- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
More
Geral
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
226
resultados encontrados
Ordenar por:
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 31/2011-JP • 07 Jun. 2011
Texto completo:
contrato de compra e vendaSENTENÇA 1. - Relatório Demandante: AA Demandado: BB Objecto do litígio: A Demandante peticiona a condenação do demandado, no pagamento do valor de 154,35 € (cento e cinquenta e quatro euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido de juros vencidos e vincendos e custas do processo. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 2, cujo teor se dá por reproduzido e juntou dois documentos. O demandado foi regula...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 19/2006-JP • 15 Maio 2006
Texto completo:
dano simples sentença de homologaçãoSENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO A e mulher B, casados, Reformados, residentes na rua ......, propuseram contra C, casado, residente em ............, acção enquadrada na alínea f) do nº 2 do art. 9.º da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, peticionando que o demandado fosse condenado ao pagamento da quantia de € 150.00 (cento e cinquenta euros) referente aos prejuízos que sofreram na sua propriedade decorrente de abate de arvores e lenhas. O demandado foi regularmente citado, tendo estado presente n...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 276/2014-JP • 06 Fev. 2015
Texto completo:
cumprimento de obrigaçõesSENTENÇA Processo n.º 276/2014-JPCNT 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A com o NIPC X, e sede em X. Demandada: B com o NIPC X e sede em X. 2 - OBJECTO DO LITIGIO A Demandante intentou a presente acção declarativa, pedindo a condenação da demandada ao pagamento da quantia de € 907,00 relativamente ao aluguer de um espaço de exposição na X de XXXX, realizada pela Demandante no ano de XXXX. A...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 99/2014-JP • 30 Jan. 2015
Texto completo:
garantia nulaSENTENÇA Processo nº99/2014-JPMCV 1-Relatório Demandante: A, Lda., com o NIPC 000, e sede na Estrada n.º xx, em Miranda do Corvo. Demandado: PL, com o NIF 111 e residente na Urbanização xxxx. N.ºx, em Condeixa-a-Velha. Objecto do litígio: A Demandante peticiona a condenação do demandado, no pagamento do valor de €590,40, acrescido de juros de mora vencidos contabilizados até à data da entrada da acção no valor € 39,53 e vincendos até...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 86/2014-JP • 30 Jan. 2015
Texto completo:
acidente de viaçãoSENTENÇA Processo n.º86/2014-JPMCV 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: RJ, divorciado, contribuinte nº 00000, residente na Lousã. Demandada: EP, S.A., com sede em Almada. O demandante intentou a presente ação declarativa de condenação, contra a demandada, peticionando o pagamento de uma indemnização do valor de € 4.425,00, dos quais € 3.000,00, pelo facto da reconstituição natural não ser possível, sendo este o valor equivalente ao que foi pago pela aqu...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 16/2010-JP • 12 Maio 2010
Texto completo:
revelia prestação de serviçosSENTENÇA 1. - Relatório Demandante: A Demandada: B Objecto do litígio: A Demandante peticiona a condenação da demandada, ao pagamento da quantia de €3.156,92 relativamente à prestação de serviços de consultadoria, para o qual emitiu as facturas juntas aos autos, pedindo adicionalmente, a sua condenação nos juros vencidos e custas do processo, contabilizados até à data da entrada da acção em € 754,30. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 45/2009-JP • 21 Jul. 2009
Texto completo:
incumprimento contratualSENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: 1 - A e 2 - B Demandado: C 2- OBJECTO DO LITIGIO A Demandante intentou, a presente acção declarativa de condenação, pedindo a condenação do demandado ao pagamento da quantia de 2.800 €, relativamente à falta de pagamento das rendas vencidas e respectiva indemnização, correspondente aos meses de Janeiro e Março a Junho de 2009 e custas do processo . Para tanto, alegou os factos...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 88/2013-JP • 07 Dez. 2014
