- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
More
Geral
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
1
resultado encontrado
Ordenar por:
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Santos Bernardino
N.º Processo: 0084322 • 30 Jun. 1994
Texto completo:
ónus da prova acção de despejo residência permanenteI - O vocábulo "desabitado" constante da primeira parte da alínea i) do artigo 64 do RAU90 deve ser entendido no sentido de "desocupado", respeitando essa primeira parte aos arrendamentos não habitacionais. II - Só a residência secundária, ocasional ou esporádica funciona para efeitos de despejo com fundamento de falta de residência permanente, sendo certo que qualquer pessoa pode ter mais de uma residência permanente ou habitacional. III - É ao réu arrendatário que incumbe o ónus da prova ...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRL
TRL
0084322
|
0084322 |
Jun. 1994 30.06.94 |
ónus da prova
acção de despejo
residência permanente
residencia habitual
|
Sumário:
I - O vocábulo "desabitado" constante da primeira parte da alínea i) do artigo 64 do RAU90 deve ser entendido no sentido de "desocupado", respeitando essa primeira parte aos arrendamentos não habitacionais.
II - Só a residência secundária, ocasional ou esporádica funciona para efeitos de despejo com fundamento de falta de residência permanente, sendo certo que qualquer pessoa pode ter mais de uma residência permanente ou habitacional.
III - É ao réu arrendatário que incumbe o ónus da prova de ter duas ou mais residências alternadas (ou permanentes) em acção de despejo, contra ele intentada, em que um dos fundamentos é a falta de residência permanente.
Abrir
Fechar