- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
More
Geral
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
399
resultados encontrados
Ordenar por:
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9650297 • 20 Maio 1996
Texto completo:
assembleia de condóminos legitimidade passiva título executivoI - A acta de Assembleia de Condóminos é título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, mas não contra o seu cônjuge.
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9750414 • 05 Maio 1997
Texto completo:
embargos de terceiro caso julgado requisitosI - O despacho que recebe os embargos de terceiro apenas assegura o seu prosseguimento e não tem efeito de caso julgado nem quanto à existência da posse nem quanto à qualificação de terceiro. II - Para o eventual deferimento da providência não basta alegar que os bens objecto da penhora foram adquiridos pelos embargantes e que os mesmos estão na sua posse real e efectiva. III - Não tendo os embargantes alegado factos concretos que revelem a posse real e efectiva sobre os bens, há insufic...
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9651481 • 03 Março 1997
Texto completo:
nulidade suprimento da nulidade arguiçãoI - A falta de citação deve ser arguida pelo réu na sua primeira intervenção no processo. II - Se não o for, a nulidade fica sanada.
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9850596 • 08 Jun. 1998
Texto completo:
registo da acção cessação suspensão da instânciaI - A recusa do conservador do Registo Predial de não efectivar o registo de uma acção por entender que a ele não está sujeita, faz cessar a suspensão da instância que, para o efeito, o juiz ordenara.
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9950973 • 06 Dez. 1999
Texto completo:
execução para entrega de coisa certa expropriação por utilidade pública título executivoI - Para que a sentença possa servir de base à acção executiva não é necessário que condene no cumprimento de uma obrigação, bastando que esta obrigação fique declarada ou constituída por aquela.
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9550982 • 26 Fev. 1996
Texto completo:
adopção plena pressupostos confiança judicial de menoresI - Para efeitos do disposto no artigo 1978 n.1 alínea E) do Código Civil, não se considera manifesto e seriamente comprometedor dos vínculos afectivos próprios da filiação o desinteresse dos pais pelo filho que fora acolhido por casal que anos depois intentou acção de confiança judicial para adopção plena, quando, havendo prova de que os progenitores deixaram de o procurar desde há mais dos 6 meses que precederam o pedido de confiança, se conclui que o fizeram por razões não concretizadas...
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9550436 • 22 Jan. 1996
Texto completo:
impugnação pauliana nulidade do contrato efeitosI - Se o devedor realizar um acto nulo os credores podem escolher entre a declaração de nulidade ou a impugnação pauliana. II - O tribunal pode declarar oficiosamente a nulidade do negócio jurídico ( segundo o artigo 240 n.2 do Código Civil, negócio simulado é nulo ), mas o tribunal não dispõe de idêntico poder quanto aos efeitos do negócio nulo, nomeadamente aqueles que se caracterizam pela disponibilidade. III - Os efeitos da nulidade vêm fixados no artigo 288 do Código Civil e os efei...
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 0409562 • 06 Nov. 1990
Texto completo:
caducidade da acção acção de divórcioI - A mudança de fechadura da porta da casa do casal, não sendo entregue nova chave ao outro cônjuge, traduz-se num facto continuado enquanto se mantiver aquela situação. II - Se a partir de determinada altura, a mulher começou a considerar como amantes do marido todas as mulheres que com ele contactavam profissionalmente, tal facto é um facto continuado que só terá o seu termo quando se provarem factos que relevem uma mudança de atitude por parte da mulher.
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9110341 • 01 Jul. 1991
Texto completo:
impugnação registo definitivo inutilidade superveniente da lideI- Os factos comprovados pelo Registo Predial não podem ser impugnados em juizo sem que, simultaneamente, seja pedido o cancelamento do registo. II- Na acção de impugnação de justificação notarial destinada a obter no Registo Predial a primeira inscrição a favor de um adquirente que não possa provar documentalmente o seu direito, o autor, a par do pedido especifico, não podera cumular o de cancelamento do registo ja efectuado a favor do reu, devendo deduzir este outro pedido em acção diversa...
