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Tribunal da Relação do Porto
Joaquim Gomes
N.º Processo: 346/11.2GAETR.C1.P1 • 13 Jun. 2012
Texto completo:
furto espaço fechadoI - A expressão “ou outro espaço fechado” constante da al. e ) do n.º 2 do art. 204.º do Cód. Penal corresponde aos lugares fechados dependentes das casas de habitação, de estabelecimento comercial ou industrial e aos lugares acessórios. II - A subtração de objetos de um estaleiro ou obra em construção, ainda que vedado, integra a prática de um crime de Furto, do art. 203.º, n.º 1, do Cód. Penal.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRP
TRP
346/11.2GAETR.C1.P1
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346/11.2GAETR.C1.P1 |
Jun. 2012 13.06.12 |
furto
espaço fechado
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Sumário:
I - A expressão “ou outro espaço fechado” constante da al. e ) do n.º 2 do art. 204.º do Cód. Penal corresponde aos lugares fechados dependentes das casas de habitação, de estabelecimento comercial ou industrial e aos lugares acessórios.
II - A subtração de objetos de um estaleiro ou obra em construção, ainda que vedado, integra a prática de um crime de Furto, do art. 203.º, n.º 1, do Cód. Penal.
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Recurso n.º 346/11.2GAETR.C1.P1
Relator: Joaquim Correia Gomes; Adjunto: Carlos Espírito Santo
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal da Relação do Porto
I. RELATÓRIO
1. No PCS n.º 346/11.2GAETR do Juízo de Instância Criminal de Estarreja, Comarca do Baixo Vouga, em que são:
Recorrente/Arguido: B…
Arguidos: C…; D…
Recorrido: Ministério Público
foi proferida sentença em 2011/Nov./03 e constante a fls. 91-101 que, para além das custas e taxa de justiça condenou o arguido pela prática, como autor material, de um crime de furto qualificado do artigo 203.º, 204.º, n.º 2, al. e) do Código Penal, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, enquanto os demais arguidos foram absolvidos.
2. O arguido condenado interpôs recurso em 2011/Nov./23 a fls. 108-113, pedindo a reformulação da sentença no sentido de lhe ser aplicada uma pena de trabalho a favor da comunidade, apresentando as conclusões que se passam a resumir:
1.ª) A pena concreta que lhe foi aplicada é excessiva, dev...
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