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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-389/18 • 05 Set. 2019
Texto completo:
regime fiscal comum aplicável às sociedades‑mãe e sociedades afiliadas ... diretiva 90/435/cee artigo 4.o, n.o 1, primeiro travessãoEdição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL HENRIK SAUGMANDSGAARD ØE apresentadas em 5 de setembro de 2019 1 Processo C ‑ 389/18 Brussels Securities SA contra Estado belga [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance francophone de Bruxelles (Tribunal de Primeira Instância de língua francesa de Bruxelas, Bélgica)] «Reenvio prejudicial — Regime fiscal comum aplicável às sociedades‑mãe e sociedades afiliadas de Estados‑Membros diferen...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-389/18
Conclusões |
C-389/18
Conclusões |
Set. 2019 05.09.19 |
regime fiscal comum aplicável às sociedades‑mãe e sociedades afiliadas ...
diretiva 90/435/cee
artigo 4.o, n.o 1, primeiro travessão
regulamentação nacional que tem por objetivo suprimir a dupla ...
dividendos excluídos da matéria coletável da sociedade‑mãe na medida ...
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Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL HENRIK SAUGMANDSGAARD ØE apresentadas em 5 de setembro de 2019 1 Processo C ‑ 389/18 Brussels Securities SA contra Estado belga [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance francophone de Bruxelles (Tribunal de Primeira Instância de língua francesa de Bruxelas, Bélgica)] «Reenvio prejudicial — Regime fiscal comum aplicável às sociedades‑mãe e sociedades afiliadas de Estados‑Membros diferentes — Diretiva 90/435/CEE — Artigo 4.o, n.o 1, primeiro travessão — Regulamentação nacional que tem por objetivo suprimir a dupla tributação dos lucros distribuídos por uma sociedade afiliada — Dividendos excluídos da matéria coletável da sociedade‑mãe na medida apenas da existência de lucros tributáveis — Possibilidade de reporte dos excedentes ilimitada no tempo — Ordem de imputação imperativa dos montantes dedutíveis» I. Introdução 1. O pedido de decisão prejudicial submetido pel...
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