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Tribunal da Relação de Lisboa
Ianquel De Milhano
N.º Processo: 0031292 • 01 Março 1990
Texto completo:
acção de despejo indústria domésticaI - É doutrina, se não unânime, pelo menos maioritária dos nossos tribunais que o art. 1108 do CC é uma disposição excepcional: autoriza a instalação no locado para habitação de indústrias domésticas, mas não o exercício do comércio; II - Assim, se a actividade da ré inquilina é puramente comercial - compra para revenda - fica fora da alçada do art. 1108 supra citado.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRL
TRL
0031292
|
0031292 |
Março 1990 01.03.90 |
acção de despejo
indústria doméstica
|
Sumário:
I - É doutrina, se não unânime, pelo menos maioritária dos nossos tribunais que o art. 1108 do CC é uma disposição excepcional: autoriza a instalação no locado para habitação de indústrias domésticas, mas não o exercício do comércio;
II - Assim, se a actividade da ré inquilina é puramente comercial - compra para revenda - fica fora da alçada do art. 1108 supra citado.
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