- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
More
Geral
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
1
resultado encontrado
Ordenar por:
-
Tribunal da Relação de Évora
Mata Ribeiro
N.º Processo: 459/07.5TBBJA.E1 • 28 Fev. 2013
Texto completo:
janela frestas usucapião1 – Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no número anterior o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras (artigo 1362º, nº 1, do CC), sendo que, no entanto, não se consideram abrangidas pelas restrições da lei as frestas, seteiras, ou óculos para luz e ar (artigo 1363º, nº ...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRE
TRE
459/07.5TBBJA.E1
|
459/07.5TBBJA.E1 |
Fev. 2013 28.02.13 |
janela
frestas
usucapião
constituição
servidão de vistas
|
Sumário:
1 – Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no número anterior o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras (artigo 1362º, nº 1, do CC), sendo que, no entanto, não se consideram abrangidas pelas restrições da lei as frestas, seteiras, ou óculos para luz e ar (artigo 1363º, nº 1, do CC).
2 – Uma abertura com uma dimensão global de 80 cm de largura por 1,36 m de comprimento, mas que em face da implantação de uma grade em cimento, que restringe as dimensões reais e visíveis das diversas aberturas a 15 cm de largura por 34,5 cm de altura não pode ser caraterizada como janela, mas apenas como um conjunto de frestas irregulares insusceptíveis, de permitir a devassa da privacidade de prédio vizinho, pois embora permitam olhar para ele, não deitam diretamente sobre ele, não existindo parapeito onde haja possibilidade de qualquer pessoa se apoiar ou debruçar, não permitindo, por isso o devassamento.
3 - Donde não podem ser consideradas janelas para fundamentarem a aquisição de servidão de vistas por usucapião, podendo, por isso ser tapadas pela autora com a construção do muro que se propõe realizar já que esta não perde o direito de construir mesmo junto à linha divisória, mesmo que tape as frestas, porque a restrição que cria uma zona non aedificandi , não permitindo edificar no espaço de metro e meio, medido a partir dos limites do prédio, só é estabelecida pela lei em relação à servidão de vistas regulada no artº. 1362º do CC.
Sumário do relator
Pré-visualizar:
ACORDAM OS JUÍZES DA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
M…[1] e M… intentaram no Tribunal Judicial de Beja (1º Juízo) ação declarativa de condenação, com processo sumário, contra J…, peticionando a condenação deste:
a) a reconhecer o direito daqueles a elevarem um muro que tape a abertura que deita para o seu quintal, até altura não superior ao seu prédio;
b) a abster-se da prática de qualquer ato que impeça ou interfira de qualquer modo no exercício do seu direito de propriedade.
Como sustentáculo do peticionado, alegaram, em síntese:
- São proprietários do prédio urbano sito na Rua…, n.º 40, em Beja, prédio este, que possui um quintal que confina com o n.º 42, propriedade do réu;
- Uma das paredes do prédio do réu tem uma abertura que deita diretamente para o quintal dos autores, abertura que coincide com a linha divisória dos prédios, está construída a cerca de 1,60 cm do chão, tem aproximadamente 1,20 cm de altura e 0,90 cm de largura, dividida por barras qu...
Abrir
Fechar