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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0077162 • 24 Abril 1996
Texto completo:
denúncia para habitação citação postal arrendatárioI - Se a nulidade está acobertada por despacho, o meio processual adequado de reagir contra ela é o recurso e não a reclamação; II - Na citação do casal de réus basta a assinatura do A / R por um dos elementos do casal. III - A indemnização devida ao arrendatário pela desocupação do prédio para habitação do senhorio é condição legal do exercício da efectivação do direito de denúncia do contrato de arrendamento para aquele fim.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0048672 • 24 Set. 1992
Texto completo:
declaração negocial extinção fiançaNão pode haver liberação do fiador sem a intervenção do credor e, geralmente, sem a sua anuência.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0052562 • 19 Março 1992
Texto completo:
arrendamento ónus da prova hospedagemI - A hospedagem supõe sempre a verificação de uma destas circunstâncias: a) - fornecimento de habitação, com a prestação de serviços habitualmente relacionados com este facto; b) - fornecimento de alimentos; II - A falta de comunicação da sublocação ao senhorio constitui facto constitutivo do direito de resolução do contrato de arrendamento por parte daquele; III - Sendo o inquilino obrigado a fazer tal comunicação, compete a este o ónus de provar que a efectuou.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0086612 • 26 Set. 1996
Texto completo:
caso julgadoA excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, ocorrendo apenas se tal repetição se verifica depois de a primeira causa ter sido decidida por sentença que já não admita recurso ordinário.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0053782 • 02 Abril 1992
Texto completo:
providência cautelar não especificadaDeverá indeferir-se a providência cautelar não especificada de cessação de obras de aterro e retirada das terras depositadas, com atravessamento das propriedades do requerente por efeito de tais obras, se a prova produzida não permite concluir pela probabilidade séria da existência do direito invocado e não se vislumbre fundado receio da sua lesão, derivada daqueles factos. ( artigos 399 e 401 n. 1 do Código de Processo Civil ).
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0070812 • 08 Jun. 1995
Texto completo:
deterioração despejoSó as deteriorações causadas no prédio pelo inquilino que revista certo vulto pela sua extensão e custo de reparação, em confronto com o valor e tamanho do prédio, a avaliar casuisticamente, podem fundamentar o despejo, nos termos da alínea d) do n. 1 do art. 64 do RAU.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0058892 • 09 Jul. 1992
Texto completo:
ineptidão da petição inicial causa de pedir reivindicaçãoI - Nas acções de reivindicação satisfaz a invocação do domínio o autor declarar-se dono e proprietário do prédio reivindicado, juntar certidão do registo predial em seu nome e dizer que aquele lhe adveio por transmissão. II - Neste caso a petição inicial não é inepta por falta de causa de pedir.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0068652 • 30 Nov. 1994
Texto completo:
arrendamento rural prazoO prazo de renovação do contrato de arrendamento rural estabelecido no artigo 5, n. 2 do DL 201/75, de 15/4, é supletivo.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0065182 • 02 Dez. 1993
Texto completo:
elemento constitutivo acidente de viação responsabilidade civil por acidente de viaçãoEm acção de indemnização por acidente de viação, havendo só lesões materiais, para obter a condenação do Fundo de Garantia Automóvel, o A. tem que alegar e provar a insuficiência de meios do respectivo proprietário e condutor.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0052832 • 19 Março 1992
Texto completo:
falta de contestação acção de divórcio julgamentoI - A partir da entrada em vigor do DL 242/85, a intervenção do Tribunal Colectivo no julgamento das acções, não contestadas, de divórcio e de separação litigiosas, depende de requerimento das partes; II - Não sendo requerida essa intervenção, o julgamento compete ao juíz que teria de presidir ao Colectivo, caso a intervenção deste fosse requerida; III - Saber se há, ou não, "possibilidade de vida em comum" depende dos factos provados designadamente os que configuram as concretas votações d...
