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resultados encontrados
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 29 Jul. 2019
N.º Processo: C-516/17 (Acórdão)
Texto completo:
direitos de autor e direitos conexos sociedade da informação harmonização de certos aspetos do direito de autor e ...Pré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)29 de julho de 2019 (*)«Reenvio prejudicial — Direitos de autor e direitos conexos — Diretiva 2001/29/CE — Sociedade da informação — Harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos — Artigo 5.o, n.o 3 — Exceções e limitações — Alcance — Artigo 5.o, n.o 3, alíneas c) e d) — Relatos de acontecimentos de atualidade — Citações — Utilização de hiperligações — Colocação à disposição do público que é feita de forma legal — Carta do...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 10 Jan. 2019
N.º Processo: C-516/17 (Conclusões)
Texto completo:
direito de autor e direitos conexos direitos exclusivos de reprodução e de comunicação ao público flexibilidade na transposição para o direito nacionalPré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALMACIEJ SZPUNARapresentadas em 10 de janeiro de 2019 1Processo C‑516/17Spiegel Online GmbHcontraVolker Beck[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Supremo Tribunal Federal, Alemanha)]«Reenvio prejudicial — Direito de autor e direitos conexos — Direitos exclusivos de reprodução e de comunicação ao público — Flexibilidade na transposição para o direito nacional — Exceção relacionada com o relato de acontecimentos de atualidade — Possibilidade r...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-516/17
Acórdão |
C-516/17
Acórdão |
29.07.19 |
direitos de autor e direitos conexos
sociedade da informação
harmonização de certos aspetos do direito de autor e ...
citações
artigo 5.º, n.º 3, alíneas c) e d)
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-516/17
Conclusões |
C-516/17
Conclusões |
10.01.19 |
direito de autor e direitos conexos
direitos exclusivos de reprodução e de comunicação ao público
flexibilidade na transposição para o direito nacional
exceção relacionada com o relato de acontecimentos de atualidade
possibilidade razoável de requerer uma autorização antes da publicação
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-516/17 (Acórdão) • 29 Jul. 2019
CDU: Mostrar CDUSumário:
1) A alínea c), segunda hipótese, e a alínea d) do n.o 3 do artigo 5.o da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, devem ser interpretadas no sentido de que não constituem medidas de harmonização completa do âmbito das exceções ou limitações que comportam.2) A liberdade de informação e a liberdade de imprensa, consagradas no artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, não são suscetíveis de justificar, além das exceções e limitações previstas no artigo 5.o, n.os 2 e 3, da Diretiva 2001/29, uma derrogação aos direitos exclusivos de reprodução e de comunicação ao público do autor, visados, respetivamente, no artigo 2.o, alínea a), e no artigo 3.o, n.o 1, desta diretiva.3) O juiz nacional, no âmbito da ponderação que lhe incumbe efetuar, à luz de todas as circunstâncias do caso concreto, entre os direitos exclusivos d...
Pré-visualização:
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)29 de julho de 2019 (*)«Reenvio prejudicial — Direitos de autor e direitos conexos — Diretiva 2001/29/CE — Sociedade da informação — Harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos — Artigo 5.o, n.o 3 — Exceções e limitações — Alcance — Artigo 5.o, n.o 3, alíneas c) e d) — Relatos de acontecimentos de atualidade — Citações — Utilização de hiperligações — Colocação à disposição do público que é feita de forma legal — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 11.o — Liberdade de expressão e de informação»No processo C‑516/17,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Bundesgerichtshof (Supremo Tribunal Federal, Alemanha), por Decisão de 27 de julho de 2017, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2017, no processoSpiegel Online GmbHcontraVolker Beck,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção),composto por: K. Lenaerts, presidente...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-516/17 (Conclusões) • 10 Jan. 2019
CDU: Mostrar CDUPré-visualização:
CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALMACIEJ SZPUNARapresentadas em 10 de janeiro de 2019 1Processo C‑516/17Spiegel Online GmbHcontraVolker Beck[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Supremo Tribunal Federal, Alemanha)]«Reenvio prejudicial — Direito de autor e direitos conexos — Direitos exclusivos de reprodução e de comunicação ao público — Flexibilidade na transposição para o direito nacional — Exceção relacionada com o relato de acontecimentos de atualidade — Possibilidade razoável de requerer uma autorização antes da publicação — Referências acessíveis através de uma hiperligação junto do texto — Obra publicada sob a sua forma particular com a autorização do autor» Introdução1. Não se pode subestimar o papel desempenhado, numa sociedade democrática, pela liberdade de expressão em geral e pela liberdade dos meios de comunicação social em particular. A livre troca de opiniões e o controlo do poder pela sociedade, mecanismos em que os meios de comunicação social são ...
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