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Tribunal da Relação de Guimarães
Paulo Fernandes Silva
N.º Processo: 76/11.5TAPVL.G1 • 20 Maio 2013
Texto completo:
taxa de justiça inicial isenção de custas pedido cívelI – O Instituto da Segurança Social, IP não está isento de custas. II – No regime anterior à vigência da Lei 7/2012 de 13-2, a dedução de pedido cível no âmbito do processo penal não implicava o pagamento prévio de taxa de justiça.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRG
TRG
76/11.5TAPVL.G1
|
76/11.5TAPVL.G1 |
Maio 2013 20.05.13 |
taxa de justiça inicial
isenção de custas
pedido cível
|
Sumário:
I – O Instituto da Segurança Social, IP não está isento de custas.
II – No regime anterior à vigência da Lei 7/2012 de 13-2, a dedução de pedido cível no âmbito do processo penal não implicava o pagamento prévio de taxa de justiça.
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Acordam na Secção Penal do Tribunal da Relação de Guimarães: ---
I.
RELATÓRIO. ---
Nos autos de processo comum de que os presentes constituem apenso, em 13.04.2012 , no despacho que designou dia para julgamento, o Tribunal Judicial da Comarca de Póvoa do Lanhoso ordenou a notificação da Demandante Cível Instituto da Segurança Social, Instituto Público, «para, no prazo de 10 dias, proceder ao pagamento da taxa de justiça, sob pena de desentranhamento» do pedido de indemnização cível que o mesmo apresentou Cf. fls. 9. ---. ---
Entretanto, em 06.06.2012 , aquele Tribunal proferiu o seguinte despacho: (transcrição) ---
«A demandante não pagou a taxa de justiça devida pela apresentação de pedido de indemnização civil, pelo que determino o desentranhamento do pedido. ---
Notifique. –» Cf. fls. 32. ---
Do recurso para a Relação . ---
Notificado daquele despacho, o referido Demandante dele interpôs recurso para este Tribunal em 14.06.2012 , concluindo as ...
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