Texto completo:
empreitadaSENTENÇA Processo nº x 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: U Demandada: A 2- OBJECTO DO LITIGIO A Demandante intentou a presente ação declarativa, pedindo a condenação da demandada ao pagamento da quantia de € 1.632,72 (mil seiscentos e trinta e dois euros e setenta e dois cêntimos), relativamente à prestação de serviços de montagem e reparação de um veículo, para o qual, emitiu a respectiva factura que a demandada não pagou, ...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 84/2010-JP • 18 Março 2011
Texto completo:
extinção de sociedadeSENTENÇA 1-RELATÓRIO Demandante : AA Demandada: BB 2- OBJECTO DO LITIGIO A Demandante intentou, a presente acção declarativa, pedindo a condenação da demandada no pagamento da quantia 1.135 € (mil cento e trinta e cinco euros), acrescido de juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento, bem como, as custas do processo. Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 a 3, cujo teor se dá por reproduzido, e juntou 2 documentos...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 8/2011-JP • 18 Março 2011
Texto completo:
acidente de viação – responsabilidade civilSENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: AA Demandada: BB 2- OBJECTO DO LITIGIO O Demandante intentou, a presente acção declarativa, pedindo a condenação da demandada no pagamento da quantia de € 918,16, correspondente ao valor dos danos sofridos no seu veículo automóvel, na sequência de um acidente ocorrido em Moinhos, imputando a responsabilidade na ocorrência do mesmo, ao segurado da demandada, pedindo ainda o pagamento das custas do proces...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 52/2012-JP • 31 Out. 2012
Texto completo:
responsabilidade civil contratual e extra contratualSENTENÇA Processo nº x RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante : PA Demandadas : 1 - AP e 2 - CD 2- OBJECTO DO LITIGIO O Demandante intentou, a presente acção declarativa, pedindo a condenação das demandadas a pagarem o valor resultante dos orçamentos para reparação da cozinha, na quantia de 1.808,48€ (mil oitocentos e oito euros e quarenta e oito cêntimos), bem como nas custas do processo, na sequência de um incêndio que ocorreu no prédio onde resi...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 75/2010-JP • 30 Nov. 2010
Texto completo:
usucapiãoSENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: 1 -A e 2 - B Demandados: 1 - C, 2 - D e 3 - E 2-OBJECTO DO LITÍGIO Os Demandantes vieram propor contra os Demandados confinantes, a presente acção declarativa de condenação pedindo que, com fundamento na usucapião: Que os demandantes sejam declarados donos e legítimos proprietários do prédio urbano, sito no concelho de Miranda do Corvo, inscrito na matriz predial urbana sob o n.ºx, descrito na Conservatória do...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 30/2006-JP • 17 Ago. 2006
Texto completo:
infiltrações responsabilidade civil extra contratualSENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei n.º 78/2001 , de 13-07 – LJP) Processo n.º 30/2006 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: - AA, solteira, residente em Miranda do Corvo Demandados: - BB e CC, casados, ambos residentes em Miranda do Corvo Objecto da acção Responsabilidade civil extra contratual (art. 9.º, n.º 1, alínea h) da Lei n.º 78/2001 , de 13 de Julho - LJP). Valor: € 1.500,00 (mil e quinhentos euros) Requerimento inicial A Demandante veio intentar ...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 4/2007-JP • 08 Março 2007
Texto completo:
responsabilidade civil extra-contratual transacçãoActa de Audiência de Julgamento (art. 57.º da Lei n.º 78/2001 , de 13-07 – LJP) Data: 08 de Março de 2007, pelas 10,00 horas. Juíza de Paz: Filomena Matos Técnica de Atendimento: Teresa Rodrigues Objecto da acção: Art. 9º nº 1 alínea h) – Responsabilidade Civil Extra-Contratual Valor: € 207.00 (duzentos e sete euros) Demandante: A. mandatária: B . Demandada: C . mandatária: D . Testemunhas: Apresentadas pela Demandante: Primeira – D , domestica, reside...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 6/2007-JP • 26 Março 2007
