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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-145/18 • 05 Set. 2019
Texto completo:
fotografias realizadas pelo artista, tiradas por ele ou sob ... legislação nacional que limita a aplicação da taxa reduzida ... sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (iva)1) Para serem consideradas objetos de arte que podem beneficiar da taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), por força do artigo 103.°, n. os 1 e 2, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lido em conjugação com o artigo 311.°, n.° 1, ponto 2, desta diretiva, e o Anexo IX, parte A, ponto 7, da mesma, as fotografias devem cumprir os critérios desse ponto 7, isto é, devem ...
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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-145/18 • 07 Março 2019
Texto completo:
reenvio prejudicial objetos de arte fotografias realizadas pelo artista, tiradas por ele ou sob ...Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL MACIEJ SZPUNAR apresentadas em 7 de março de 2019 1 Processo C ‑ 145/18 Regards Photographiques SARL contra Ministre de l’Action et des Comptes publics [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, França)] «Reenvio prejudicial – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Regimes especiais – Objetos de arte – Taxa reduzida de IVA – Fotografias rea...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-145/18
Acórdão |
C-145/18
Acórdão |
Set. 2019 05.09.19 |
fotografias realizadas pelo artista, tiradas por ele ou sob ...
legislação nacional que limita a aplicação da taxa reduzida ...
sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (iva)
artigo 311.°, n.° 1, ponto 2
objetos de arte
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-145/18
Conclusões |
C-145/18
Conclusões |
Março 2019 07.03.19 |
reenvio prejudicial
objetos de arte
fotografias realizadas pelo artista, tiradas por ele ou sob ...
taxa reduzida de iva
regimes especiais
|
Sumário:
1) Para serem consideradas objetos de arte que podem beneficiar da taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), por força do artigo 103.°, n. os 1 e 2, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lido em conjugação com o artigo 311.°, n.° 1, ponto 2, desta diretiva, e o Anexo IX, parte A, ponto 7, da mesma, as fotografias devem cumprir os critérios desse ponto 7, isto é, devem ser tiradas pelo seu autor, processadas por ele ou sob o seu controlo, assinadas e numeradas até ao limite de trinta exemplares, com exclusão de qualquer outro critério, em especial a apreciação, pela Administração Fiscal nacional competente, do seu caráter artístico. 2) O artigo 103.°, n. os 1 e 2, alínea a), da Diretiva 2006/112, lido em conjugação com o artigo 311.°, n.° 1, ponto 2, desta diretiva, e o Anexo IX, parte A, ponto 7, da mesma, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que limita a aplicação da taxa reduzida de IVA apenas às fotografias que têm caráter artístico, na medida em que a existência de tal caráter está subordinado a uma apreciação da Administração Fiscal nacional competente que não é exercida nos limites de critérios objetivos, claros e precisos, fixados por essa regulamentação nacional, que permitam determinar com precisão as fotografias a que a referida regulamentação reserva a aplicação dessa taxa reduzida, de modo a evitar violar o princípio da neutralidade fiscal.
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Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção) 5 de setembro de 2019 ( * ) «Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 103.°, n.° 2, alínea a) — Artigo 311.°, n.° 1, ponto 2 — Anexo IX, parte A, ponto 7 — Taxa reduzida de IVA — Objetos de arte — Conceito — Fotografias realizadas pelo artista, tiradas por ele ou sob o seu controlo, assinadas e numeradas até ao limite de trinta exemplares — Legislação nacional que limita a aplicação da taxa reduzida de IVA apenas às fotografias que têm caráter artístico» No processo C‑145/18, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.° CE, apresentado pelo Conseil d’État (Conselho de Estado em formação jurisdicional, França), por decisão de 20 de fevereiro de 2018, entrado no Tribunal de Justiça em 23 de fevereiro de 2018, no processo Regards Photographiques SARL contra Ministre de l’Action et des Comptes publics...
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Edição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL MACIEJ SZPUNAR apresentadas em 7 de março de 2019 1 Processo C ‑ 145/18 Regards Photographiques SARL contra Ministre de l’Action et des Comptes publics [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, França)] «Reenvio prejudicial – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Regimes especiais – Objetos de arte – Taxa reduzida de IVA – Fotografias realizadas pelo artista, tiradas por ele ou sob o seu controlo, assinadas e numeradas até ao limite de 30 exemplares» Introdução 1. A fotografia é um fenómeno difícil de definir. O seu caráter de «reflexo da realidade», a sua aparente facilidade de execução, a sua democratização crescente (atualmente, quase todas as pessoas possuem um aparelho fotográfico, quanto mais não seja o integrado no seu telefone), levantam dúvidas quanto ao seu caráter artístico. O debate sobre a questão de s...
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