-0193
|
89-0193 |
Maio 1994 11.05.94 |
assento
acto normativo
competencia dos tribunais
interpretação da lei
|
| PT |
STA
STA
02063/03
|
02063/03 |
Março 2005 10.03.05 |
concurso público
fornecimento de serviços
interpretação da lei
|
| PT |
STA
STA
025453
|
025453 |
Nov. 2000 08.11.00 |
amnistia
contra-ordenação fiscal
interpretação extensiva
interpretação da lei
|
| PT |
STA
STA
0529/07
|
0529/07 |
Out. 2007 02.10.07 |
inscrição
técnicos oficiais de contas
associação dos técnicos oficiais de contas
escrita comercial
responsabilidade pessoal
|
| PT |
STA
STA
0276/07
|
0276/07 |
Jan. 2008 17.01.08 |
ajudas comunitárias
reposição de quantias
interpretação da lei
medidas agro-ambientais
ifadap
|
| PT |
STA
STA
0325/06
|
0325/06 |
Abril 2006 26.04.06 |
segredo bancário
derrogação do sigilo bancário
interpretação da lei
|
| PT |
STA
STA
0253/06
|
0253/06 |
Abril 2006 19.04.06 |
derrogação do sigilo bancário
lei geral tributária
sigilo bancário
interpretação da lei
|
| PT |
STA
STA
016160
|
016160 |
Maio 1970 13.05.70 |
taxa sobre mercadoria importada
junta nacional dos produtos pecuarios
receita de organismo de coordenação economica
interpretação da lei
|
| PT |
STA
STA
008234
|
008234 |
Fev. 1971 18.02.71 |
comissão de serviço militar
acréscimo de vencimento
interpretação da lei
|
| PT |
STA
STA
016351
|
016351 |
Nov. 1971 10.11.71 |
receita de organismo de coordenação economica
junta nacional dos produtos pecuarios
taxa sobre mercadoria importada
peles e curtumes
interpretação da lei
|
| PT |
STA
STA
009353
|
009353 |
Dez. 1976 15.12.76 |
produto de fabricação nacional
interpretação da lei
acto discricionario
acto vinculado
isenção de direitos de importação
|
| PT |
STA
STA
006302
|
006302 |
Dez. 1962 14.12.62 |
falsas declarações
habitação social
beneficiário
interpretação da lei
|
| PT |
STA
STA
010747
|
010747 |
Out. 1978 26.10.78 |
funcionário público
regime da função publica
interpretação da lei
falta injustificada
assistencia a familiar doente
|
| PT |
STJ
STJ
000844
|
000844 |
Nov. 1984 16.11.84 |
acidente de trabalho
início
direito à pensão
pensão por incapacidade
interpretação da lei
|
| PT |
TRP
TRP
604/08.3JAPRT.P1
|
604/08.3JAPRT.P1 |
Out. 2012 24.10.12 |
elementos do tipo
segurança privada
interpretação da lei
incriminação
|
| PT |
STA
STA
021703
|
021703 |
Jul. 1987 21.07.87 |
acto de autorização
concessão
carreira de transportes colectivos
interpretação da lei
feriado
|
| PT |
STA
STA
014119
|
014119 |
Jul. 1984 12.07.84 |
erro nos pressupostos de direito
interpretação da lei
isenção de direitos de importação
acto de indeferimento
|
| PT |
STA
STA
031266
|
031266 |
Out. 1993 12.10.93 |
nomeação
princípio da confiança
estado de direito democrático
concurso interno
vaga
|
| PT |
STA
STA
028785
|
028785 |
Nov. 1990 27.11.90 |
cedência gratuita de parcelas de terreno
instalação de equipamentos gerais
loteamento
portaria
interpretação da lei
|
| PT |
STA
STA
012675
|
012675 |
Jul. 1990 04.07.90 |
isenção de sobretaxa de importação
interpretação da lei
interpretação da lei fiscal
|
Sumário:
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 810/93.
