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Tribunal da Relação de Coimbra
João Trindade
N.º Processo: 3493/2000 • 24 Jan. 2001
Texto completo:
pedido cível reenvio do processo tribunal cívelI - O perigo de prescrição do procedimento criminal enquadra-se na previsão do artº 82º nº3 do CPP. II - O recurso do despacho que ordena o reenvio para os tribunais civis, terá de ser declarado extinto por inutilidade superveniente se o julgamento quanto á parte penal se tiver realizado e houver trânsito da respectiva sentença.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRC
TRC
3493/2000
|
3493/2000 |
Jan. 2001 24.01.01 |
pedido cível
reenvio do processo
tribunal cível
|
Sumário:
I - O perigo de prescrição do procedimento criminal enquadra-se na previsão do artº 82º nº3 do CPP.
II - O recurso do despacho que ordena o reenvio para os tribunais civis, terá de ser declarado extinto por inutilidade superveniente se o julgamento quanto á parte penal se tiver realizado e houver trânsito da respectiva sentença.
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