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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Jurisprudência dos Julgados de Paz
Maria De Ascenção Arriaga
N.º Processo: 5/2007-JP • 25 Jun. 2007
Texto completo:
maria ascenção arriagaACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Data: 25 de Junho de 2007. Hora de Início: 12h30 Hora de Encerramento : 14.00h Demandante: A Demandados: B Juíza de Paz: Dra. Maria de Ascensão Arriaga Técnica do Serviço de Apoio Administrativo: Carla Gonçalves. Feita a chamada verificou-se estarem presentes: - A Administradora do Condomínio Demandante, C . - O Demandado, B . Aberta a audiência, a Senhora Juíza de Paz salientou a vocação dos Julgados de Paz, de...
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Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 5/2007-JP • 23 Maio 2007
Texto completo:
usucapião autonomizaçãoSENTENÇA 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandantes: A Demandados : B e mulher C. D . E . Objecto da acção ACÇÃO DECLARATIVA CONSTITUTIVA, nos termos do artigo 9º, n.º 1, al. e) da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho Valor: € 20.99 (vinte euros e noventa e nove cêntimos). Requerimento inicial A demandante alegou em síntese, que F e D eram donos e legítimos proprietários do prédio rústico, situado no concelho de Vila Nova de Poiares, composto...
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Jurisprudência dos Julgados de Paz
Gabriela Cunha
N.º Processo: 5/2007-JP • 13 Março 2007
Texto completo:
usucapiãoSENTENÇA RELATÓRIO: A e mulher B , melhor identificados a fls. 1, intentaram contra C , melhor identificada a fls. 1 acção declarativa constitutiva, nos termos do art. 9º, n.º 1, al. e) da Lei n.º 78/2001 , de 13 de Julho, formulando os seguintes pedidos: a) Declarar-se que o quintal de 500 m2, constante na descrição da ficha x da Conservatória do Registo Predial de Alijó, não faz parte do prédio ai descrito, por ter sido vendido há mais de 20, 30, 40 e 50 anos pelos an...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
JP
JP
5/2007-JP
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5/2007-JP |
Jun. 2007 25.06.07 |
maria ascenção arriaga
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| PT |
JP
JP
5/2007-JP
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5/2007-JP |
Maio 2007 23.05.07 |
usucapião
autonomização
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| PT |
JP
JP
5/2007-JP
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5/2007-JP |
Março 2007 13.03.07 |
usucapião
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ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Data: 25 de Junho de 2007.
Hora de Início: 12h30 Hora de Encerramento : 14.00h
Demandante: A
Demandados: B Juíza de Paz: Dra. Maria de Ascensão Arriaga
Técnica do Serviço de Apoio Administrativo: Carla Gonçalves. Feita a chamada verificou-se estarem presentes:
- A Administradora do Condomínio Demandante, C .
- O Demandado, B .
Aberta a audiência, a Senhora Juíza de Paz salientou a vocação dos Julgados de Paz, de promoção da participação cívica das partes com o objectivo de obter a resolução dos diferendos por acordo, e explicou, em traços gerais, a tramitação processual própria dos mesmos.
Após, cada uma das partes expôs a sua posição relativamente aos factos objecto do processo.
Foi requerida a junção de um documento pelo Condomínio Demandante, que, depois de notificado ao Demandado, pelo mesmo foi dito admitir que os valores aí contidos sejam os valores que estão em dívida, sendo de opinião que n...
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SENTENÇA
1. - RELATÓRIO
Identificação das partes
Demandantes: A
Demandados : B e mulher C. D . E .
Objecto da acção
ACÇÃO DECLARATIVA CONSTITUTIVA, nos termos do artigo 9º, n.º 1, al. e) da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho
Valor: € 20.99 (vinte euros e noventa e nove cêntimos).
Requerimento inicial
A demandante alegou em síntese, que F e D eram donos e legítimos proprietários do prédio rústico, situado no concelho de Vila Nova de Poiares, composto por terra de cultura com uma oliveira, 3 tanchas e 120 videiras, a confrontar de norte com G , sul com H , nascente com estrada e a poente com I , com a área de 1620 m2, inscrito na matriz predial sob o n.º X , omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Poiares, e que em .../.../..., por escritura pública de compra e venda, outorgada no Cartório Notarial de Vila Nova de Poiares, venderam aos primeiros demandados, metade indivisa, do referido prédio, que logo autonomizaram e ...
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SENTENÇA
RELATÓRIO:
A e mulher B , melhor identificados a fls. 1, intentaram contra C , melhor identificada a fls. 1 acção declarativa constitutiva, nos termos do art. 9º, n.º 1, al. e) da Lei n.º 78/2001 , de 13 de Julho, formulando os seguintes pedidos:
a) Declarar-se que o quintal de 500 m2, constante na descrição da ficha x da Conservatória do Registo Predial de Alijó, não faz parte do prédio ai descrito, por ter sido vendido há mais de 20, 30, 40 e 50 anos pelos antigos proprietários desse prédio;
b) Declarar-se que a descrição do mesmo prédio (ficha 00157) deve ser rectificada pois também há mais de 20, 30, 40, e 50 anos, sempre tal prédio teve e tem a área de 202,50 m2, sendo 159 m2 de área coberta e 43,50 m2 de logradouro.
c) Declarar-se que, o referido prédio, há mais de 15, 20, 25 e 20 anos foi dividido em dois prédios, ficando cada um com as descrições alegadas nos artºs 7º e 8º desta petição.
d) Declarar-se que após essa divisão e por via da ...
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