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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-443/18 • 05 Set. 2019
Texto completo:
medidas de confinamento obrigação de proceder à remoção imediata dos vegetais infetados ... artigo 7.°, n.° 71) A República Italiana, 2) A ação é julgada improcedente quanto ao restante. 3) A Comissão Europeia e a República Italiana suportarão cada uma as suas próprias despesas.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-443/18
Acórdão |
C-443/18
Acórdão |
Set. 2019 05.09.19 |
medidas de confinamento
obrigação de proceder à remoção imediata dos vegetais infetados ...
artigo 7.°, n.° 7
obrigação de monitorização
prospeções anuais
|
Sumário:
1) A República Italiana, 2) A ação é julgada improcedente quanto ao restante. 3) A Comissão Europeia e a República Italiana suportarão cada uma as suas próprias despesas.
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Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção) 5 de setembro de 2019 ( * ) «Incumprimento de Estado – Proteção sanitária dos vegetais – Diretiva 2000/29/CE – Proteção contra a introdução e a propagação na União Europeia de organismos prejudiciais aos vegetais ou produtos vegetais – Artigo 16.°, n.os 1 e 3 – Decisão de Execução (UE) 2015/789 – Medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa (Wells et al.) – Artigo 7.°, n.° 2, alínea c) – Medidas de confinamento – Obrigação de proceder à remoção imediata dos vegetais infetados numa faixa de 20 quilómetros na zona infetada – Artigo 7.°, n.° 7 – Obrigação de monitorização – Prospeções anuais – Artigo 6.°, n.os 2, 7 e 9 – Medidas de erradicação – Incumprimento persistente e geral – Artigo 4.°, n.° 3, TUE – Dever de cooperação leal» No processo C‑443/18, que tem por objeto uma ação por incumprimento nos termos do artigo 258.° TFUE, intentada em 4 de julho de 2018, Comissão Eur...
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