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Tribunal da Relação do Porto
Eduarda Lobo
N.º Processo: 872/09.3JAPRT.P1 • 24 Out. 2012
Texto completo:
roubo concurso de crimesO número de crimes de roubo efetivamente praticados determina-se em função do número de pessoas, detentoras de um interesse legítimo em opor-se ao ato de subtração, sobre quem foi exercida ação violenta, intimidatória ou constrangedora como meio para atingir o crime-fim.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRP
TRP
872/09.3JAPRT.P1
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872/09.3JAPRT.P1 |
Out. 2012 24.10.12 |
roubo
concurso de crimes
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Sumário:
O número de crimes de roubo efetivamente praticados determina-se em função do número de pessoas, detentoras de um interesse legítimo em opor-se ao ato de subtração, sobre quem foi exercida ação violenta, intimidatória ou constrangedora como meio para atingir o crime-fim.
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Proc. nº 872/09.3JAPRT.P1
1ª secção
Acordam, em conferência, na 1ª secção do Tribunal da Relação do Porto
I – RELATÓRIO
No âmbito do Processo Comum com intervenção do Tribunal Singular que corre termos no Tribunal Judicial de Castro Daire com o nº 872/09.3JAPRT foi submetido a julgamento o arguido B…, tendo a final sido proferida sentença que condenou o arguido, por cada um de dois crimes de roubo p. e p. no artº 210º nº 1 do Cód. Penal, na pena de dois anos e seis meses de prisão e, em cúmulo jurídico, na pena única de três anos de prisão.
Inconformado com a sentença condenatória, dela veio o arguido interpor o presente recurso, extraindo das respetivas motivações as seguintes conclusões:
1. O arguido discorda do enquadramento jurídico-legal dos factos, pois não pode ser condenado por dois crimes de roubo, mas apenas por um crime de roubo, na medida em que estamos perante uma única intenção apropriativa, dirigida sobre os bens que se encontravam dentro do estabel...
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