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Jurisprudência dos Julgados de Paz
Filomena Matos
N.º Processo: 41/2008-JP • 21 Jun. 2008
Texto completo:
usucapiãoSENTENÇA 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: G , casado com B , contribuinte fiscal nº 0000, residentes nos Estados Unidos e quando em Portugal, em Vila Nova de Poiares. Demandados: M , com sede em Vila Nova de Poiares. J , viúva, portador do Cartão de Residência nº 0000, emitido em Q , pelo SEF, contribuinte fiscal nº 00000, residente em Vila Nova de Poiares. JF , residente em Vila das Aves. MH , viúva, residente em Vila Nova de Poiares....
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Jurisprudência dos Julgados de Paz
Fernanda Carretas
N.º Processo: 41/2008-JP • 04 Abril 2008
Texto completo:
sanção pecuniária compulsória infiltrações prazo para reparaçãoSENTENÇA RELATÓRIO : A e B , identificados a fls. 1, intentaram, em 14 de Fevereiro de 2008, contra C e D, melhor identificados a fls. 2 a presente acção declarativa de condenação, fundada em responsabilidade civil pedindo que estes fossem condenados a a)proceder à revisão das canalizações da casa de banho do 2.º andar frente; b)Reparar e pintar os estuques da casa de banho, quarto e sala da habitação dos Demandantes; c) Reparar o pavimento do quarto contíguo à casa de banho ...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
JP
JP
41/2008-JP
|
41/2008-JP |
Jun. 2008 21.06.08 |
usucapião
|
| PT |
JP
JP
41/2008-JP
|
41/2008-JP |
Abril 2008 04.04.08 |
sanção pecuniária compulsória
infiltrações
prazo para reparação
|
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SENTENÇA 1-RELATÓRIO
Identificação das partes
Demandante:
G , casado com B , contribuinte fiscal nº 0000, residentes nos Estados Unidos e quando em Portugal, em Vila Nova de Poiares.
Demandados:
M , com sede em Vila Nova de Poiares.
J , viúva, portador do Cartão de Residência nº 0000, emitido em Q , pelo SEF, contribuinte fiscal nº 00000, residente em Vila Nova de Poiares.
JF , residente em Vila das Aves.
MH , viúva, residente em Vila Nova de Poiares.
2-OBJECTO DO LITÍGIO
Os Demandantes vieram propor contra os Demandados confinantes, a presente acção declarativa de condenação pedindo que, os demandantes sejam declarados donos e legítimos possuidores do prédio rústico, composto de terra culta com oliveiras, mato e pinheiros em criação, inscrito na respectiva matriz sob o artigo X , descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Poiares sob o número Y , da referida freguesia com a área de 4 561 m2, sito no concelho de Vi...
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SENTENÇA
RELATÓRIO :
A e B , identificados a fls. 1, intentaram, em 14 de Fevereiro de 2008, contra C e D, melhor identificados a fls. 2 a presente acção declarativa de condenação, fundada em responsabilidade civil pedindo que estes fossem condenados a a)proceder à revisão das canalizações da casa de banho do 2.º andar frente; b)Reparar e pintar os estuques da casa de banho, quarto e sala da habitação dos Demandantes; c) Reparar o pavimento do quarto contíguo à casa de banho dos Demandantes, em parquet e d) pagar-lhes a quantia de 43,00 € pelos candeeiros da casa de banho e da sala. Mais pediram que os Demandados fossem condenados a efectuar as obras referidas em a), b) e c) no prazo de três meses a contar da data do proferimento da sentença e, caso não o façam, sejam os Demandados condenados no pagamento da sanção de 50,00 € por cada dia de atraso na realização das mesmas.
Para tanto alegaram, em síntese e no que à presente decisão importa que: os Demandantes são...
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