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Supremo Tribunal Administrativo
António Samagaio
N.º Processo: 046994 • 30 Out. 2002
Texto completo:
recurso por oposição de julgados acórdãos proferidos no mesmo processoI - Um dos requisitos da oposição de julgados é o acórdão fundamento ter sido proferido em processo diferente do acórdão recorrido ou em incidente diferente do mesmo processo. II - Se ambos os acórdãos, recorrido e fundamento, foram proferidos no mesmo processo, não se pode invocar a oposição de julgados, face ao disposto no nº 3 do artigo 763º do Código de Processo Civil, ainda hoje aplicável no contencioso administrativo, apesar de revogado.
-
Supremo Tribunal Administrativo
Abel Atanásio
N.º Processo: 046994 • 19 Dez. 2001
Texto completo:
juros subsídio por morte pensão de sobrevivênciaI - Estando adquirido nos autos que a Recorrente estava casada com o beneficiário à data do seu decesso, aquela adquiriu o direito à protecção, traduzida na prestação do subsídio por morte e na pensão de sobrevivência, por força do artigo 7°/1 do DL 322/90. II - São devidos juros de mora desde a data do vencimento de cada uma das prestações devidas.
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Supremo Tribunal de Justiça
Augusto Alves
N.º Processo: 046994 • 27 Março 1996
Texto completo:
valor consideravelmente elevado furto crime continuadoI - Temos como seguro que a figura do crime continuado se aplica aos factos que tiveram a sua génese sob a premência de um mesmo condicionalismo exterior de tal forma que a situação daí derivada diminua consideravelmente a culpa do agente - artigo 30, n. 2 do C.P. de 1982. II - Se não pode concluir-se que a actuação da arguida foi essencialmente homogénea e muito menos que haja sido levada a cabo no quadro de uma mesma situação exterior, sobretudo considerando que entre a primeira vez e a se...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STA
STA
046994
|
046994 |
Out. 2002 30.10.02 |
recurso por oposição de julgados
acórdãos proferidos no mesmo processo
|
| PT |
STA
STA
046994
|
046994 |
Dez. 2001 19.12.01 |
juros
subsídio por morte
pensão de sobrevivência
|
| PT |
STJ
STJ
046994
|
046994 |
Março 1996 27.03.96 |
valor consideravelmente elevado
furto
crime continuado
|
Sumário:
I - Um dos requisitos da oposição de julgados é o acórdão fundamento ter sido proferido em processo diferente do acórdão recorrido ou em incidente diferente do mesmo processo.
II - Se ambos os acórdãos, recorrido e fundamento, foram proferidos no mesmo processo, não se pode invocar a oposição de julgados, face ao disposto no nº 3 do artigo 763º do Código de Processo Civil, ainda hoje aplicável no contencioso administrativo, apesar de revogado.
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ACORDAM NO TRIBUNAL PLENO DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
O INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, SUCESSOR DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP) interpôs recurso para o Tribunal Pleno (fls. 200) do acórdão da 1ª secção, de 19/12/2001, constante de fls. 192 e segs., com fundamento em oposição com o acórdão de 5/03/1998, de fls. 84 e segs. proferido nestes mesmos autos.
O Ex.º Magistrado do M.P. emitiu douto parecer no sentido de se julgar findo o recurso porquanto, nos termos do nº 3 do art. 763º do CPC, a invocada oposição de julgados não é susceptível de ser apreciada no processo em que ambos os arestos foram proferidos.
E, de facto, assim é.
O recurso para o Tribunal Pleno da 1ª Secção do STA, por oposição de julgados, continua a reger-se, por remissão do art. 102ºda LPTA , que é estática e não dinâmica, com as necessárias adaptações, pelos arts. 763º e segs. do Código do Processo Civil (CPC), apesar da sua revogação pelos arts. 3º e ...
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Sumário:
I - Estando adquirido nos autos que a Recorrente estava casada com o beneficiário à data do seu decesso, aquela adquiriu o direito à protecção, traduzida na prestação do subsídio por morte e na pensão de sobrevivência, por força do artigo 7°/1 do DL 322/90.
II - São devidos juros de mora desde a data do vencimento de cada uma das prestações devidas.
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Sumário:
I - Temos como seguro que a figura do crime continuado se aplica aos factos que tiveram a sua génese sob a premência de um mesmo condicionalismo exterior de tal forma que a situação daí derivada diminua consideravelmente a culpa do agente - artigo 30, n. 2 do C.P. de 1982.
II - Se não pode concluir-se que a actuação da arguida foi essencialmente homogénea e muito menos que haja sido levada a cabo no quadro de uma mesma situação exterior, sobretudo considerando que entre a primeira vez e a segunda vez mediaram pelo menos 9 meses, a resolução da arguida não foi tomada no quadro de uma mesma solicitação exterior que diminuisse consideravelmente a culpa do agente; e, assim não se verifica o crime continuado.
III - O valor de 646800 escudos não pode considerar-se valor consideravelmente elevado, mas tão só valor elevado, pois que aquele valor é o que excede 200 unidades de conta
- artigo 202 alínea b) do C.P. vigente.
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