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0051122 • 12 Março 1992
Texto completo:
embargos de executado letra acção executivaNo domínio das relações imediatas torna-se lícito contrapor os meios de defesa próprios da relação subjacente, pois as características de literalidade e abstracção inerentes aos títulos de crédito cambiário só se justificam quando a letra, livrança ou cheque cumprem o seu destino natural, entrando em circulação, saindo por isso do círculo das relações imediatas.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0065262 • 10 Dez. 1992
Texto completo:
intervenção principalI - Constitui nulidade a falta de audiência da parte contrária para se pronunciar sobre o requerimento de intervenção principal antes da decisão deste. II - Tal nulidade deve ser arguida no próprio Tribunal em que foi cometida.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0058392 • 28 Maio 1992
Texto completo:
pressupostos processuais restituição provisória de posseEstando provados o arrendamento, a qualidade de locatário e o arrendado, na conformidade dos artigos 1037 e 1279 do Código Civil é de decretar a restituição provisória de posse quando terceiro, arrogando-se proprietário, invade as terras locadas contra à vontade do locatário, aí despejando pedra, cortando caminhos e impedindo o acesso, e ainda lança ameaças verbais à vida do locatário.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0066692 • 19 Maio 1994
Texto completo:
documento particular título executivoI - A expressão "pagamento de quantias determinadas", usada na alínea C) do artigo 46 do CPC, refere-se apenas a prestações pecuniárias líquidas. II - Não satisfaz esta exigência o documento do seguro de caução em que o segurado se compromete pessoalmente a pagar à seguradora todos os danos que a esta lhe advenham pelo incumprimento do contrato de seguro. III - Para a seguradora ter título executivo, o segurado terá de ser demandado e condenado em acção declarativa.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0091312 • 05 Jun. 1996
Texto completo:
cancelamento de inscrição registo predial execuçãoO facto de o art. 907 do CPC dispôr que são oficiosamente mandados cancelar os registos dos direitos reais que caducam significa apenas que o despacho nesse sentido é oficioso, cabendo, porém, ao interessado promover o cancelamento na conservatória.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0100112 • 16 Nov. 1995
Texto completo:
acção de despejo tribunal de comarca competência- A tramitação das acções de despejo é da competência do tribunal da comarca.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0054372 • 30 Abril 1992
Texto completo:
contagem dos prazos prazo de defesaI - Em Acção Declarativa proposta contra marido e mulher, tendo esta sido citada, em 20 de Fevereiro e aquele em 26 de Fevereiro, é a partir desta data (26 de Fevereiro) que se inicia a contagem do prazo para a contestação, termos do artigo 486 n. 2 do Código de Processo Civil, suspendendo-se tal prazo aos sábados, domingos, feriados ou férias (artigo 144 n. 3 do Código de Processo Civil).
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0052072 • 11 Jun. 1992
Texto completo:
arrendamento ao estado despejoNão constitui fundamento de despejo a afectação a um serviço do Estado de um prédio arrendado para instalação de um outro serviço.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0057482 • 29 Abril 1993
Texto completo:
arrendamento para profissão liberal transferência do direito ao arrendamento nulidade por falta de forma legalNo domínio do art. 1029, n. 3 do CC só o locatário, ou quem tenha essa posição jurídica, pode invocar a nulidade do contrato de arrendamento para exercício de profissão liberal, por falta de escritura pública, pelo que, se o locatário não invocar essa nulidade, o contrato subsiste, produzindo efeitos jurídicos com contrato válido. Nos arrendamentos para o exercício de profissão liberal, ao contrário do que sucede no arrendamento em geral, a regra não é a caducidade do contrato por morte do a...
