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Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
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AND OR NOT
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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
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Tribunal da Relação de Lisboa
Ferreira Girão
N.º Processo: 0039422 • 25 Fev. 1993
Texto completo:
réu acção de despejo habilitaçãoEm acção de despejo, falecidos os réus arrendatários na pendência da causa e instaurado o incidente de habilitação contra incertos, o MP é julgado habilitado como representante dos sucessores incertos dos réus, nos termos do n. 2 do artigo 375 do CPC, só quanto ao pedido indemnizatório, cumulado com o de despejo.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Ferreira Girão
N.º Processo: 0039422 • 22 Abril 1993
Texto completo:
extinção da instânica acção de despejoTendo sido decidido, definitivamente (no incidente de habitação apenso), que a acção de despejo prossegue contra o MP, como representante dos sucessores incertos dos réus, mas só quanto ao pedido indemnizatório, a instância tem de ser julgada extinta quanto ao pedido de despejo, cabendo ao tribunal a quo decidir sobre o destino do pedido indemnizatório subsistente.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRL
TRL
0039422
|
0039422 |
Fev. 1993 25.02.93 |
réu
acção de despejo
habilitação
|
| PT |
TRL
TRL
0039422
|
0039422 |
Abril 1993 22.04.93 |
extinção da instânica
acção de despejo
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Sumário:
Em acção de despejo, falecidos os réus arrendatários na pendência da causa e instaurado o incidente de habilitação contra incertos, o MP é julgado habilitado como representante dos sucessores incertos dos réus, nos termos do n. 2 do artigo 375 do CPC, só quanto ao pedido indemnizatório, cumulado com o de despejo.
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Sumário:
Tendo sido decidido, definitivamente (no incidente de habitação apenso), que a acção de despejo prossegue contra o MP, como representante dos sucessores incertos dos réus, mas só quanto ao pedido indemnizatório, a instância tem de ser julgada extinta quanto ao pedido de despejo, cabendo ao tribunal a quo decidir sobre o destino do pedido indemnizatório subsistente.
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