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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-331/18 • 05 Set. 2019
Texto completo:
legislação nacional que estabelece a obrigação de especificar para ... proteção dos consumidores artigo 10.°, n.° 2, alíneas h) e i), e ...1) O artigo 10.°, n.° 2, alíneas h) a j), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, lido em conjugação com o artigo 22.°, n.° 1, da mesma, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, segundo a qual o contrato de crédito deve especificar a repartição de cada reembolso entre, se...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-331/18
Acórdão |
C-331/18
Acórdão |
Set. 2019 05.09.19 |
legislação nacional que estabelece a obrigação de especificar para ...
proteção dos consumidores
artigo 10.°, n.° 2, alíneas h) e i), e ...
informações a mencionar no contrato
crédito aos consumidores
|
Sumário:
1) O artigo 10.°, n.° 2, alíneas h) a j), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, lido em conjugação com o artigo 22.°, n.° 1, da mesma, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, segundo a qual o contrato de crédito deve especificar a repartição de cada reembolso entre, se for caso disso, a amortização do capital, os juros e as outras despesas. 2) O artigo 10.°, n.° 2, e o artigo 22.°, n.° 1, da Diretiva 2008/48, conforme interpretados pelo Acórdão de 9 de novembro de 2016, Home Credit Slovakia (C ‑ 42/15, EU:C:2016:842), são aplicáveis a um contrato de crédito, como o que está em causa no processo principal, celebrado antes da prolação do referido acórdão e antes da alteração da legislação nacional efetuada para dar cumprimento à interpretação acolhida nesse acórdão.
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Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção) 5 de setembro de 2019 ( * ) «Reenvio prejudicial – Diretiva 2008/48 /CE – Proteção dos consumidores – Crédito aos consumidores – Artigo 10.°, n.° 2, alíneas h) e i), e n.° 3 – Informações a mencionar no contrato – Legislação nacional que estabelece a obrigação de especificar para cada pagamento a repartição entre o reembolso do capital, os juros e as despesas» No processo C‑331/18, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.° TFUE, apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Tribunal Regional de Prešov, Eslováquia), por decisão de 5 de abril de 2018, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 22 de maio de 2018, no processo TE contra Pohotovosť s. r. o., O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção), composto por: C. Toader, presidente de secção, A. Rosas e M. Safjan (relator), juízes, advogado‑geral: E. Sharpston, secretário: A. Calot Escobar, vistos os autos, vistas as obse...
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