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9331142 • 09 Maio 1994
Texto completo:
anulação actualização erro sobre o objecto do negócioI - Se foi vendido um quadro como sendo de José Malhoa e se verificou não ser esse quadro da autoria desse pintor não se está perante uma venda de coisa defeituosa mas perante uma hipótese de " erro sobre o objecto do negócio ". II - Os valores da certeza e segurança dos negócios jurídicos não podem ser entendidos em termos absolutos e, na hipótese de erro sobre o objecto do negócio, tais valores terão de ceder dentro dos limites estabelecidos na lei em favor da possibilidade de anulação no ...
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 0409598 • 05 Fev. 1991
Texto completo:
energia eléctrica coisa móvel compra e vendaI - O fornecimento de energia eléctrica constitui venda de coisa móvel determinada, enquadrável no artigo 887 do Código Civil. II - Assim, o direito a receber a diferença entre o preço devido e o preço efectivamente cobrado por erro caduca no prazo de seis meses a contar do fornecimento da energia ou do conhecimento do erro.
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9050845 • 27 Maio 1991
Texto completo:
transmissão do arrendamento arrendamento para comércio ou indústria respostas aos quesitosI - A " cedência do uso e fruição do locado " pode entender-se como constituindo matéria de facto, que pode ser levada ao questionário. II - A cláusula de um contrato de arrendamento comercial segundo o qual " fica desde já autorizado o arrendatário de livre trespasse ou sublocação da parte do prédio aqui arrendada, quando o entender ou julgar conveniente, sem outras formalidades ou aquiescência do senhorio, podendo até constituir qualquer sociedade nos termos que quiser ", autoriza em termo...
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 0410108 • 20 Maio 1991
Texto completo:
início alimentosNos termos do art. 2006 C.C. os alimentos são devidos desde a data da propositura da acção.
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9230138 • 06 Abril 1992
Texto completo:
sentença fundamentação apoio judiciárioI - É nula a sentença que não apresente qualquer fundamentação de direito. II - O benefício de apoio judiciário não se destina apenas aos muito pobres, mas sim a todos aqueles que, tendo de satisfazer encargos pessoais e de família, não lhes sobra o suficiente para custear as despesas normais do pleito e, consequentemente, necessitam de ver suprida essa insuficiência para não cairem na situação de não poderem defender-se.
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9120213 • 16 Dez. 1991
Texto completo:
ónus da prova arrendamento urbano requisitos1- O factor temporal "há mais de um ano" previsto no Art. 1098, n. 1, al. b), do C. Civil, tem de ser alegado e provado pelo A. da acção de despejo. 2- A "necessidade do arrendado que o A. deve alegar e provar de forma a preencher o requisito previsto na al. a) do mesmo artigo, deve traduzir uma situação objectiva de carência absoluta do arrendado, de necessidade real, efectiva e actual, devidamente comprovada e ditada por razões ponderosas. 3- De acordo com as conclusões anteriores: improc...
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9550242 • 30 Out. 1995
Texto completo:
obrigações causa de pedirI - Em acção derivada de direitos de obrigação, a causa de pedir é o facto jurídico de que nasceu o direito de crédito.
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9850541 • 01 Jun. 1998
Texto completo:
regulação do poder paternal gravação da prova requerimentoI - Em processo de regulação do poder paternal a pretensão de se proceder à gravação da prova em audiência tem de ser requerida aquando do oferecimento das alegações, do arrolamento das testemunhas e junção de documentos, e não apenas na própria audiência de julgamento.
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9850479 • 01 Jun. 1998
Texto completo:
processo especial de recuperação de empresa prazo peremptório reclamação de créditosI - Em processo de recuperação de empresas, um crédito reclamado depois de decorrido o prazo legal para o efeito, apesar de não impugnado, não pode ser julgado verificado, já que é intempestivo.
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9850723 • 06 Jul. 1998
Texto completo:
venda judicial execução venda executivaI - No caso de venda judicial por meio de propostas em carta fechada, se o executado se opuser à aceitação de qualquer proposta e requerer prazo para oferecer um pretendente, como se prevê no artigo 894 n.2 2ª parte do Código de Processo Civil, podem ser apresentadas novas propostas, além da proposta desse pretendente, mas todas elas têm de ser apresentadas em cartas fechadas. II - Em tal caso, a lei não confere ao executado o direito de cobrir a maior proposta apresentada, através de requer...