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Sumário:
I - O disposto no ponto 2.1.1.1 do Anexo 3 à Portaria 155/96, de 16 de Maio (reproduzida, na íntegra, no ponto 2.1.1.1 do caderno de encargos do concurso), segundo a qual "O custo dos géneros incorporados na refeição será o determinado de acordo com a variação dos índices de preços no consumidor relativos à rubrica A do grupo "Alimentação" determinada pelo Instituto Nacional de Estatística, sendo a incidência daquele custo no preço global da refeição estimada em 60%", tem carácter meramente indicativo, pelo que não viola o seu conteúdo o despacho que aprova a adjudicação de fornecimento de refeições a uma concorrente em cuja proposta o custo dos géneros incorporados na refeição tem um peso inferior àquela percentagem.
II - É o que resulta das regras interpretativas contidas no art.º 9º do CC, quer do elemento literal já que "estimar" significa "calcular aproximadamente" - Dicionário da Língua Portuguesa da Academia das Ciências de Lisboa - quer do elemento teleológico, pois é considerando aquele valor como simplesmente indicativo, que se comprimem os preços e se conseguem propostas mais vantajosas para os cidadãos, assim melhor se satisfazendo o interesse público, quer, finalmente, do elemento sistemático, porquanto tal norma se insere na matéria exclusivamente relacionada com os preços e sua formação, nada tendo a ver com a qualidade dos produtos.
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Acordam no Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:
I Relatório
O Secretário de Estado da Habitação , vem recorrer do acórdão de 29.4.04, da 3.ª Subsecção deste Tribunal, que julgou procedente o recurso contencioso interposto por A… , do seu despacho de 10.11.03, que adjudicou à B… , o fornecimento de refeições, no âmbito do concurso Público Internacional 1/2003.
Terminou a sua alegação formulando as seguintes conclusões:
1. A disposição constante no n.° 2.11.1 do Anexo 3 à Portaria n° 155/96 , de 16 de Maio e reproduzida no ponto n° 2.1.11 do caderno de encargos do concurso em questão, na parte em que se reporta à percentagem estimada em 60% da incidência do custo dos géneros incorporados no preço global da refeição não é garante da qualidade dos produtos, nem tem carácter imperativo, assumindo um valor meramente indicativo;
2. Do recurso ao elemento sistemático da interpretação das normas conclui-se que tal dispo...
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Sumário:
Prescrevendo o DL 51-A/96 a extinção da responsabilidade criminal para os crimes que refere, em dadas circunstâncias, não pode o intérprete aplicar tal extinção às contra-ordenações.
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Sumário:
I – Quando, no artº1º da Lei nº 27/98, se fala em « responsável directo por contabilidade organizada», não está apenas a referir-se aos técnicos de contabilidade, que assinaram as declarações fiscais de rendimento, no período ali previsto, antes tal conceito abrange todos aqueles que exerceram, de facto, essas funções, independentemente de terem ou não assinado aquelas declarações.
II – A ratio da referida Lei nº 27/98, manifestada na exposição de motivos constante da Proposta de Lei nº154/VII que deu origem à mesma, é inequívoca nesse sentido.
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Acordam, em conferência, os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:
I- RELATÓRIO
A COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS (CTOC) interpõe recurso da sentença do Mmo Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, proferida nos autos, em 31.01.2007, que concedeu provimento ao recurso contencioso interposto por A…, com os sinais dos autos, e anulou o acto impugnado, praticado em 06.08.1998, que recusou a inscrição, na ATOC, da recorrente contenciosa, peticionada ao abrigo da Lei nº 27/98 , de 3.06, com fundamento em vício de violação do artº 1º desta Lei.
Termina as alegações de recurso, formulando as seguintes CONCLUSÕES:
I. A sentença recorrida, no que toca à apreciação dos fundamentos do recurso contencioso de anulação interposto pela ora recorrida, enferma de erro na interpretação de normas legais aplicáveis, razão pela qual deve ser a mesma revogada.
