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Tribunal da Relação do Porto
Ramiro Correia
N.º Processo: 9540400 • 12 Jul. 1995
Texto completo:
condução sob o efeito de álcool inibição da faculdade de conduzir caução de boa condutaI - Os artigos 2 e 4 do Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril - Taxa de Alcoolémia no Sangue igual ou superior a 1,2 gr/l - não foram revogados pelo artigo 2 do Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio. II - A sanção acessória da inibição da faculdade de conduzir prevista no n.2 daquele artigo 4 não pode ser substituida por caução de boa conduta. III - Como sanção acessória, a inibição da faculdade de conduzir segue o destino da pena principal: Se esta tiver de ser cumprida, sê-lo-à igualmente aquela.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRP
TRP
9540400
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9540400 |
Jul. 1995 12.07.95 |
condução sob o efeito de álcool
inibição da faculdade de conduzir
caução de boa conduta
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Sumário:
I - Os artigos 2 e 4 do Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril - Taxa de Alcoolémia no Sangue igual ou superior a 1,2 gr/l - não foram revogados pelo artigo 2 do Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio.
II - A sanção acessória da inibição da faculdade de conduzir prevista no n.2 daquele artigo 4 não pode ser substituida por caução de boa conduta.
III - Como sanção acessória, a inibição da faculdade de conduzir segue o destino da pena principal: Se esta tiver de ser cumprida, sê-lo-à igualmente aquela.
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