-
Tribunal da Relação do Porto
Antero Ribeiro
N.º Processo: 9850668 • 09 Jul. 1998
Texto completo:
matéria de direito respostas aos quesitos prova pericialI - A prova por arbitramento, a qual é realizada por pessoas tecnicamente avalizadas, incide sobre matéria de facto. II - Saber se determinada coisa é parte integrante de outra é matéria de direito, dado que a sua definição encontra-se na lei, pelo que não pode ser objecto de prova por arbitramento. III - Deve considerar-se como não escrita a resposta a um quesito que verse sobre matéria de direito. IV - A resposta negativa a um quesito não prova a versão contrária e tudo se passa como se ...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRP
TRP
9650297
|
9650297 |
Maio 1996 20.05.96 |
assembleia de condóminos
legitimidade passiva
título executivo
actas
|
| PT |
TRP
TRP
9750414
|
9750414 |
Maio 1997 05.05.97 |
embargos de terceiro
caso julgado
requisitos
despacho de recebimento
mera detenção
|
| PT |
TRP
TRP
9651481
|
9651481 |
Março 1997 03.03.97 |
nulidade
suprimento da nulidade
arguição
falta de citação
|
| PT |
TRP
TRP
9850596
|
9850596 |
Jun. 1998 08.06.98 |
registo da acção
cessação
suspensão da instância
recusa de acto de registo
registo predial
|
| PT |
TRP
TRP
9950973
|
9950973 |
Dez. 1999 06.12.99 |
execução para entrega de coisa certa
expropriação por utilidade pública
título executivo
sentença
|
| PT |
TRP
TRP
9550982
|
9550982 |
Fev. 1996 26.02.96 |
adopção plena
pressupostos
confiança judicial de menores
|
| PT |
TRP
TRP
9550436
|
9550436 |
Jan. 1996 22.01.96 |
impugnação pauliana
nulidade do contrato
efeitos
|
| PT |
TRP
TRP
0409562
|
0409562 |
Nov. 1990 06.11.90 |
caducidade da acção
acção de divórcio
|
| PT |
TRP
TRP
9110341
|
9110341 |
Jul. 1991 01.07.91 |
impugnação
registo definitivo
inutilidade superveniente da lide
justificação notarial nc registo predial
|
| PT |
TRP
TRP
9331142
|
9331142 |
Maio 1994 09.05.94 |
anulação
actualização
erro sobre o objecto do negócio
compra e venda
restituição
|
| PT |
TRP
TRP
0409598
|
0409598 |
Fev. 1991 05.02.91 |
energia eléctrica
coisa móvel
compra e venda
caducidade
|
| PT |
TRP
TRP
9050845
|
9050845 |
Maio 1991 27.05.91 |
transmissão do arrendamento
arrendamento para comércio ou indústria
respostas aos quesitos
matéria de facto
|
| PT |
TRP
TRP
0410108
|
0410108 |
Maio 1991 20.05.91 |
início
alimentos
|
| PT |
TRP
TRP
9230138
|
9230138 |
Abril 1992 06.04.92 |
sentença
fundamentação
apoio judiciário
falta
nulidade
|
| PT |
TRP
TRP
9120213
|
9120213 |
Dez. 1991 16.12.91 |
ónus da prova
arrendamento urbano
requisitos
denúncia para habitação
acção de despejo
|
| PT |
TRP
TRP
9550242
|
9550242 |
Out. 1995 30.10.95 |
obrigações
causa de pedir
|
| PT |
TRP
TRP
9850541
|
9850541 |
Jun. 1998 01.06.98 |
regulação do poder paternal
gravação da prova
requerimento
|
| PT |
TRP
TRP
9850479
|
9850479 |
Jun. 1998 01.06.98 |
processo especial de recuperação de empresa
prazo peremptório
reclamação de créditos
|
| PT |
TRP
TRP
9850723
|
9850723 |
Jul. 1998 06.07.98 |
venda judicial
execução
venda executiva
|
| PT |
TRP
TRP
9850668
|
9850668 |
Jul. 1998 09.07.98 |
matéria de direito
respostas aos quesitos
prova pericial
arbitramento
provas
|
Sumário:
I - A acta de Assembleia de Condóminos é título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, mas não contra o seu cônjuge.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - O despacho que recebe os embargos de terceiro apenas assegura o seu prosseguimento e não tem efeito de caso julgado nem quanto à existência da posse nem quanto à qualificação de terceiro.