II. O tribunal a quo faz, salvo o devido respeito, uma in...
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Sumário:
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A... interpôs, no Tribunal Central Administrativo de Lisboa, recurso contencioso de anulação da deliberação, de 19/12/2002, do Conselho de Administração IFADAP que cancelou as Medidas Agro-Ambientais que o tinham beneficiado e lhe ordenou a devolução das ajudas recebidas, no montante de 80.011,81 euros.
Mas sem êxito já que lhe foi negado provimento .
Inconformado interpôs o presente recurso que concluiu do seguinte modo :
I. Os vícios imputados à sentença a quo pelo Recorrente são os seguintes:
- existem elementos de facto que devem ser dados como provados que o não foram na Sentença e consequente contradição entre os elementos de facto provados e a decisão
- errada aplicação do direito ao caso concreto, designadamente quanto aos 3 vícios imputados ao acto administrativo impugnado e que a Sentença deu por não procedentes
- improcedência do pedido de decisão a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
MATÉRIA DE FACTO - Aditamento:...
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Sumário:
A derrogação do sigilo bancário, nos termos da alínea c) do n. 2 do art. 63º-B da LGT, na redacção da Lei n. 30-G/2000, de 29/12 só é possível quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária.
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Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:
1. A…, identificado nos autos, interpôs recurso para o TAF de Loulé da decisão da Administração Tributária que determinou o acesso directo à sua informação bancária.
O Mm. Juiz daquele Tribunal julgou o recurso procedente, anulando o despacho recorrido.
Inconformado, o MINISTÉRIO PÚBLICO interpôs recurso para este Supremo Tribunal, tendo a Sr.ª Procuradora da República apresentado alegações, findas as quais apresentou o seguinte quadro conclusivo:
I. Atenta a forma como se encontra redigida a alínea c) do n. 2 do art. 63º-B da LGT as duas situações aí previstas não exigem a sua verificação cumulativa para que possa ser derrogado o sigilo bancário, podendo este ser quebrado em qualquer um dos casos previstos – no caso de existirem indícios de crime em matéria tributária ou então no caso de existirem factos concretamente indiciadores da falta de veracidade do declarado.
I...
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Sumário:
A derrogação do sigilo bancário, nos termos da alínea c) do n. 2 do art. 63°-B da LGT, na redacção da Lei n. 30-G/2000, de 29/12 só é possível quando existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária.
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Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:
1. A..., B... e C..., identificados nos autos, interpuseram recurso, junto do TAF de Lisboa, da decisão proferida pelo Sr. Director Geral dos Impostos que autorizou os funcionários da Inspecção Tributária a aceder directamente à documentação bancária dos recorrentes.
O Mm. Juiz daquele Tribunal concedeu provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida.
Inconformada, o DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS interpôs recurso para este Supremo Tribunal, formulando as seguintes conclusões nas respectivas alegações de recurso:
1. O art. 63° -B da Lei Geral Tributária permite que a Administração Fiscal possa aceder às contas dos contribuintes, quando estejam verificados os pressupostos para a avaliação indirecta da matéria colectável, desde que se verifique a impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria colectável;
2. Possibilita também o afastamento do sig...
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Sumário:
As taxas por importação de peles e curtidos, criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961.
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Sumário:
Apos a publicação e entrada em vigor do preceito interpretativo que se contem no artigo unico do Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, tem de entender-se que as comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107 como ja efectuadas so são as que tenham tido completa realização depois de 1 de Janeiro de 1961.
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Sumário:
As taxas por importação de peles e curtidos, criadas a favor da Junta Nacional de Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016 ou qualquer outro diploma.
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Sumário:
I - Os limites negativos ao exercicio de um poder discricionario constituem vinculação da Administração, que incorre em violação de lei se os não respeitar.
II - O poder conferido a Administração pelo Decreto-Lei n. 42/72, de 4 de Fevereiro, de reduzir ou isentar de direitos a importação de materias-primas não pode exercer-se em relação aquelas que se não produzem em Portugal, mas somente nas situações de anomalia ou crise na produção nacional dessas materias-primas ai previstas.
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Sumário:
O paragrafo unico do artigo 30 do Decreto-Lei n.
