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Tribunal da Relação de Coimbra
Mouraz Lopes
N.º Processo: 1306/07.3PCCBR.C1 • 22 Set. 2010
Texto completo:
concurso de crimes prova por reconhecimento roubo1.No respeito do disposto no artigo 127º do CPP, o tribunal pode dar crédito a parte de um depoimento e não dar a outra; importa é explicite de forma clara e precisa as razões objectivas de tal valoração diferenciada. 2.O facto do tribunal não dar crédito às declarações em audiência de julgamento de uma testemunha, que negam a autoria dos factos perlo agente, contraditoriamente às que configuraram o acto de reconhecimento efectuado três anos, não põe em causa aquele reconhecimento. ...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRC
TRC
1306/07.3PCCBR.C1
|
1306/07.3PCCBR.C1 |
Set. 2010 22.09.10 |
concurso de crimes
prova por reconhecimento
roubo
sequestro
|
Sumário:
1.No respeito do disposto no artigo 127º do CPP, o tribunal pode dar crédito a parte de um depoimento e não dar a outra; importa é explicite de forma clara e precisa as razões objectivas de tal valoração diferenciada.
2.O facto do tribunal não dar crédito às declarações em audiência de julgamento de uma testemunha, que negam a autoria dos factos perlo agente, contraditoriamente às que configuraram o acto de reconhecimento efectuado três anos, não põe em causa aquele reconhecimento.
3.Não se verifica concurso efectivo entre os crimes de roubo e de sequestro quando a privação da liberdade da vítima não ultrapassa período necessário, em função das circunstâncias concretas em que os factos ocorreram, para se apoderarem dos bens daquela.
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I. RELATÓRIO.
No processo Comum n.º 1306/07.3PCCBR.C1 após dedução de acusação, pronúncia e julgamento, os arguidos:
1- A titular do B.I. n.º 10671…. casado, empregado de balcão, filho de F e de A, nascido a 29 de … de 1972, na freguesia … de Coimbra, residente … Fundão, actualmente preso no EP de Coimbra à ordem destes autos;
2- Ó , titular do B.I. na 30191…, divorciado, filho de Ó.A e de P nascido a 26 de … de 1951, na freguesia …. concelho de Estarreja e residente no EP de Coimbra;
Foram condenados, o arguido A como co-autor de um crime de roubo qualificado, previsto e punido pela conjugação dos artigos 210.º, n.º 2, al. b) e 204.º, n.º 2, al. f ) do Código Penal, na pena de três anos de prisão e como co-autor de um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1 daquele mesmo diploma legal, na pena de dois anos de prisão.
Em cúmulo jurídico destas duas penas, na pena de três anos e seis meses de prisão.
O arguido Ó , como co-autor de u...
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