II - Para o eventual deferimento da providência não basta alegar que os bens objecto da penhora foram adquiridos pelos embargantes e que os mesmos estão na sua posse real e efectiva.
III - Não tendo os embargantes alegado factos concretos que revelem a posse real e efectiva sobre os bens, há insuficiência da causa de pedir que leva à ineptidão da petição inicial e à absolvição da instância.
IV - O que importa para o êxito da providência é concluir-se pela posse real e efectiva e não pela simples posse jurídica ou civil que dimana da qualidade de proprietário dos bens.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - A falta de citação deve ser arguida pelo réu na sua primeira intervenção no processo.
II - Se não o for, a nulidade fica sanada.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - A recusa do conservador do Registo Predial de não efectivar o registo de uma acção por entender que a ele não está sujeita, faz cessar a suspensão da instância que, para o efeito, o juiz ordenara.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Para que a sentença possa servir de base à acção executiva não é necessário que condene no cumprimento de uma obrigação, bastando que esta obrigação fique declarada ou constituída por aquela.
Pré-visualizar:
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Para efeitos do disposto no artigo 1978 n.1 alínea E) do Código Civil, não se considera manifesto e seriamente comprometedor dos vínculos afectivos próprios da filiação o desinteresse dos pais pelo filho que fora acolhido por casal que anos depois intentou acção de confiança judicial para adopção plena, quando, havendo prova de que os progenitores deixaram de o procurar desde há mais dos 6 meses que precederam o pedido de confiança, se conclui que o fizeram por razões não concretizadas claramente.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Se o devedor realizar um acto nulo os credores podem escolher entre a declaração de nulidade ou a impugnação pauliana.
II - O tribunal pode declarar oficiosamente a nulidade do negócio jurídico ( segundo o artigo 240 n.2 do Código Civil, negócio simulado é nulo ), mas o tribunal não dispõe de idêntico poder quanto aos efeitos do negócio nulo, nomeadamente aqueles que se caracterizam pela disponibilidade.
III - Os efeitos da nulidade vêm fixados no artigo 288 do Código Civil e os efeitos da impugnação pauliana vêm estabelecidos no artigo 616 do mesmo Código.
IV - Segundo esta última norma é manifestamente mais vantajosa para o autor a opção pela impugnação pauliana que lhe permite, além da " restituição dos bens na medida do seu interesse ", poder " executá- -los no património do obrigado à restituição e praticar os actos de conservação da garantia patrimonial autorizados por lei ".
Abrir
Fechar
Sumário:
I - A mudança de fechadura da porta da casa do casal, não sendo entregue nova chave ao outro cônjuge, traduz-se num facto continuado enquanto se mantiver aquela situação.
II - Se a partir de determinada altura, a mulher começou a considerar como amantes do marido todas as mulheres que com ele contactavam profissionalmente, tal facto
é um facto continuado que só terá o seu termo quando se provarem factos que relevem uma mudança de atitude por parte da mulher.
Abrir
Fechar
Sumário:
I- Os factos comprovados pelo Registo Predial não podem ser impugnados em juizo sem que, simultaneamente, seja pedido o cancelamento do registo.
II- Na acção de impugnação de justificação notarial destinada a obter no Registo Predial a primeira inscrição a favor de um adquirente que não possa provar documentalmente o seu direito, o autor, a par do pedido especifico, não podera cumular o de cancelamento do registo ja efectuado a favor do reu, devendo deduzir este outro pedido em acção diversa.
III- Se na pendencia dessa acção impugnatoria o registo a favor do reu passou de provisorio a definitivo, devera julgar-se extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Se foi vendido um quadro como sendo de José Malhoa e se verificou não ser esse quadro da autoria desse pintor não se está perante uma venda de coisa defeituosa mas perante uma hipótese de " erro sobre o objecto do negócio ".
II - Os valores da certeza e segurança dos negócios jurídicos não podem ser entendidos em termos absolutos e, na hipótese de erro sobre o objecto do negócio, tais valores terão de ceder dentro dos limites estabelecidos na lei em favor da possibilidade de anulação no caso de o vendedor conhecer a essencialidade do elemento sobre o qual incidiu o erro.
III - Não pode ser actualizada, nos termos dos artigos
476 e 479 a 481 do Código Civil, a prestação de restituir em virtude da declaração da nulidade do contrato.