23052, de 23 de Setembro de 1933, estabelece uma sanção grave, devendo interpretar-se em termos restritos de modo a reputar unicamente como declarações inexactas aquelas que sejam conducentes a alcançar-se por esse meio um objectivo contrario a lei.
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Sumário:
I - Mantem-se em vigor, perante a Constituição da Republica e a legislação do trabalho, o regime de faltas fixado para a função publica no Decreto n. 19478.
II - A ausencia do serviço para alem das duas faltas autorizadas em cada mes não pode ser justificada pela necessidade de prestar assistencia a membro do agregado familiar do funcionario.
III - Se o funcionario deu no mesmo mes quatro faltas seguidas pelo motivo referido no numero anterior, duas delas podem ser justificadas nos termos do artigo 4 do Decreto n. 19478.
IV - As interpretações administrativas, ainda que especialmente autorizadas por lei, não obrigam os tribunais.
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Sumário:
I - O direito abstracto a uma pensão por acidente de trabalho nasce e fixa-se com a alta do sinistrado.
II - Mas o direito concreto a essa pensão so nasce com a sentença que fixa o respectivo montante.
III - Assim, quando no artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, na redacção dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 231/80, se fala nas pensões fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979, deve entender-se que se refere as pensões fixadas judicialmente a partir daquela data.
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Sumário:
I - Interpretar um preceito consiste, antes do mais, em tirar das palavras usadas na sua redacção um certo sentido, um certo conteúdo de pensamento, uma significação; em extrair da palavra - expressão sensível de uma ideia - a própria ideia nela condensada. Não se tratará, porém, de colher da lei um qualquer sentido, o primeiro que, o texto legal traga ao espírito do jurista.
II – Como realça Castanheira Neves, «a leitura do texto legal como texto jurídico não poderá ficar-se nunca tão-só pelo “elemento gramatical”, na sua autonomia filológica, ou pela estrita significação comum, na sua autonomia lógico-linguística, pois que ficando por aí ou abstraindo da referência ao sentido jurídico não se faria uma leitura desse texto como texto jurídico: a leitura do texto como texto jurídico, ao exigir aquela referência jurídica há-de ser originalmente uma feitura jurídica».
III – A Lei 38/08, de 8 de Agosto, procedeu à alteração do regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada que havia sido fixado anteriormente no Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, criminalizando o exercício da actividade de segurança privada ilegal.
IV - A partir desta alteração, a actividade de segurança privada passou a ficar condicionada à obtenção de uma autorização prévia, punindo-se como crime, quer a falta do alvará ou licença quer a falta do respectivo cartão profissional.
V - Reconhecendo o Recorrente que a sua função era seleccionar os clientes, entregando-lhes um cartão de consumo, não pode haver dúvidas de que esta actividade se subsume na facti species do n.º 2 do artigo 6º do Decreto-lei n.° 35/2004, de 21 de Fevereiro (na redacção fornecida pela Lei n.° 38/08 de 8 de Agosto), ou seja, no exercício de uma actividade própria do pessoal de segurança privada: controlar a entrada, presença e saída de pessoas nos locais de acesso vedado ou condicionado ao público.
VI – Não procede a alegada atipicidade penal da conduta do Recorrente, por ainda não ter sido publicada a Portaria que define as funções de porteiro, pois que os elementos objectivos do tipo de ilícito encontram-se descritos, na sua totalidade, nas disposições conjugadas dos artigos 32.º-A, n.º 1; 2º, n.º 1 e 6º, n.º 2, todos do Decreto-lei n.° 35/2004, de 21 de Fevereiro (na redacção fornecida pela Lei n.º 38/08 de 8 de Agosto).
VII – O crime de exercício de actividade de segurança privada consuma-se quando o agente pratica qualquer uma das actividades descritas nos referidos preceitos legais.