Texto completo:
usucapiãoSENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei n.º 78/2001 , de 13-07 – LJP) 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandantes: 1 - A, 2 - B, 3 - C e 4 - D Demandados: 1 - E, 2 - F, 3 - G, 4 - H, 5 - I e 6 - J Objecto da acção : Posse, usucapião e acessão (art. 9.º, n.º 1, alínea e) da LJP). Valor: € 400 (quatrocentos euros ). Requerimento inicial Os Demandantes vieram intentar a presente acção com fundamento em “posse e usucapião”, Alegando para o ...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 6/2006-JP • 11 Jul. 2006
Texto completo:
incumprimento contratual transacção judicialActa de Audiência de Julgamento (art. 57.º da Lei n.º 78/2001 , de 13-07 – LJP) Processo n.º 6/2006 Data: 11 de Julho de 2006, pelas 15,20 horas. Juíza de Paz: Filomena Matos Técnica de Atendimento: Teresa Rodrigues Objecto da acção: Art. 9º nº 1 alínea i) – Incumprimento Contratual Valor: € 337,31 (trezentos e trinta e sete euros e trinta e um cêntimos) Demandante: AA , com sede em Vila Nova de Poiares representada pelo seu representante legal BB . De...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 42/2007-JP • 17 Dez. 2007
Texto completo:
usucapiãoSENTENÇA Identificação das partes Demandantes : R e mulher V , residentes no concelho Vila Nova de Poiares, NIF n.ºs K e B, actualmente a residirem em Inglaterra. Demandados : -M, com sede no concelho de Vila Nova de Poiares. -O e mulher , em Coimbra. -D, solteira, maior, residente no concelho Vila Nova de Poiares. -A e mulher H, residentes no concelho de Lisboa. -Herança Ilíquida e Indivisa aberta por óbito de P, representada por S, residente no concelho de M...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 85/2007-JP • 12 Dez. 2007
Texto completo:
álcool acidente de viaçãoSENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatário: B Demandado: C 2- OBJECTO DO LITIGIO O Demandante intentou, a presente acção declarativa de condenação, pedindo a condenação do demandado ao pagamento da quantia de 2.260,31 €, porquanto em cumprimento das suas obrigações decorrentes de contrato de seguro, indemnizou o lesado dos prejuízos causados pelo Demandado por conduzir um veículo automóvel sob a influência do álcool, peticionando por isso o reembolso dos pagamen...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 43/2007-JP • 16 Nov. 2007
Texto completo:
posse e usucapiãoSENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei n.º 78/2001 , de 13-07 – LJP) 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A Demandados: - B - C objecto da acção: Posse, usucapião e acessão (art. 9.º, n.º 1, alínea e) da LJP). Valor: € 1.500.00 ( mil e quinhentos euros). Requerimento inicial A Demandante veio intentar a presente acção com fundamento em “posse e usucapião”, alegando para o efeito, em síntese, ser dona e legítima possuidora de um ...
-
Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 115/2007-JP • 29 Out. 2007
Texto completo:
transacção em audiência de julgamentoACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO A 29 de Outubro de 2007, pelas 11h, realizou-se no Julgado de Paz do Porto a audiência de julgamento em que são partes: Demandante: A Demandado: B No início da sessão encontravam-se presentes o Demandado, bem com os ilustres mandatários da Demandante Dr.a V, daquele Dr. E . Foi junto pela ilustre mandatária da Demandante substabelecimento que foi deferido. Pela Demandante foram apresentadas as seguintes testemunhas: 1 - F , residente...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
JP
JP
31/2011-JP
|
31/2011-JP |
Jun. 2011 07.06.11 |
contrato de compra e venda
|
| PT |
JP
JP
19/2006-JP
|
19/2006-JP |
Maio 2006 15.05.06 |
dano simples
sentença de homologação
|
| PT |
JP
JP
276/2014-JP
|
276/2014-JP |
Fev. 2015 06.02.15 |
cumprimento de obrigações
|
| PT |
JP
JP
99/2014-JP
|
99/2014-JP |
Jan. 2015 30.01.15 |
garantia
nula
|
| PT |
JP
JP
86/2014-JP
|
86/2014-JP |
Jan. 2015 30.01.15 |
acidente de viação
|
| PT |
JP
JP
16/2010-JP
|
16/2010-JP |
