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Tribunal da Relação de Évora
Bernardo Domingos
N.º Processo: 1481/07-2 • 25 Out. 2007
Texto completo:
usucapião escritura de justificação notarial presunção registralI – O facto de não ter resultado expressamente provada a matéria relativa ao “animus” da posse não impede a eficácia usucapiva da mesma uma vez que nos termos do disposto no art.º o 1252º do CC, o “ animus possidendi” , deve presumir-se a partir do corpus [ interpretação fixada no Ac. Uniformizador de Jurisp. do STJ de 14.05.96, in DR II de 24.06.96] II - Uma vez impugnada a escritura de justificação com base na qual foi efectuado o registo, o direito de propriedade declarado na escritu...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRE
TRE
1481/07-2
|
1481/07-2 |
Out. 2007 25.10.07 |
usucapião
escritura de justificação notarial
presunção registral
|
Sumário:
I – O facto de não ter resultado expressamente provada a matéria relativa ao “animus” da posse não impede a eficácia usucapiva da mesma uma vez que nos termos do disposto no art.º o 1252º do CC, o “ animus possidendi” , deve presumir-se a partir do corpus [ interpretação fixada no Ac. Uniformizador de Jurisp. do STJ de 14.05.96, in DR II de 24.06.96]
II - Uma vez impugnada a escritura de justificação com base na qual foi efectuado o registo, o direito de propriedade declarado na escritura passa a ser incerto e consequentemente o respectivo titular não pode beneficiar da presunção estabelecida no art.º 7º do CRP, tanto mais que a escritura de justificação notarial e as declarações nela contidas, apenas valem para efeitos de descrição na Conservatória se não vierem a ser impugnadas (art.º 101º do C. Not.).
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Acordam os Juízes da Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora:
Proc.º N.º 1481/07-2
Apelação
2ª Secção
Tribunal Judicial da Comarca de Faro – 2º Juízo Cível – proc.1225/04.5
Recorrente:
João....................
Recorrido:
Timóteo....................
*
João..................., intentou contra ……. Timóteo…………, Marília…………, Manuel ………….., Manuela …………… e Maria…………, a presente acção, pedindo que
a) seja declarada a ineficácia da escritura notarial de justificações lavrada em 24 de Novembro de 2003, no Cartório Notarial de S. Brás de Alportel, na parte em que tem por objecto o prédio rústico no Sítio da Barracha, freguesia e concelho de S. Brás de Alportel;
b) seja declarada a falsidade das declarações prestadas pelos réus nessa escritura pública de justificações;
c) seja ordenado o cancelamento da inscrição de propriedade e de quaisquer outras que, requeridas com base no direito de propriedade dos réus declarado na dita escritura de justificação, ao mesmo prédio se refiram,...
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