- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
Pesquisa exata
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
1
resultado encontrado
-
Tribunal da Relação de Lisboa • 09 Jan. 2020
N.º Processo: 831/15.7T8LRS-A.L1-8
António Valente
Texto completo:
resolução contrato de mútuo compra e venda de veículoPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa. Relatório: Alegam os embargantes B e C que a livrança dada à execução se destinou a garantir um contrato de mútuo para aquisição de um veículo automóvel (outubro de 2009). Mais alegam que em janeiro de 2010, os embargantes comunicaram ao stand (APM Motores) a revogação do contrato de compra e venda do veículo (por o veículo vendido não deter as características que tinham sido anunciadas), e, em abril de 2010, comunicaram ao exequente A [BANCO …] ...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
831/15.7T8LRS-A.L1-8
|
831/15.7T8LRS-A.L1-8 | 09.01.20 |
resolução
contrato de mútuo
compra e venda de veículo
embargos de executado
livrança em branco
|
Sumário:
I– Ocorrendo um contrato de compra e venda de um veículo automóvel, no qual a empresa vendedora recolhe os dados relativos aos compradores e os envia para um Banco, com vista à concessão de um mútuo aos compradores, tendo por objecto tal aquisição do veículo, e tendo o Banco aceite efectuar tal financiamento, estamos perante dois contratos coligados, de compra e venda e de mútuo.
II– Padecendo o veículo em causa de vícios que, inclusivamente, originaram a sua apreensão pelas autoridades, ficando os compradores (simultaneamente consumidores) desapossados do veículo durante cerca de seis anos, a resolução contratual do contrato de compra e venda comunicada por estes ao vendedor repercute-se na mesma medida no contrato de mútuo.
Pré-visualização:
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa.
Relatório:
Alegam os embargantes B e C que a livrança dada à execução se destinou a garantir um contrato de mútuo para aquisição de um veículo automóvel (outubro de 2009).
Mais alegam que em janeiro de 2010, os embargantes comunicaram ao stand (APM Motores) a revogação do contrato de compra e venda do veículo (por o veículo vendido não deter as características que tinham sido anunciadas), e, em abril de 2010, comunicaram ao exequente A [BANCO …] a resolução do contrato de compra e venda e solicitaram a rescisão do contrato de mútuo. Mais alegam que a sociedade APM Motores não procedeu à devolução do preço, tendo os embargantes, na sequência da comunicação ao exequente da resolução do contrato de compra e venda ficado desobrigados do pagamento do mútuo.
Foi admitida a oposição à execução.
O exequente apresentou contestação, onde conclui pela improcedência dos embargos, alegando que os embargantes nunca interpelaram o A para efeitos d...
Abrir
Fechar