Maio 2010 12.05.10 |
revelia prestação de serviços
|
| PT |
JP
JP
45/2009-JP
|
45/2009-JP |
Jul. 2009 21.07.09 |
incumprimento contratual
|
| PT |
JP
JP
88/2013-JP
|
88/2013-JP |
Dez. 2014 07.12.14 |
empreitada
|
| PT |
JP
JP
84/2010-JP
|
84/2010-JP |
Março 2011 18.03.11 |
extinção de sociedade
|
| PT |
JP
JP
8/2011-JP
|
8/2011-JP |
Março 2011 18.03.11 |
acidente de viação – responsabilidade civil
|
| PT |
JP
JP
52/2012-JP
|
52/2012-JP |
Out. 2012 31.10.12 |
responsabilidade civil contratual e extra contratual
|
| PT |
JP
JP
75/2010-JP
|
75/2010-JP |
Nov. 2010 30.11.10 |
usucapião
|
| PT |
JP
JP
30/2006-JP
|
30/2006-JP |
Ago. 2006 17.08.06 |
infiltrações
responsabilidade civil extra contratual
|
| PT |
JP
JP
4/2007-JP
|
4/2007-JP |
Março 2007 08.03.07 |
responsabilidade civil extra-contratual
transacção
|
| PT |
JP
JP
6/2007-JP
|
6/2007-JP |
Março 2007 26.03.07 |
usucapião
|
| PT |
JP
JP
6/2006-JP
|
6/2006-JP |
Jul. 2006 11.07.06 |
incumprimento contratual
transacção judicial
|
| PT |
JP
JP
42/2007-JP
|
42/2007-JP |
Dez. 2007 17.12.07 |
usucapião
|
| PT |
JP
JP
85/2007-JP
|
85/2007-JP |
Dez. 2007 12.12.07 |
álcool
acidente de viação
|
| PT |
JP
JP
43/2007-JP
|
43/2007-JP |
Nov. 2007 16.11.07 |
posse e usucapião
|
| PT |
JP
JP
115/2007-JP
|
115/2007-JP |
Out. 2007 29.10.07 |
transacção em audiência de julgamento
|
Pré-visualizar:
SENTENÇA
1. - Relatório
Demandante: AA
Demandado: BB
Objecto do litígio:
A Demandante peticiona a condenação do demandado, no pagamento do valor de 154,35 € (cento e cinquenta e quatro euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido de juros vencidos e vincendos e custas do processo.
Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 2, cujo teor se dá por reproduzido e juntou dois documentos.
O demandado foi regularmente citado e não contestou.
TRAMITAÇÃO
A Demandante aderiu à fase de mediação, à qual não compareceu o demandado, nem justificou a falta.
Pelo que, foi designado dia e hora para realização da audiência de julgamento, de que ambas as partes se foram devidamente notificadas, à qual compareceu o representante legal da Demandante, tendo faltado o Demandado.
Em conformidade, a audiência foi suspensa, ficando os autos a aguardar o decurso do prazo para a justificação de falta, por p...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO
A e mulher B, casados, Reformados, residentes na rua ......, propuseram contra C, casado, residente em ............, acção enquadrada na alínea f) do nº 2 do art. 9.º da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, peticionando que o demandado fosse condenado ao pagamento da quantia de € 150.00 (cento e cinquenta euros) referente aos prejuízos que sofreram na sua propriedade decorrente de abate de arvores e lenhas.
O demandado foi regularmente citado, tendo estado presente na sessão de Pré-Mediação, no dia 15 de Maio de 2006 pelas 10,00 horas, bem como o demandante.
Ambas as partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se seguido, de imediato, a sessão de Mediação, da qual resultou o Acordo que antecede.
Estando ambas as partes presentes, atentos a natureza e o objecto da transacção e a legitimidade das partes, nos termos do disposto no n.º 3, do art.300.º do Código de Processo Civil e 56.º, n.º 1 da Lei nº 78/2001 ,de 13 de Julho, julgo válido o ac...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA
Processo n.º 276/2014-JPCNT
1- RELATÓRIO
Identificação das partes
Demandante: A com o NIPC X, e sede em X.
Demandada: B com o NIPC X e sede em X.
2 - OBJECTO DO LITIGIO
A Demandante intentou a presente acção declarativa, pedindo a condenação da demandada ao pagamento da quantia de € 907,00 relativamente ao aluguer de um espaço de exposição na X de XXXX, realizada pela Demandante no ano de XXXX.
Adicionalmente, pede a condenação da demandada no pagamento de juros vencidos e vincendos e custas do processo.
Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 e 2, cujo teor se dá por reproduzido e juntou 4 documentos.
Regularmente citada, a Demandada não contestou.
Tramitação e Saneamento
Foi marcada uma sessão de Pré-Mediação, à qual a Demandada faltou e não justificou a falta.
