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Tribunal da Relação de Lisboa
Cabral Amaral
N.º Processo: 0029375 • 22 Jun. 1999
Texto completo:
pena suspensa condução sob o efeito de álcool inibição da faculdade de conduzirI - A inibição da faculdade de conduzir, acessória da pena do crime de condução em estado de embriaguez, integra-se na previsão do nº 1, alínea a), do artigo 69 do CP. II - Tal pena acessória não é susceptível de suspensão na execução.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRL
TRL
0029375
|
0029375 |
Jun. 1999 22.06.99 |
pena suspensa
condução sob o efeito de álcool
inibição da faculdade de conduzir
|
Sumário:
I - A inibição da faculdade de conduzir, acessória da pena do crime de condução em estado de embriaguez, integra-se na previsão do nº 1, alínea a), do artigo 69 do CP.
II - Tal pena acessória não é susceptível de suspensão na execução.
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