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Tribunal da Relação do Porto
Costa De Morais
N.º Processo: 9110391 • 04 Dez. 1991
Texto completo:
condução sob o efeito de álcool inibição da faculdade de conduzir1- E justa e adequada a medida de inibição de conduzir veiculos automoveis por 18 meses aplicada ao arguido que conduzia com uma taxa de alcoolemia de 2,45 g/l, e deu causa a um acidente. (cfr. arts. 1 n.1, 7 ns. 1 b) e 3). 2- O valor demasiado elevado dessa taxa, traduzindo mesmo uma situação de embriaguez, as prementes necessidades preventivas e a circunstancia de não aceitar ter dado causa ao acidente, suplantam o pagamento voluntario da multa, o ser um "condutor normal" (pois que se exi...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRP
TRP
9110391
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9110391 |
Dez. 1991 04.12.91 |
condução sob o efeito de álcool
inibição da faculdade de conduzir
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Sumário:
1- E justa e adequada a medida de inibição de conduzir veiculos automoveis por 18 meses aplicada ao arguido que conduzia com uma taxa de alcoolemia de 2,45 g/l, e deu causa a um acidente. (cfr. arts. 1 n.1, 7 ns.
1 b) e 3).
2- O valor demasiado elevado dessa taxa, traduzindo mesmo uma situação de embriaguez, as prementes necessidades preventivas e a circunstancia de não aceitar ter dado causa ao acidente, suplantam o pagamento voluntario da multa, o ser um "condutor normal" (pois que se exige de todos e sempre uma condução normal), a idade e o ser comerciante.
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