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Tribunal da Relação de Lisboa
Torgal Mendes
N.º Processo: 0057612 • 30 Jun. 1994
Texto completo:
tributação indemnização de perdas e danos juros de moraNão estão sujeitos a I. R. S. os juros de mora fixados em sentença condenatória de indemnização de perdas e danos por acidente de viação.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRL
TRL
0077162
|
0077162 |
Abril 1996 24.04.96 |
denúncia para habitação
citação postal
arrendatário
reclamação
indemnização
|
| PT |
TRL
TRL
0048672
|
0048672 |
Set. 1992 24.09.92 |
declaração negocial
extinção
fiança
|
| PT |
TRL
TRL
0052562
|
0052562 |
Março 1992 19.03.92 |
arrendamento
ónus da prova
hospedagem
sublocação
|
| PT |
TRL
TRL
0086612
|
0086612 |
Set. 1996 26.09.96 |
caso julgado
|
| PT |
TRL
TRL
0053782
|
0053782 |
Abril 1992 02.04.92 |
providência cautelar não especificada
|
| PT |
TRL
TRL
0070812
|
0070812 |
Jun. 1995 08.06.95 |
deterioração
despejo
|
| PT |
TRL
TRL
0058892
|
0058892 |
Jul. 1992 09.07.92 |
ineptidão da petição inicial
causa de pedir
reivindicação
|
| PT |
TRL
TRL
0068652
|
0068652 |
Nov. 1994 30.11.94 |
arrendamento rural
prazo
|
| PT |
TRL
TRL
0065182
|
0065182 |
Dez. 1993 02.12.93 |
elemento constitutivo
acidente de viação
responsabilidade civil por acidente de viação
|
| PT |
TRL
TRL
0052832
|
0052832 |
Março 1992 19.03.92 |
falta de contestação
acção de divórcio
julgamento
|
| PT |
TRL
TRL
0051122
|
0051122 |
Março 1992 12.03.92 |
embargos de executado
letra
acção executiva
relações imediatas
título de crédito
|
| PT |
TRL
TRL
0065262
|
0065262 |
Dez. 1992 10.12.92 |
intervenção principal
|
| PT |
TRL
TRL
0058392
|
0058392 |
Maio 1992 28.05.92 |
pressupostos processuais
restituição provisória de posse
|
| PT |
TRL
TRL
0066692
|
0066692 |
Maio 1994 19.05.94 |
documento particular
título executivo
|
| PT |
TRL
TRL
0091312
|
0091312 |
Jun. 1996 05.06.96 |
cancelamento de inscrição
registo predial
execução
|
| PT |
TRL
TRL
0100112
|
0100112 |
Nov. 1995 16.11.95 |
acção de despejo
tribunal de comarca
competência
|
| PT |
TRL
TRL
0054372
|
0054372 |
Abril 1992 30.04.92 |
contagem dos prazos
prazo de defesa
|
| PT |
TRL
TRL
0052072
|
0052072 |
Jun. 1992 11.06.92 |
arrendamento ao estado
despejo
|
| PT |
TRL
TRL
0057482
|
0057482 |
Abril 1993 29.04.93 |
arrendamento para profissão liberal
transferência do direito ao arrendamento
nulidade por falta de forma legal
|
| PT |
TRL
TRL
0057612
|
0057612 |
Jun. 1994 30.06.94 |
tributação
indemnização de perdas e danos
juros de mora
irs
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Sumário:
I - Se a nulidade está acobertada por despacho, o meio processual adequado de reagir contra ela é o recurso e não a reclamação;
II - Na citação do casal de réus basta a assinatura do
A / R por um dos elementos do casal.
III - A indemnização devida ao arrendatário pela desocupação do prédio para habitação do senhorio é condição legal do exercício da efectivação do direito de denúncia do contrato de arrendamento para aquele fim.
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Sumário:
Não pode haver liberação do fiador sem a intervenção do credor e, geralmente, sem a sua anuência.
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Sumário:
I - A hospedagem supõe sempre a verificação de uma destas circunstâncias: a) - fornecimento de habitação, com a prestação de serviços habitualmente relacionados com este facto; b) - fornecimento de alimentos;
II - A falta de comunicação da sublocação ao senhorio constitui facto constitutivo do direito de resolução do contrato de arrendamento por parte daquele;
III - Sendo o inquilino obrigado a fazer tal comunicação, compete a este o ónus de provar que a efectuou.
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Sumário:
A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, ocorrendo apenas se tal repetição se verifica depois de a primeira causa ter sido decidida por sentença que já não admita recurso ordinário.
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Sumário:
Deverá indeferir-se a providência cautelar não especificada de cessação de obras de aterro e retirada das terras depositadas, com atravessamento das propriedades do requerente por efeito de tais obras, se a prova produzida não permite concluir pela probabilidade séria da existência do direito invocado e não se vislumbre fundado receio da sua lesão, derivada daqueles factos. ( artigos 399 e 401 n. 1 do Código de Processo Civil ).
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Sumário:
Só as deteriorações causadas no prédio pelo inquilino que revista certo vulto pela sua extensão e custo de reparação, em confronto com o valor e tamanho do prédio, a avaliar casuisticamente, podem fundamentar o despejo, nos termos da alínea d) do n. 1 do art. 64 do RAU.