Na data designada para a realização da Audiência de Julgamento, a deman...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA
Processo nº99/2014-JPMCV
1-Relatório
Demandante: A, Lda., com o NIPC 000, e sede na Estrada n.º xx, em Miranda do Corvo.
Demandado: PL, com o NIF 111 e residente na Urbanização xxxx. N.ºx, em Condeixa-a-Velha.
Objecto do litígio:
A Demandante peticiona a condenação do demandado, no pagamento do valor de €590,40, acrescido de juros de mora vencidos contabilizados até à data da entrada da acção no valor € 39,53 e vincendos até integral pagamento, bem como nas custas do processo.
Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 3, cujo teor se dá por reproduzido e juntou 3 documentos.
O demandado foi regularmente citado, e apresentou a contestação constante de fls. 22 e 23, impugnando a factualidade alegada pela demandante e pedindo a sua condenação em litigância de má fé.
Não existem excepções, que cumpram conhecer ou questões prévias que obstem ao conhecimento de mérito da c...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA
Processo n.º86/2014-JPMCV 1-RELATÓRIO
Identificação das partes
Demandante: RJ, divorciado, contribuinte nº 00000, residente na Lousã.
Demandada: EP, S.A., com sede em Almada.
O demandante intentou a presente ação declarativa de condenação, contra a demandada, peticionando o pagamento de uma indemnização do valor de € 4.425,00, dos quais € 3.000,00, pelo facto da reconstituição natural não ser possível, sendo este o valor equivalente ao que foi pago pela aquisição de outra viatura, € 1.425,00 a título de privação da fruição e uso do seu veículo, valor calculado desde a data do acidente – xx-xx-xxxx até à data em que adquiriu outra viatura – yy-yy-xxxx, à razão diária de € 25,00, e ainda pagamento de juros moratórios contabilizados desde a citação até integral pagamento e custas do processo.
Para o efeito, alegou que, no dia xx de Outubro de 2011 ocorreu um acidente de viação, na EN nº17, ao km yy, em Miranda do Corvo, nas condições de tempo e luga...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA 1. - Relatório
Demandante: A
Demandada: B
Objecto do litígio:
A Demandante peticiona a condenação da demandada, ao pagamento da quantia de €3.156,92 relativamente à prestação de serviços de consultadoria, para o qual emitiu as facturas juntas aos autos, pedindo adicionalmente, a sua condenação nos juros vencidos e custas do processo, contabilizados até à data da entrada da acção em € 754,30.
Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 4, cujo teor se dá por reproduzido e juntou 32 documentos.
A demandada foi regularmente citada e não contestou.
TRAMITAÇÃO
A Demandante aderiu à fase de mediação, à qual não compareceu a demandada, nem justificou a falta.
Pelo que, foi designado o dia 4 de Maio de 2010, pelas 10,00 horas para audiência de julgamento, de que ambas as partes se foram devidamente notificadas, na qual compareceu o representante da Demandante, tendo faltado a Demandada, razão pela qual a audiência ...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA
RELATÓRIO
1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Demandante: 1 - A e 2 - B
Demandado: C
2- OBJECTO DO LITIGIO
A Demandante intentou, a presente acção declarativa de condenação, pedindo a condenação do demandado ao pagamento da quantia de 2.800 €, relativamente à falta de pagamento das rendas vencidas e respectiva indemnização, correspondente aos meses de Janeiro e Março a Junho de 2009 e custas do processo .
Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 a 3, cujo teor se dá por reproduzido e juntou 4 documentos.
Regularmente citado, o Demandado não contestou.
3-TRAMITAÇÃO
A Demandante aderiu à fase de mediação, tendo para o efeito sido agendado o dia 21/05/2009, à qual compareceu o demandado, tendo faltado à segunda sessão de mediação previamente agendada, à qual não justificou a falta.
Pelo que, foi designado o dia 16 de Junho pelas 10.00 horas, para realização da audiência de jul...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA Processo nº x
1- RELATÓRIO
Identificação das partes
Demandante: U
Demandada: A
2- OBJECTO DO LITIGIO
A Demandante intentou a presente ação declarativa, pedindo a condenação da demandada ao pagamento da quantia de € 1.632,72 (mil seiscentos e trinta e dois euros e setenta e dois cêntimos), relativamente à prestação de serviços de montagem e reparação de um veículo, para o qual, emitiu a respectiva factura que a demandada não pagou, bem como juros vencidos e juros vincendos, e custas do processo.
Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 a 4, cujo teor se dá por reproduzido, e juntou 1 documento.
Tendo-se frustrado a citação da demandada por via postal e apesar das demais diligências efectuadas e das informações adicionais sobre a mesma, não foi possível a entrega do expediente, razão pelo qual, foi nomeada defensora oficiosa à ausente, que citada em sua representação, não apresentou c...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA
1-RELATÓRIO
Demandante : AA
Demandada: BB
2- OBJECTO DO LITIGIO
A Demandante intentou, a presente acção declarativa, pedindo a condenação da demandada no pagamento da quantia 1.135 € (mil cento e trinta e cinco euros), acrescido de juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento, bem como, as custas do processo.
Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 a 3, cujo teor se dá por reproduzido, e juntou 2 documentos.
A demandada, foi regularmente citada na pessoa de um sócio, (apesar das diligencias efectuadas, sem sucesso, para a sede da mesma) que contestou, alegando a sua ilegitimidade, e o cancelamento da matrícula da sociedade, resultante da sua extinção, concluindo pela improcedência da acção e a sua absolvição do pedido, conforme resulta da contestação junta a fls.24 e 25, e juntou 3 documentos.
A demandante notificada, do teor da contestação, para se pronunciar no prazo fixado, conforme despach...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA
RELATÓRIO
1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Demandante: AA
Demandada: BB
2- OBJECTO DO LITIGIO
O Demandante intentou, a presente acção declarativa, pedindo a condenação da demandada no pagamento da quantia de € 918,16, correspondente ao valor dos danos sofridos no seu veículo automóvel, na sequência de um acidente ocorrido em Moinhos, imputando a responsabilidade na ocorrência do mesmo, ao segurado da demandada, pedindo ainda o pagamento das custas do processo.
Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 a 3, cujo teor se dá por reproduzido, e juntou 6 documentos.
Regularmente citada a Demandada contestou, impugnado a factualidade alegada, nomeadamente quanto à dinâmica do acidente e responsabilidade do seu segurado na eclosão do mesmo, concluindo pela improcedência da acção, conforme resulta da contestação junta a fls.18 a 20 e juntou 1 documento.
A questão em apreço , consiste em saber, se se tem por verificad...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA
Processo nº x
RELATÓRIO
1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Demandante : PA
Demandadas : 1 - AP e 2 - CD
2- OBJECTO DO LITIGIO
O Demandante intentou, a presente acção declarativa, pedindo a condenação das demandadas a pagarem o valor resultante dos orçamentos para reparação da cozinha, na quantia de 1.808,48€ (mil oitocentos e oito euros e quarenta e oito cêntimos), bem como nas custas do processo, na sequência de um incêndio que ocorreu no prédio onde reside.
Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 a 4 e juntou 10 documentos.
Regularmente citadas as Demandadas contestaram, impugnado a factualidade alegada pelo demandante, concluindo ambas pela improcedência da acção, conforme resulta das contestações juntas a fls.40 a 42 e 51 a 56, juntaram sete documentos e procurações forenses.
Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
A audiência de ju...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA
1-RELATÓRIO
Identificação das partes
Demandante: 1 -A e 2 - B
Demandados: 1 - C, 2 - D e 3 - E
2-OBJECTO DO LITÍGIO
Os Demandantes vieram propor contra os Demandados confinantes, a presente acção declarativa de condenação pedindo que, com fundamento na usucapião:
Que os demandantes sejam declarados donos e legítimos proprietários do prédio urbano, sito no concelho de Miranda do Corvo, inscrito na matriz predial urbana sob o n.ºx, descrito na Conservatória do Registo Predial com o n.º x, a confrontar do Norte com Rua x do Nascente com, Ligação da Rua do x, do Sul com Estrada x e do Poente com G, com a área de total de 692,00m2, correspondendo 33,00m2 a área coberta e 659,00m2 a área descoberta.
Para tanto, alegaram os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 5, cujo teor se dá por reproduzido, e juntaram 11 documentos.
