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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-28/18 • 05 Set. 2019
Texto completo:
acessibilidade para pagamento condição de residência requisitos técnicos e de negócio para as transferências a ...Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção) 5 de setembro de 2019 ( * ) «Reenvio prejudicial — Requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros — Regulamento (UE) n.° 260/2012 — Área única de pagamentos em euros (SEPA) — Pagamento por débito direto — Artigo 9.°, n.° 2 — Acessibilidade para pagamento — Condição de residência» No processo C—28/18, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos t...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-28/18
Acórdão |
C-28/18
Acórdão |
Set. 2019 05.09.19 |
acessibilidade para pagamento
condição de residência
requisitos técnicos e de negócio para as transferências a ...
regulamento (ue) n.° 260/2012
área única de pagamentos em euros (sepa)
|
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Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção) 5 de setembro de 2019 ( * ) «Reenvio prejudicial — Requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros — Regulamento (UE) n.° 260/2012 — Área única de pagamentos em euros (SEPA) — Pagamento por débito direto — Artigo 9.°, n.° 2 — Acessibilidade para pagamento — Condição de residência» No processo C—28/18, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Oberster Gerichtshof (Supremo Tribunal, Áustria), por decisão de 20 de dezembro de 2017, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 17 de janeiro de 2018, no processo Verein für Konsumenteninformation contra Deutsche Bahn AG, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção), composto por: E. Regan (relator), presidente de secção, C. Lycourgos, E. Juhász, M. Ilešič e I. Jarukaitis, juízes, advogado—geral: M. Szpunar, secretário: D. Dittert, chefe de unidade, visto...
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