IV - Nem é possível a actualização da prestação de restituição, em virtude do poder aquisitivo do escudo ser actualmente inferior àquele que tinha à data da realização do contrato.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - O fornecimento de energia eléctrica constitui venda de coisa móvel determinada, enquadrável no artigo 887 do Código Civil.
II - Assim, o direito a receber a diferença entre o preço devido e o preço efectivamente cobrado por erro caduca no prazo de seis meses a contar do fornecimento da energia ou do conhecimento do erro.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - A " cedência do uso e fruição do locado " pode entender-se como constituindo matéria de facto, que pode ser levada ao questionário.
II - A cláusula de um contrato de arrendamento comercial segundo o qual " fica desde já autorizado o arrendatário de livre trespasse ou sublocação da parte do prédio aqui arrendada, quando o entender ou julgar conveniente, sem outras formalidades ou aquiescência do senhorio, podendo até constituir qualquer sociedade nos termos que quiser ", autoriza em termos muito amplos a sublocação do arrendado.
III - Nomeadamente o senhorio prescindiu de qualquer comunicação ou de uma aquiescência ou concordância para a cedência ou para a sublocação.
IV - E permitindo ao arrendatário a prática de qualquer preço, dado que a norma do artigo 1062 do Código Civil não é de interesse e ordem pública.
Abrir
Fechar
Sumário:
Nos termos do art. 2006 C.C. os alimentos são devidos desde a data da propositura da acção.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - É nula a sentença que não apresente qualquer fundamentação de direito.
II - O benefício de apoio judiciário não se destina apenas aos muito pobres, mas sim a todos aqueles que, tendo de satisfazer encargos pessoais e de família, não lhes sobra o suficiente para custear as despesas normais do pleito e, consequentemente, necessitam de ver suprida essa insuficiência para não cairem na situação de não poderem defender-se.
Abrir
Fechar
Sumário:
1- O factor temporal "há mais de um ano" previsto no Art. 1098, n. 1, al. b), do C. Civil, tem de ser alegado e provado pelo A. da acção de despejo.
2- A "necessidade do arrendado que o A. deve alegar e provar de forma a preencher o requisito previsto na al. a) do mesmo artigo, deve traduzir uma situação objectiva de carência absoluta do arrendado, de necessidade real, efectiva e actual, devidamente comprovada e ditada por razões ponderosas.
3- De acordo com as conclusões anteriores: improcede a acção de despejo em que o A. não alega, nem indirectamente, aquele factor temporal, e o que alega da "necessidade" traduz apenas comodidade e não a urgência em ocupar o arrendado.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Em acção derivada de direitos de obrigação, a causa de pedir é o facto jurídico de que nasceu o direito de crédito.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Em processo de regulação do poder paternal a pretensão de se proceder à gravação da prova em audiência tem de ser requerida aquando do oferecimento das alegações, do arrolamento das testemunhas e junção de documentos, e não apenas na própria audiência de julgamento.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Em processo de recuperação de empresas, um crédito reclamado depois de decorrido o prazo legal para o efeito, apesar de não impugnado, não pode ser julgado verificado, já que é intempestivo.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - No caso de venda judicial por meio de propostas em carta fechada, se o executado se opuser à aceitação de qualquer proposta e requerer prazo para oferecer um pretendente, como se prevê no artigo 894 n.2 2ª parte do Código de Processo Civil, podem ser apresentadas novas propostas, além da proposta desse pretendente, mas todas elas têm de ser apresentadas em cartas fechadas.
II - Em tal caso, a lei não confere ao executado o direito de cobrir a maior proposta apresentada, através de requerimento.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - A prova por arbitramento, a qual é realizada por pessoas tecnicamente avalizadas, incide sobre matéria de facto.
II - Saber se determinada coisa é parte integrante de outra é matéria de direito, dado que a sua definição encontra-se na lei, pelo que não pode ser objecto de prova por arbitramento.
III - Deve considerar-se como não escrita a resposta a um quesito que verse sobre matéria de direito.
IV - A resposta negativa a um quesito não prova a versão contrária e tudo se passa como se a matéria nele constante nem sequer tivesse sido articulada.
V - O tribunal colectivo aprecia livremente as provas segundo a convicção que tenha formulado àcerca de cada facto quesitado devendo ter em conta a especificidade resultante da prova a extrair dos documentos autênticos.
Abrir
Fechar