No inicio da audiência de julgamento o requerimento inicial, foi aperfeiçoado, nos termos do art.º 43 n.º 5 da Lei...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA
(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei n.º 78/2001 , de 13-07 – LJP)
Processo n.º 30/2006
1. - RELATÓRIO
Identificação das partes
Demandante:
- AA, solteira, residente em Miranda do Corvo
Demandados:
- BB e CC, casados, ambos residentes em Miranda do Corvo
Objecto da acção
Responsabilidade civil extra contratual (art. 9.º, n.º 1, alínea h) da Lei n.º 78/2001 , de 13 de Julho - LJP).
Valor: € 1.500,00 (mil e quinhentos euros)
Requerimento inicial
A Demandante veio intentar a presente acção alegando para o efeito e em síntese, que é proprietária de um prédio urbano sito em Miranda do Corvo, destinado à habitação, composto de rés-do-chão e 1.º andar, com a superfície coberta de 90m2, inscrito na respectiva matriz predial urbana, sob o artigo matricial n.ºXX, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º YY, e que ultimamente vive em permanente sobressalto, devido ás águas mal cheirosas que provêm do prédio urbano que confina com o seu, que é propriedade dos...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
Acta de Audiência de Julgamento (art. 57.º da Lei n.º 78/2001 , de 13-07 – LJP)
Data: 08 de Março de 2007, pelas 10,00 horas.
Juíza de Paz: Filomena Matos
Técnica de Atendimento: Teresa Rodrigues
Objecto da acção: Art. 9º nº 1 alínea h) – Responsabilidade Civil Extra-Contratual
Valor: € 207.00 (duzentos e sete euros)
Demandante: A.
mandatária: B .
Demandada: C .
mandatária: D .
Testemunhas:
Apresentadas pela Demandante:
Primeira – D , domestica, residente em Vila Nova de Poiares. Segunda – E , Técnico Oficial de Contas (TOC), residente em Vila Nova de Poiares.
Terceira – F , Reformada, residente em Vila Nova de Poiares. Quarta – G , Vendedor, residente em Vila Nova de Poiares.
Quinta – H , carpinteiro, residente em Vila Nova de Poiares.
Apresentadas pela Demandada:
Primeira – I , administrativo, residente na Lousã.
Segunda – J , comercial, residente na Lousã.
Aberta a audiência, a Sr.ª. Juíza de Paz informou a...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei n.º 78/2001 , de 13-07 – LJP)
1. - RELATÓRIO
Identificação das partes
Demandantes: 1 - A, 2 - B, 3 - C e 4 - D
Demandados: 1 - E, 2 - F, 3 - G, 4 - H, 5 - I e 6 - J
Objecto da acção : Posse, usucapião e acessão (art. 9.º, n.º 1, alínea e) da LJP).
Valor: € 400 (quatrocentos euros ).
Requerimento inicial
Os Demandantes vieram intentar a presente acção com fundamento em “posse e usucapião”,
Alegando para o efeito, em síntese que por usucapião, adquiriram em partes iguais, os prédios sitos, concelho de Vila Nova de Poiares, casa de habitação com um pavimento com cinco divisões, com a área coberta de 75 m2, a confrontar do norte, nascente e poente com o dono do prédio e do sul com a serventia, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo X , e terra culta com oliveiras, tanchas, árvores de fruto, um poço e videiras, com a área de 1.440 m2, a confrontar do norte com L , do nascente com barroca, d...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
Acta de Audiência de Julgamento
(art. 57.º da Lei n.º 78/2001 , de 13-07 – LJP)
Processo n.º 6/2006
Data: 11 de Julho de 2006, pelas 15,20 horas.
Juíza de Paz: Filomena Matos
Técnica de Atendimento: Teresa Rodrigues
Objecto da acção: Art. 9º nº 1 alínea i) – Incumprimento Contratual
Valor: € 337,31 (trezentos e trinta e sete euros e trinta e um cêntimos)
Demandante:
AA , com sede em Vila Nova de Poiares representada pelo seu representante legal BB .
Demandado:
CC , com sede em Oliveira do Hospital representada pelo seu representante legal DD
Testemunhas:
A Demandante e Demandada não apresentaram testemunhas. *** Aberta a audiência, a Sr.ª. Juíza de Paz informou as partes sobre os princípios que caracterizam o Julgado de Paz e as especialidades da tramitação do seu processo próprio.