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Processo Comum Singular nº604/08.3JAPRT.P1
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
No T. J. de Matosinhos foi exarada a seguinte SENTENÇA:-
(…)
I. Relatório
Nos presentes autos de Processo comum Singular, o Ministério Público deduziu acusação contra:
1. B… , divorciado, delegado comercial, nascido em 14 de Março de 1979, na freguesia …, concelho do Porto, filho de C… e de D…, residente na …, nº.., .º Dto., …;
2. E… , solteiro, desempregado, nascido em 10 de Maio de 1961, na freguesia …, concelho do Porto, filho de F… e de G…, residente na Rua …, nº.., r/c traseiras, Vila Nova de Gaia;
3. H… , casado, porteiro, nascido em 11 de Junho de 1954, em Valongo, filho de I… e de J…, residente na Rua …, nº.., casa ., Vila Nova de Gaia,
Imputando a cada um deles a prática, em autoria material, de um crime de exercício ilícito da actividade de segurança privada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos arts. 1º, nº3, al. b), 2º, nº1, al. a) e 32º - A, n...
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I - A circunstancia de se ter estabelecido que determinada carreira de camionetas ( a efectuar as 2s., 4s. e 6s., feiras, com duas "circulações" em cada um desses dias) se não efectuara nos dias de feriado nacional ou equiparado, não autoriza a conclusão de que a respectiva concessão não tem em exploração 6 carreiras semanais durante todo o ano.
II - A expressão do paragrafo 2 do art. 112 do Reg. de Transportes Automoveis "... e ainda as que a data do pedido da nova concessão não tenham em exploração ou requerido, pelo menos, 6 circulações semanais durante todo o ano", tem de entender-se como aludindo as circulações autorizadas ou simplesmente requeridas.
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I - Na previsão normativa do artigo 1 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, abrangem-se "todos os materiais consumiveis indispensaveis a produção".
II - Tendo o pedido de isenção de direitos de importação sido indeferido com o fundamento de que o bem importado não cabia na previsão daquela norma legal, mas averiguando-se que dentro da interpretação seguida no precedente numero tal bem podia beneficiar, verificados os demais pressupostos, dos beneficios pedidos, houve erro nos pressupostos de direito no acto de indeferimento, que assim tem de ser anulado.
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I - A aprovação em concurso no âmbito da função pública confere ao candidato aprovado o direito ao provimento no lugar ou lugares postos a concurso, nos termos da graduação nele estabelecida.
II - O preceito do n. 6 do art. 67, do DL n. 437/91, de 8 de Novembro, deve ser interpretado no sentido de o mesmo apenas contemplar as vagas de concurso anteriormente abertas em que a classificação e graduação dos candidatos ainda não se encontrasse firmada na ordem jurídica.
III - Tal sentido de norma - que a letra do preceito não repele - permite que do mesmo se faça uma interpretação que não vá colidir com o princípio do Estado de direito democrático, consagrado no art. 2 da Constituição como elemento estruturante do Estado.
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I - Nos termos do n. 2 do art. 19 do DL 289/73, de
6 de Junho, enquanto vigorou, o Ministro das Obras Publicas deveria fixar em portaria as areas minimas a ceder as camaras municipais para instalação dos equipamentos gerais destinados a servir os loteamentos urbanos. E tal foi feito pela Portaria 687/73, de 9 de Outubro.
II - A ratio legis da norma constante do n. 2 do art. 19 do DL 289/73 reclama que sejam exceptuados da regra que obriga os municipios a afectarem os terrenos cedidos pelo proprietario objecto da operação de loteamento a instalação de equipamentos gerais, os casos em que a urbanização a servir se encontre sobejamente equipada ou em que as areas cedidas, pelas suas caracteristicas, se mostrem inadequadas a realização de qualquer tipo de equipamento colectivo.
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I - No dominio de aplicação do Dec-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não e o art. 3 deste diploma que regula o limite minimo isentavel a que se sujeitam as isenções da sobretaxa de importação, mas antes, o estatuido no Dec.
Lei 287/82, de 24 de Julho.
II - De entre os varios sentidos tecnicos possiveis recolhidos da analise literal da lei fiscal aduaneira valera o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a materia, se da propria lei interpretanda não resultar a intenção inovatoria.
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