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Sumário:
I - Nas acções de reivindicação satisfaz a invocação do domínio o autor declarar-se dono e proprietário do prédio reivindicado, juntar certidão do registo predial em seu nome e dizer que aquele lhe adveio por transmissão.
II - Neste caso a petição inicial não é inepta por falta de causa de pedir.
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O prazo de renovação do contrato de arrendamento rural estabelecido no artigo 5, n. 2 do
DL 201/75, de 15/4, é supletivo.
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Em acção de indemnização por acidente de viação, havendo só lesões materiais, para obter a condenação do Fundo de Garantia Automóvel, o A. tem que alegar e provar a insuficiência de meios do respectivo proprietário e condutor.
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Sumário:
I - A partir da entrada em vigor do DL 242/85, a intervenção do Tribunal Colectivo no julgamento das acções, não contestadas, de divórcio e de separação litigiosas, depende de requerimento das partes;
II - Não sendo requerida essa intervenção, o julgamento compete ao juíz que teria de presidir ao Colectivo, caso a intervenção deste fosse requerida;
III - Saber se há, ou não, "possibilidade de vida em comum" depende dos factos provados designadamente os que configuram as concretas votações dos deveres conjugais.
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No domínio das relações imediatas torna-se lícito contrapor os meios de defesa próprios da relação subjacente, pois as características de literalidade e abstracção inerentes aos títulos de crédito cambiário só se justificam quando a letra, livrança ou cheque cumprem o seu destino natural, entrando em circulação, saindo por isso do círculo das relações imediatas.
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I - Constitui nulidade a falta de audiência da parte contrária para se pronunciar sobre o requerimento de intervenção principal antes da decisão deste.
II - Tal nulidade deve ser arguida no próprio Tribunal em que foi cometida.
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Estando provados o arrendamento, a qualidade de locatário e o arrendado, na conformidade dos artigos 1037 e 1279 do Código Civil é de decretar a restituição provisória de posse quando terceiro, arrogando-se proprietário, invade as terras locadas contra à vontade do locatário, aí despejando pedra, cortando caminhos e impedindo o acesso, e ainda lança ameaças verbais à vida do locatário.
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Sumário:
I - A expressão "pagamento de quantias determinadas", usada na alínea C) do artigo 46 do CPC, refere-se apenas a prestações pecuniárias líquidas.
II - Não satisfaz esta exigência o documento do seguro de caução em que o segurado se compromete pessoalmente a pagar à seguradora todos os danos que a esta lhe advenham pelo incumprimento do contrato de seguro.
III - Para a seguradora ter título executivo, o segurado terá de ser demandado e condenado em acção declarativa.
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Sumário:
O facto de o art. 907 do CPC dispôr que são oficiosamente mandados cancelar os registos dos direitos reais que caducam significa apenas que o despacho nesse sentido é oficioso, cabendo, porém, ao interessado promover o cancelamento na conservatória.
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Sumário:
- A tramitação das acções de despejo é da competência do tribunal da comarca.
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I - Em Acção Declarativa proposta contra marido e mulher, tendo esta sido citada, em 20 de Fevereiro e aquele em
26 de Fevereiro, é a partir desta data (26 de Fevereiro) que se inicia a contagem do prazo para a contestação, termos do artigo 486 n. 2 do Código de Processo Civil, suspendendo-se tal prazo aos sábados, domingos, feriados ou férias (artigo 144 n. 3 do Código de Processo Civil).
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Sumário:
Não constitui fundamento de despejo a afectação a um serviço do Estado de um prédio arrendado para instalação de um outro serviço.
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Sumário:
No domínio do art. 1029, n. 3 do CC só o locatário, ou quem tenha essa posição jurídica, pode invocar a nulidade do contrato de arrendamento para exercício de profissão liberal, por falta de escritura pública, pelo que, se o locatário não invocar essa nulidade, o contrato subsiste, produzindo efeitos jurídicos com contrato válido.
Nos arrendamentos para o exercício de profissão liberal, ao contrário do que sucede no arrendamento em geral, a regra não é a caducidade do contrato por morte do arrendatário, mas a sua subsistência e transmissibilidade.
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Sumário:
Não estão sujeitos a I. R. S. os juros de mora fixados em sentença condenatória de indemnização de perdas e danos por acidente de viação.
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