Dada a natureza da demanda, houve lugar à tentativa de conciliação entre as partes prevista no art. 26.º, n.º 1 in fine da LJP, que se reve...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA Identificação das partes
Demandantes :
R e mulher V , residentes no concelho Vila Nova de Poiares, NIF n.ºs K e B, actualmente a residirem em Inglaterra.
Demandados :
-M, com sede no concelho de Vila Nova de Poiares.
-O e mulher , em Coimbra.
-D, solteira, maior, residente no concelho Vila Nova de Poiares.
-A e mulher H, residentes no concelho de Lisboa.
-Herança Ilíquida e Indivisa aberta por óbito de P, representada por S, residente no concelho de Mortágua.
objecto da acção: Posse, usucapião e acessão (art. 9.º, n.º 1, alínea e) da LJP).
Valor: € 3.740.98 (Três mil e setecentos e quarenta euros noventa e oito cêntimos).
Requerimento inicial
Os Demandantes vieram intentar a presente acção com fundamento em “posse e usucapião”, alegando para o efeito, em síntese, serem donos e legítimos possuidores de três prédios rústicos todos sitos no concelho de Vila Nova de Poiares:
a ) um composto de terra culta com 30 oliveiras, ...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA
RELATÓRIO
1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Demandante: A
Mandatário: B
Demandado: C
2- OBJECTO DO LITIGIO
O Demandante intentou, a presente acção declarativa de condenação, pedindo a condenação do demandado ao pagamento da quantia de 2.260,31 €, porquanto em cumprimento das suas obrigações decorrentes de contrato de seguro, indemnizou o lesado dos prejuízos causados pelo Demandado por conduzir um veículo automóvel sob a influência do álcool, peticionando por isso o reembolso dos pagamentos efectuados, a título de direito de regresso.
Juntou 5 documentos.
Regularmente citado o Demandado, na pessoa da sua defensora oficiosa, contestou, impugnado a factualidade alegada, bem como a dinâmica do acidente, concluindo pela improcedência da acção.
As questões a decidir por este tribunal, circunscrevem-se ao apuramento da responsabilidade do Demandado na produção do acidente, à influência da taxa de alcoolémia na produção do mesmo e do direito de regresso da Demandante contra o Deman...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei n.º 78/2001 , de 13-07 – LJP)
1. - RELATÓRIO
Identificação das partes
Demandante: A
Demandados: - B - C
objecto da acção: Posse, usucapião e acessão (art. 9.º, n.º 1, alínea e) da LJP).
Valor: € 1.500.00 ( mil e quinhentos euros).
Requerimento inicial
A Demandante veio intentar a presente acção com fundamento em “posse e usucapião”, alegando para o efeito, em síntese, ser dona e legítima possuidora de um prédio urbano, composto de uma parcela de terreno, com a área de 290 m2, sito no concelho de Vila Nova de Poiares, a confrontar do norte com Estrada e poente com estrada, do sul J e do nascente com caminho, inscrito na respectiva matriz sob o artigo X, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Poiares sob o nº. Y. Que o adquiriu a M e mulher I, por escritura pública de compra e venda celebrada no 23.º Cartório Notarial de Lisboa, e estes por sua vez, adquiriram-no a E. por es...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
A 29 de Outubro de 2007, pelas 11h, realizou-se no Julgado de Paz do Porto a audiência de julgamento em que são partes:
Demandante: A
Demandado: B
No início da sessão encontravam-se presentes o Demandado, bem com os ilustres mandatários da Demandante Dr.a V, daquele Dr. E .
Foi junto pela ilustre mandatária da Demandante substabelecimento que foi deferido.
Pela Demandante foram apresentadas as seguintes testemunhas:
1 - F , residente na Estrada G, Rio Tinto;
2 - H , residente na R. I, Porto;
Pela Demandada foram apresentadas as seguintes testemunhas:
1 - J , residente na R. Z, Rio Tinto;
2 - K , R. L 4.° Esq. Tras. Lega da Palmeira;
O julgamento foi presidido pela M.ª Juíza de Paz, Dr.ª Filomena Matos.
Aberta a audiência de julgamento pelas partes foi dito pretenderem transigir relativamente ao objecto dos presentes autos.
Seguidamente, a M Juíza proferiu a seguinte:
«Sentença»
As partes chega...
Abrir
Fechar