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Jurisprudência dos Julgados de Paz
Conceição Seixas
N.º Processo: 192/2012-JP • 08 Out. 2012
Texto completo:
usucapião autonomizaçãoSENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A , identificação fiscal número xxxxxx, com sede em Santa Marta de Penaguião, aqui devidamente representado pela sua Vice-presidente da Câmara, B . Demandado: C , viúvo, residente em São Domingos de Rana. II – VALOR DA AÇÃO € 5.000,00 (cinco mil euros). III - OBJECTO DO LITÍGIO O demandante intentou ação declarativa constitutiva, nos termos do artigo 9º, número 1, alínea e) da Lei n.º 78/2001...
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Jurisprudência dos Julgados de Paz
Luis Filipe Guerra
N.º Processo: 192/2012-JP • 27 Set. 2012
Texto completo:
responsabilidade civil contratualSENTENÇA I. RELATÓRIO : A , com os demais sinais nos autos, intentou a presente ação declarativa respeitante à responsabilidade civil contratual contra B, melhor identificado a fls. 31, pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia de 4.425,74 €, acrescida dos juros até efetivo e integral pagamento. Para tanto, o demandante alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 2 a 5, que aqui se dá por integralmente reproduzido, tendo juntado ao mesmo dezasseis docum...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
JP
JP
192/2012-JP
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192/2012-JP |
Out. 2012 08.10.12 |
usucapião
autonomização
|
| PT |
JP
JP
192/2012-JP
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192/2012-JP |
Set. 2012 27.09.12 |
responsabilidade civil contratual
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SENTENÇA
I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Demandante:
A , identificação fiscal número xxxxxx, com sede em Santa Marta de Penaguião, aqui devidamente representado pela sua Vice-presidente da Câmara, B .
Demandado:
C , viúvo, residente em São Domingos de Rana.
II – VALOR DA AÇÃO
€ 5.000,00 (cinco mil euros).
III - OBJECTO DO LITÍGIO
O demandante intentou ação declarativa constitutiva, nos termos do artigo 9º, número 1, alínea e) da Lei n.º 78/2001 , de 13 de Julho (LJP), pedindo que:
a) se declare que a parcela do demandante se autonomizou por via da usucapião, atenta a doação e demarcação de facto alegadas, numa parcela de terreno com a composição, área e confrontações indicadas no artigo 16.º do requerimento inicial, a qual passou a ser um prédio autónomo e distinto do identificado no artigo 1.º do requerimento inicial, do qual se destacou;
b) se ordene que da descrição n.º xxxxxxx, da Conservatória do Registo Predial de Santa Marta ...
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SENTENÇA
I. RELATÓRIO :
A , com os demais sinais nos autos, intentou a presente ação declarativa respeitante à responsabilidade civil contratual contra B, melhor identificado a fls. 31, pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia de 4.425,74 €, acrescida dos juros até efetivo e integral pagamento.
Para tanto, o demandante alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 2 a 5, que aqui se dá por integralmente reproduzido, tendo juntado ao mesmo dezasseis documentos.
Regularmente citado, o demandado apresentou a contestação de fls. 31 a 40, que aqui se dá por integralmente reproduzido, pugnando pela improcedência da ação e tendo juntado à mesma trinta documentos.
Não se realizou a sessão de pré-mediação, dado que o demandante afastou expressamente essa possibilidade.
Foi, então, marcada e realizada a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal.
Estão reunidos os pressupostos de regularidade da instância, nomeadamente:
O Julgado...
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